Numero do processo: 10140.002204/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08599
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10240.000695/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
MULTA ISOLADA - A compensação indevida de tributos com créditos sabidamente inexistentes, porque oriundos de recolhimentos jamais efetuados pela contribuinte, enseja a aplicação da multa isolada.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, para restabelecer a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10166.012646/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP - PROCESSO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO DAS DECISÕES DOS DELEGADOS DE JULGAMENTO ÀS NORMAS INTERNAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - NULIDADE. De acordo com o que prevê a Portaria SRF nº 3.608/94, item IV, os Delegados de Julgamento devem observar, nos seus julgamentos, o entendimento da Administração da Secretaria da Receita Federal expresso em seus atos normativos. A rejeição de preliminar suscitada na impugnação, sem exame das questões de fato que lhe são inerentes, contrariando entendimento expresso contido em norma administrativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, enseja a nulidade da decisão monocrática. FALTA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO DE MATÉRIA SUSCITADA NA DEFESA - NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - A decisão que deixa de apreciar questão preliminar suscitada pela defendente na impugnação é nula por ficar caracterizada a preterição do direito de defesa. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08182
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10240.000811/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
Exercício: 2000
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Outrossim, incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.344
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10140.002465/2004-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004.
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Diante da impossibilidade de verificação da existência ou não de lucro no final do exercício, por culpa da empresa, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 105-17.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.003859/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- A acusação de “baixa de passivo sem o devido pagamento” não caracteriza passivo fictício. Não tendo, a fiscalização, demonstrado a ocorrência de passivo fictício, não prevalece a exigência.
SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovada a efetividade do ingresso dos valores debitados à conta caixa, legítimo expurgá-los. Se do expurgo resultou saldo credor de caixa, presume-se omissão de receita correspondente ao maior saldo credor.
OMISSÃO DE RECEITAS- Não prevalece a acusação de omissão se provado que os valores lançados na conta “Clientes”, e que serviram de indício para a acusação, tiveram como contrapartida conta de resultado. SUBAVALIAÇAO DE ESTOQUES- MAJORAÇÃO DO CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA . Os valores dos estoques que servem de base para apuração do custo da mercadoria vendida são os registrados no Livro Registro de Inventário.
MULTA AGRAVADA- Não comprovado o evidente intuito de fraude, afasta-se o agravamento da penalidade
LANÇAMENTOS DECORRENTE- Os lançamentos decorrentes, se nenhuma razão específica os afetar, seguem a sorte do principal.
PIS- Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, devem ser cancelados os créditos tributários constituídos com base na aplicação da MP 1.212/95, no período de 01/10/95 a 29/02/96 (IN SRF 06/2000).
Recurso de ofício não provido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93456
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.000178/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não cabe a este Conselho de Contribuintes manifestar-se sobre o mérito do lançamento não impugnado dentro do prazo regulamentar.
Recurso não provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19069
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10183.004323/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Cassada a liminar inicialmente concedida para que se procedesse ao recurso voluntário independentemente de depósito recursal.
Não há registro de depósito recursal ou arrolamento de bens para garantir o trâmite do recurso, motivo pelo qual falta requisito essencial à admissibilidade do recurso voluntário.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30409
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário, por inexistência do depósito recursal.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.001824/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08443
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10215.000830/98-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - PROVA INDICIARIA - SUFICIÊNCIA - Nas presunções legais, basta ao fisco fazer prova da ocorrência da situação fática, no caso, manutenção no passivo de obrigações já pagas. A presunção não fica afastada pela argumentação da existência de saldos suficientes em contas de disponibilidade.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - OMISSÃO DE COMPRAS - PAGAMENTOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Se por um lado o fisco prova pagamentos com recursos à margem da escrituração, decorrentes de uma omissão anterior de receitas, por outro lado o pagamento representa um custo que deve ser levado em conta na apuração dos tributos que tenham o lucro como base de cálculo.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - DIFERENÇAS ENTRE SALDOS DE EXTRATOS BANCÁRIOS E SALDO NAS CONTAS CORRESPONDENTES DO RAZÃO - Antes da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, ainda que o contribuinte não comprove a origem de saldos bancários, não se pode presumir omissão de receitas, sem prova direta, a ser produzida pelo fisco, com o aprofundamento das investigações.
IRPJ - DIFERENÇA ENTRE A RECEITA CONTABILIZADA E A DECLARADA - Constatado que houve erro do fisco na interpretação das contas contábeis, a exigência não pode prevalecer.
PIS/COFINS - DECORRÊNCIA - É de se manter a tributação pelas contribuições que tenham o faturamento como base de cálculo, quando provada a existência de pagamentos à margem da escrituração.
PIS/COFINS/IRFONTE - Às exigências decorrentes aplica-se o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-06.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
