Numero do processo: 10983.007523/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 106-07784
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Carlos Guimarães
Numero do processo: 13808.000346/96-15
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1991
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da
constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacifico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano calendário de 1993.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
Devem ser reconhecidos no lançamento do IRPJ os efeitos da postergação do imposto pago nos períodos anteriores ao do lançamento (1993, 1994 e 1995), deduzindo-se o imposto comprovadamente pago a maior, depois de ajustados os resultados dos períodos envolvidos, consoante orientações contidas no
Parecer Normativo CST 02/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1991
CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF.
O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença
IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal, não havendo qualquer ilegalidade na aplicação das disposições do art. 41 do Decreto 332/91.
Numero da decisão: 1803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores pagos de IRPJ nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13841.000194/92-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04231
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% ( um por cento ) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11080.008799/2005-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - ÁGIO —
ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO.
Não houve perda de capital na incorporação da investida pela
investidora, pois resta claro dos documentos trazidos aos autos
que as participações nas empresas operacionais que compunham
o acervo da investida foram recebidas na incorporação pelo valor
de mercado, idêntico ao valor do investimento que já estava
contabilizado na incorporadora. Também não faz sentido o
argumento de que se a incorporação tivesse se dado a valor de
mercado, a incorporadora deveria ter registrado uma reserva de
reavaliação tributada para neutralizar os efeitos fiscais da
operação, pois a incorporação se deu a valor de mercado, mas o
ativo recebido já estava refletido no patrimônio da incorporadora
pela via da equivalência patrimonial pelo mesmo valor, em
função do seu recebimento com ágio quando da sua aquisição
junto aos sócios da investida. Não procede a acusação de omissão
de ganho de capital pela alienação de investimento avaliado pelo
método da equivalência patrimonial.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - ÁGIO — ALIENAÇÃO
DE INVESTIMENTO - CÁLCULO INCORRETO DO ÁGIO.
Deve-se manter, por sua inexistência, a glosa do ágio originado
na subscrição de aumento de capital na empresa investida,
integralizado pela fiscalizada, e baixado quando da alienação
desse investimento, cujo equívoco foi cometido pelo fato da
autuada não ter levado em consideração no cálculo do ágio que
praticamente não houve alteração na sua participação percentual
no capital social da investida. Entretanto, o valor indevido do
custo do investimento, para fins de apuração do ganho tributável
na alienação posterior do mesmo deve ser reduzido parcialmente,
em função de cancelamento de capital retroativo na investida,
reconhecido pela fiscalização no demonstrativo específico, uma
vez que parte do ágio considerado a maior seria neutralizado pelo
aumento no mesmo valor do PLC do investimento.
DECADÊNCIA — OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL -
GLOSA DE ÁGIO.
O fisco pode questionar fatos ocorridos no passado cujos efeitos
fiscais se dão no futuro, pois o tempo não pode transformar em
verdadeiro o que não era real, nem tampouco desfazer o que
consolidou, desde que a readequação dos fatos situados em
períodos já decaídos não decorra de juízo de valor. É o caso da
formação de ágio maior por erro de cálculo, cujos efeitos fiscais
somente se verifiquem no futuro, na sua amortização ou na
utilização como custo na baixa.
PENALIDADE — MULTA QUALIFICADA.
A parte do lançamento mantida decorre de infração relacionada
com erro de cálculo na apuração do ágio. Tratando-se de
equívoco da contribuinte, a multa de 150% não deve ser mantida,
devendo ser reduzida para 75%.
Numero da decisão: 107-09.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o ganho de capital a R$ 11.235.487,40 e reduzir a multa de oficio a 75%. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10945.009173/97-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA —
Ocorrendo saldo credor na conta Caixa, sem que o sujeito
passivo comprove erros na escrituração e a conciliação da conta,
autoriza a presunção de omissão de receita. Para ilidir a
imputação, o 'contribuinte deve apresentar esclarecimentos
plausíveis.
MULTA CONFISCATÓRIA - Falece competência ao Conselho para originária de inconstitucionalidade de atos normativos, ante o
princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela
Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de
direito administrativo, presumem-se constitucionais todas as
normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede
administrativa somente é dado a apreciação de
inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração pelo
plenário do STF (art. 97, 102, III "a" e "b" da CF).
PIS, COFINS, IRF E CSL — Aplicam-se a essas exigências
decorrentes a mesma exigida no processo matriz, vez que não há
fatos novos.
Preliminar rejeitada e recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10935.000797/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04876
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias discriminadas no voto do relator; 2) ajustar as exigências do imposto devido na fonte, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro e PIS-FATURAMENTO ao decidido quanto ao IRPJ. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13688.000010/96-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04207
Decisão: Por unanimidade de votos, restituir os autos à repartição de origem para que a autoridade julgadora decida quanto à impugnação apresentada.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13838.000113/93-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11280
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do ADN nº 1/97.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13856.000223/95-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO — AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS — Sujeita—se à
tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação
trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a titulo de correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-08965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11618.003498/00-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150, DO CTN.
Lavrado o auto de infração para exigir tributo submetido a
lançamento por homologação antes do transcurso do prazo
qüinqüenal, não há que se falar em decadência.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO
ESPECIAL.
O prévio exame da matéria suscitada na peça recursal em sede de
Pedido de Restituição e a inclusão dos débitos em parcelamento
tornam definitivamente constituído o crédito tributário.
Numero da decisão: 107-09.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intgrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
