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7360189 #
Numero do processo: 10880.660392/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7375827 #
Numero do processo: 15983.720365/2011-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo por onze meses do ano-calendário (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração possa ter sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o dolo do agente.
Numero da decisão: 9101-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Ad Hoc (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7352415 #
Numero do processo: 10480.900022/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem faça uma análise mais aprofundada sobre o alegado direito creditório, realizando as verificações requeridas no voto condutor desta Resolução. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7396672 #
Numero do processo: 13502.000388/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7388137 #
Numero do processo: 15521.000300/2007-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCURADORIA. Não há norma expressa, no RICARF, que imponha a exigência de prequestionamento à Procuradoria. A despeito disso, deve haver preenchimento dos demais requisitos legais e regimentais. ADMISSIBILIDADE. FLUXO TRIANGULAR DE RECEITAS. O art. 67, Anexo II do RICARF determina que o recurso deve demonstrar interpretação divergência da legislação tributária dada por outra decisão paradigma. A operação de interpretação passa tanto pela "qualificação" do fato, quanto pela consequente identificação da norma jurídica aplicável do fato interpretado. Situação no qual a decisão recorrida qualifica os fatos de uma maneira e a decisão paradigma qualifica os mesmos fatos em outro sentido tem por consequência aplicações divergentes da norma tributável, materializando a interpretação divergente prevista pelo regimento interno. PRECLUSÃO. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º E §5º. Não se aplicam os efeitos da preclusão se as provas analisadas pelo Colegiado sequer são responsáveis pelo fundamento principal desta decisão. Além disso, é legítima a juntada análise pelos julgadores dos laudos que corroborem as provas dos autos, nos termos do artigo 29, do Decreto 70.235/1972. REMESSAS DO EXTERIOR. CONTABILIZAÇÃO ATÍPICA. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA REEMBOLSOS DE DESPESAS. OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. OMISSÃO DE RECEITAS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. Delineado com clareza o contexto da autuação ao demonstrar que a contabilização dos recursos provenientes do exterior como reembolsos de despesas encontra-se dissociada da realidade. Mero acordo informal celebrado entre controladora e controlada não se mostra eficaz para lastrear a escrituração. Fatos demonstram que os registros contábeis efetuados em contas patrimoniais deveriam ter sido realizados em conta de resultado, vez que a empresa controlada efetivamente prestou serviços para a controladora e foi remunerada com ingressos advindos do exterior na forma de recuperação de custos, prevista no art. 392, inciso II do RIR/99. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. PIS E COFINS. LANÇAMENTO ANUAL. Não é possível a retificação de lançamento para ajustar o momento do fato gerador e base de cálculo. NULIDADE MATERIAL. PIS E COFINS. LANÇAMENTO ANUAL. A nulidade pelo lançamento, equivocado quanto à base de cálculo e momento do fato gerador, tem natureza material.
Numero da decisão: 9101-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial em relação aos temas fluxo triangular dos recursos, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram desse tema. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer das demais matérias, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Votou, também pelas conclusões, em relação à nulidade da decisão do Presidente de Câmara e ao prequestionamento, o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Por maioria de votos, acordam em não conhecer da matéria relativa à análise da aplicação do art. 112 do CTN, suscitada pelo patrono do sujeito passivo em sede de sustentação oral, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que conheceram da matéria. No mérito, (i) em relação à preclusão, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento; (ii) em relação ao fluxo triangular dos recursos, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento; (iii) em relação à possibilidade de retificação do lançamento, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que lhe deu provimento; (iv) em relação à nulidade por vício formal, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Luís Flávio Neto e Rafael Vidal de Araújo. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros não apresentaram as declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7406639 #
Numero do processo: 19515.002972/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INTIMAÇÃO. NULIDADE. Correta intimação ao contribuinte por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário indicado pelo contribuinte, pois está prevista no art. 23 do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pela Lei n° 9.532, de 1997, e pela Lei n° 11.196, de 2005. ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. Descabe a acusação de inovação de instância pela decisão de piso, que reconheceu a compensação do prejuízo do período base, bem como a compensação até o limite de 30% do lucro apurado, dos prejuízos acumulados em períodos anteriores; e analogamente, em relação à base de cálculo negativa da CSLL, isto é, reduziu as exigência, e os valores resultantes estão demonstrados no próprio Acórdão. ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. Descabe a arguição de nulidade de decisão de primeira instância, se não se identifica preterição do direito de defesa. ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. Descabe a acusação de inovação de instância pela decisão de piso, que reconheceu a compensação do prejuízo do período base, bem como a compensação até o limite de 30% do lucro apurado, dos prejuízos acumulados em períodos anteriores; e analogamente, em relação à base de cálculo negativa da CSLL, isto é, reduziu as exigência, e os valores resultantes estão demonstrados no próprio Acórdão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Tendo sido os depósitos/créditos recebidos em contas mantidas em instituições financeiras, relacionados de forma individualizada, na intimação, descabe a arguição de cerceamento de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. DILIGÊNCIA. INJUSTIFICADA. Cabe negar o pedido de diligência cujo escopo é o de transferir à Administração Tributária o ônus probatório que é neste caso, encargo do contribuinte. INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES. Não há previsão legal para que intimações sejam remetidas a representantes legais do contribuinte; determina o Decreto nº 70.235, de 1972. PARCELAMENTO REFIS LEI Nº 11.941, DE 2009. REABERTURA DE PRAZO PARA OPÇÃO. Não há na Lei nº 11.941, de 2009, previsão legal para que empresa sob fiscalização, por ocasião do encerramento do prazo para contratar o parcelamento, fosse beneficiada com abertura de prazo extra para poder parcelar o valor da autuação fiscal cientificada após o prazo de encerramento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. EXTRATOS BANCÁRIOS. COERÇÃO. Descabe a acusação de coerção na obtenção dos extratos bancários pela fiscalização, mediante intimação ao contribuinte que, ato contínuo, os entregou. CRÉDITOS. MÚTUOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE . COMPROVAÇÃO. As alegações de mútuos recebidos de outra empresa e de não exclusão de transferências entre contas da titularidade da Autuada, deve vir acompanhada de documentos a comprovar o alegado. PRESUNÇÃO LEGAL.ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. REGIME DE RECONHECIMENTO DA RECEITA OMITIDA O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. AUTUAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO. A autuação se dá no regime de apuração do lucro, pelo qual o contribuinte realizou a opção. SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A Súmula 182 do Tribunal Federal de Recursos, tendo sido editada antes do ano de 1988 e por reportar-se à legislação então vigente, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados em lei editada após aquela data. PIS/COFINS, SUCATAS, SUSPENSÃO. EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO Receitas não identificadas não podem se subsumir a legislação específica sobre comércio de sucatas; aa mesma forma, não há evidência e apenas se poderia presumir que tais receitas omitidas foram tributadas pelo ICMS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO 75%. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
Numero da decisão: 1201-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa ) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7375766 #
Numero do processo: 19515.720305/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS Ausentes os pressupostos legais para atribuição de responsabilidade, nos termos do art.135, III, do CTN, não há respaldo legal outro para inclusão dos sócios na sujeição passiva da obrigação vez que o interesse comum previsto no art.124, I, do CTN, não é fundamento legal suficiente.
Numero da decisão: 1402-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade do acórdão, suscitada pelo sujeito passivo, por erro na identificação do sujeito passivo na publicação da pauta; e negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional. Participou do julgamento o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Caio César Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Breno do Carmo M. Vieira, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichle Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leonardo Luís Pagano e Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7375839 #
Numero do processo: 10665.720108/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, o que caracteriza a sua intempestividade.
Numero da decisão: 1402-003.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7407303 #
Numero do processo: 12915.001226/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem: 1- identifique o(s) processo(s) principais e informe se foi oposta impugnação e recurso voluntário, apontando a existência ou não de decisão final sobre a matéria de haver ou não relação empregatícia entre a Contribuinte e as pessoas físicas identificadas no presente AIOA; 2- caso haja processo principal ainda não finalizado, sejam os presentes autos apensados a ele, para posterior retorno ao CARF para prosseguimento; e 3- caso (i) não tenha sido constituído crédito principal; (ii) o crédito principal não tenha sido objeto de impugnação; ou (iii) já tenha sido definitivamente julgado o crédito principal, então (iv) os autos sejam devolvidos para continuidade do julgamento, com relatório de diligência. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7372484 #
Numero do processo: 13808.000255/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996, 1997 Ementa: Verificada a omissão no acórdão proferido em sede de embargos, devem ser acolhidos os novos embargos para acrescentar à fundamentação da decisão embargada que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais está vedado a se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária, in casu, da lei que disciplina a multa aplicada.
Numero da decisão: 1301-000.599
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, receber e prover os embargos de declaração, para acrescentar ao Acórdão nº 1102-00.049, a fundamentação referente à impossibilidade deste Conselho de se pronunciar sobre a tese de defesa de que a multa aplicada ofende o art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior