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4707592 #
Numero do processo: 13609.000015/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.227
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4704693 #
Numero do processo: 13153.000356/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4707569 #
Numero do processo: 13608.000067/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES- OPÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA. É vedada a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, da pessoa jurídica, quando fica caracterizado que realiza serviços profissionais de assessoria técnica, financeira e administrativa ou assemelhados, que são atividades vedadas ao sistema. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4708167 #
Numero do processo: 13629.000046/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10032
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4707622 #
Numero do processo: 13609.000052/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO. Provado pelo contribuinte que a glosa de despesas com remuneração de dirigentes se verificara em razão da consideração, no montante global da remuneração, de gratificações que foram oferecidas à tributação, andou bem a autoridade julgadora “a quo” de dar provimento ao apelo do contribuinte, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO – CORREÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – Provado pela D. Autoridade julgadora “a quo” que realmente havia erro material cometido no preenchimento da declaração, correto o ajuste que no julgamento fez, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, a contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data e, a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ao recurso voluntário
Nome do relator: Natanael Martins

4704654 #
Numero do processo: 13153.000220/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04056
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707486 #
Numero do processo: 13606.000048/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO ITR - Para apuração do ITR, aplicar-se-à sobre a base de cálculo a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável do imóvel rural, considerando o tamanho da propriedade medido em hectare e as desigualdades regionais, de acordo com as tabelas I, II e III, constantes do Anexo I (art. 5 da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4708450 #
Numero do processo: 13629.000318/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04448
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4708390 #
Numero do processo: 13629.000259/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704291 #
Numero do processo: 13133.000223/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - Convalidada pela IN SRF nº 32/97 a compensação efetivada pelo contribuinte, independente de prévia autorização administrativa, é de se tornar improcedente a autuação que exige os créditos compensados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres