Sistemas: Acordãos
Busca:
4700374 #
Numero do processo: 11516.001883/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Rejeita-se a preliminar de nulidade por vício formal, quando inexistentes as irregularidades apontadas pelo sujeito passivo. DEMORA DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS - A Lei não estabelece um prazo limite para os procedimentos de fiscalização, os quais podem se estender pelo tempo necessário à boa execução dos trabalhos, conforme lhe autorize o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - O início do procedimento de fiscalização exclui a espontaneidade do contribuinte, porém, passados 60 dias sem que o fisco proceda a qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, o sujeito passivo a readquire, passando a gozar dos seus benefícios até que haja manifestação por parte da autoridade fiscal quanto à continuidade do procedimento fiscalizatório, momento a partir do qual perderá novamente a espontaneidade. APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cabe ao contribuinte manter em boa guarda os documentos que comprovem as informações constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os quais podem ser exigidos pela autoridade fiscal, quando esta julgar necessário. DEPENDENTE - O filho que possua os requisitos para ser considerado dependente e que receba rendimentos próprios somente poderá ser incluído nessa condição se forem somados seus rendimentos aos do(a) pai(mãe) na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste(a). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13555
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por vício formal, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4699485 #
Numero do processo: 11128.003579/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Incabível a aplicação de multa decorrente de fraude na exportação, tendo em vista a não comprovação de fraude inequívoca. Não houve prejuízos cambiais, conforme atestado pelo DECEX, o que desqualifica completamente a hipótese de fraude. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-29.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4698736 #
Numero do processo: 11080.011736/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - 1991. Uma vez comprovada a inexistência de débitos de exercícios anteriores, restabelece-se o direito aos benefícios previstos em lei. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4702420 #
Numero do processo: 13004.000131/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. PROCESSO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO POR DECISÃO DEFINITIVA. Anteriormente ao regime de substituição da DCTF pela retificadora, o direito à restituição dependia, no âmbito do processo de retificação de declaração, da prova inequívoca do erro alegado. IPI. RESTITUIÇÃO. PROVA DO ERRO DE APURAÇÃO. O direito à restituição, fundado em alegação de erro de apuração, depende da prova inequívoca do erro. RESTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO IMPOSTO AO CONTRIBUINTE DE FATO. Relativamente aos tributos indiretos, o direito à restituição depende de prova da não repercussão do ônus do imposto ao contribuinte de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Maurício Taveira e Silva e presente a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco

4702325 #
Numero do processo: 12848.000763/90-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/90 LANÇAMENTO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. É nulo o lançamento de ITR em nome de pessoa que, anteriormente, comunicara a transferência de propriedade à Administração Pública. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29475
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4698640 #
Numero do processo: 11080.010902/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia ou mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, aplicando o IPC, no exercício de 1991, período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/12/91, não cabe a exclusão parcelada da diferença IPC/BTNF do lucro real, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º da Lei nº 8.200, de 28/06/91. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação de prejuízos fiscais sem alteração de critério adotado pela autoridade lançadora, inclusive a diferença IPC/BTNF-90 da correção monetária de prejuízos fiscais, controlada no LALUR e admitida pela autoridade lançadora para ser compensada como explicitado no item 11, IN/SRF nº 125/91, nos anos-calendário de 1993 a 1998. Acolhida, em parte, na preliminar e provido, parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-93936
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa aos meses de janeiro a abril de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4701019 #
Numero do processo: 11543.004406/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACESSO À INFORMAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SIGILO BANCÁRIO - A autoridade fiscal pode solicitar informações e documentos relativos a operações bancárias quando em procedimento de fiscalização. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - É incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. PEDIDO DE DILIGÊNCIA – Indefere-se o pedido de diligencia quando o contribuinte tem condições de fazer prova de suas alegações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Constado o recebimento dos honorários correta a tributação, cabendo ao contribuinte fazer prova de sua alegação de que foram repassados a outros. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA - RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964. Por sua vez, descabe o agravamento da multa, por falta de atendimento a intimações, quando a fiscalização já dispõe de todos os elementos necessários à lavratura do auto de infração, aplicando a presunção legal do art. 42 da Lei 9.430 de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2002, e a de quebra do sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar e desagravar multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê somente o desagravamento da multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4699346 #
Numero do processo: 11128.002235/95-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO. A não adoção das cautelas indicados no artigo 470 do RA sujeita o depositário à responsabilidade pelo extravio constatado. Incabível a penalidade descrita no art. 4º, I, da Lei 8.218/91, quando pena específica encontra-se prescrita nos termos do artigo 521, II, "d", do Regulamento Aduaneiro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34219
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4699816 #
Numero do processo: 11128.006593/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO - ROUBO DE CARGA. Preliminar Negada - Boletim de Ocorrência para roubo não é prova excludente de responsabilidade para a caracterização de caso fortuito ou força maior. Mercadoria extraviada como destino ao Paraguai, através de DTA, será considerada como entrada no território aduaneiro, coforme determina o parágrafo único do art. 86, do R.A., e sendo a responsabilidade do transportador pelas obrigações fiscais assumidas no termo de responsabilidade, conforme disposto no § 1º do art. 276, do RA. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4703544 #
Numero do processo: 13116.000246/2005-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2001 ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.890
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli