Numero do processo: 36630.003043/2005-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/01/2004 VALE-TRANSPORTE - PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO - DE - CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA AGU N 60 DE 2011.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10880.000527/2002-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE. É nulo o ato administrativo efetuado sem respeito ao devido processo legal, com seus consectários do contraditório e ampla defesa, por estar eivado de vício de legalidade. Processo Anulado
Numero da decisão: 3403-001.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio. Ausente ocasionalmente a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel. Sustentou pela recorrente o Dr. Raul Costi Simões. OAB/RS nº 56.271.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 18471.002675/2003-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO. TITULARES. OBRIGATORIEDADE.
Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, devem todos os titulares das contas correntes serem intimados para comprovar a origem dos depósitos efetuados, sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada.
No presente caso, não houve a intimação de todos os titulares, motivo da improcedência do lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Fez sustentação oral o Dr. Remis Almeida Estol, OAB/RJ nº 45.196 advogado do contribuinte.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira,
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.950639/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões
definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral.
ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo
como no judicial.
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. TERMO INICIAL
A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 em face de que o direito de pleitear restituição ou utilizar indébito em compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005, se apresentadas anteriormente a esta data, aplica-se, no caso, 10 (dez) anos.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do
crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1301-000.915
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11020.000524/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/08/2000 a 13/12/2002
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO. DCTF. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVALIDAÇÃO.
As compensações de débitos fiscais, declaradas em DCTFs, efetuadas com amparo em ação judicial em trâmite, deverão ser convalidadas ao final da ação, nos termos da decisão transitada em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Debruo e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 19311.000540/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
AUTO
DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL SEGURADOS
EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO
DO
SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA ÔNUS
DO
EMPREGADOR
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre
se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não
lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando
diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou
em desacordo com o disposto nesta Lei.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
AUTO
DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL SALÁRIOS
INDIRETOS DESCUMPRIMENTO
DO ART.
28, § 9º DA LEI 8212/91.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias,
para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de
afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
SALÁRIO INDIRETO VALE
TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO NATUREZA
SALARIAL SÚMULA
60 DA AGU.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte
pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIOS
COMISSÕES
PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS PARCELA
INTEGRANTE DO SALÁRIODECONTRIBUIÇÃO
INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS Os
prêmios consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador
ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro ou
coletiva dos trabalhadores da empresa.
A participação em resultados sem os cumprimentos dos dispositivos legais
caracterizase
como salário indireto pago ao empregado.
As comissões, pagas por meio de cartões nada mais são do que retribuição
por serviço prestado, caracterizandose
verba com nítida feição salarial.
SALÁRIO INDIRETO AJUDA
DE CUSTO RELACIONADO A
DESLOCAMENTO AO TRABALHO SEM DEMONSTRAÇÃO DA
NATUREZA “PARA” O TRABALHO.
O pagamento de deslocamento para alguns empregados de sua residência até
o trabalho não demostra a exclusão da base de cálculo, posto que o
empregado teria que se deslocar de qualquer forma, assim, como os demais
demonstrando um benefício direto não concedido a todos os empregados e
que não se coaduna com a regra “para o trabalho”, capaz de excluir a verba
da base de cálculo.
SALÁRIO INDIRETO FORNECIMENTO
DE EDUCAÇÃO AOS
DEPENDENTES DO SEGURADO.
A educação fornecida só estará excluída do conceito de salário de
contribuição, quando fornecida ao próprio empregado e desde que
comprovado a disponibilização a totalidade dos empregados, o que não
logrou êxito o recorrente em demonstrar.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL DIFERENÇA
DE
CONTRIBUIÇÕES SALÁRIO
INDIRETO NULIDADE
DA
AUTUAÇÃO CERCEAMENTO
DE DEFESA FALTA
DE DEFINIÇÃO
DOS FATOS GERADORES.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o
pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no
DAD, bem como no relatório fiscal e seus anexos.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE
DE LEI E
CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder
Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
PROCEDIMENTO FISCAL APRESENTAÇÃO
DE TODOS OS
TERMOS CIENTIFICANDO O RECORRENTE DA CONTINUIDADE DO
PROCEDIMENTO FISCAL.
Tendo a autoridade fiscal cumprido todo o rito necessário a constituição do
crédito e realização do procedimento não padece o lançamento de qualquer
vício.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A assinatura oposto por empregado do setor de contabilidade, para requisição
de documentos não vicia o procedimento, posto que não se trata de
documento final de constituição do crédito.
TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE
VINCULADA
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra
importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de
imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa
dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se
referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.467
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir as contribuições atinentes ao lançamento de vale transporte pago em dinheiro. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento parcial em maior extensão, para excluir, também, os valores das contribuições decorrentes das despesas com deslocamento com veículo do empregado.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10840.907406/2009-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11543.006954/99-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – TRAVA - Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 199115, de 10 de março de 2000 (SÚMULA CARF Nº 53).
Numero da decisão: 9101-001.356
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13629.004262/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FALTA DE APRESENTAÇÃO. MULTA DE MORA PELO ATRASO CONCOMITANTE COM A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995 incide na hipótese de falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento
de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10280.720217/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. DISTINÇÃO ENTRE ENTREGA DA DIPJ E ENTREGA DA DCTF. A entrega da DIPJ se constitui em obrigação acessória por meio da qual o sujeito passivo presta informações que permitem ao fisco verificar os procedimentos adotados na apuração dos tributos. Contudo, o valor do imposto apurado na DIPJ só resulta constituído, no caso de pessoa jurídica, mediante entrega da DCTF. Nos casos em que o sujeito passivo entrega DIPJ apurando imposto a pagar sem, contudo, informá-lo na DCTF, deve a autoridade fiscal efetuar o lançamento para, a partir de tal ato, exigir o valor do imposto devido.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-001.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
