Numero do processo: 36624.001579/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/07/2001
REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA
A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito previdenciário decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149
do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada.
LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL.
A falta de fundamentação na revisão de crédito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, urna nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.535
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vicio. II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio existente como material, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Convocado). Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10410.004167/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que a sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do, voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS, GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votas, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.932,58 e R$ 200,00, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10665.720588/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO. Tendo o Pleno do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pode o CARF
aplicála
afastando exigência fundamentada no dispositivo declarado
inconstitucional. A base de calculo do das contribuições do PIS e da COFINS
é o faturamento, afastandose
a sua incidência sobre as receitas financeiras,
os créditos decorrente de pedidos de ressarcimento da Lei 9.363/96 e as
bonificações recebidas.
Numero da decisão: 3302-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10510.003914/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2005EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas. Inexistindo escrituração impõe-se o arbitramento do lucro como forma de tributação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2005LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 15956.000488/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/05/2003
Ementa:- DECADÊNCIA 7 INOCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer As disposiç6es da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito A. prescrição e decadência.
Tratando-se de descumprimento de dever instrumental, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA
Falece a esse órgão administrativo judicante competência para decidir pela inconstitucionalidade de lei. Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de
24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.708
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros
que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91 e, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10920.002988/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTANCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão de DRJ que adota
fundamentos próprios como razão de decidir em manifestação de
inconformidade contra decisão da DRJ que indeferiu pleito do contribuinte.
INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A opção pelo incentivo fiscal se
caracteriza com o recolhimento de parcela do IRPJ mediante o
preenchimento de Darf sob código específico destinado ao fundo escolhido pelo sujeito passivo ou na DIPJ/DIRPJ originalmente entregue.
Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13005.001000/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 09/11/1997 a 01/11/1999
DECADÊNCIA LEI
Nº 8212/91 INAPLICABILIDADE
SÚMULA
Nº 8
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário”.
PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN HOMOLOGAÇÃO
DO
FATO GERADOR.
A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu
lançamento. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação
(PIS/COFINS/IPI/etc) a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de
antecipar o pagamento e a declaração do débito sem prévio exame da
autoridade administrativa. Nestes casos, a contagem do prazo decadencial
deslocase
da regra geral (art. 173, do Código Tributário Nacional) para
encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em
que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato
gerador, independente da ocorrência de pagamento. Precedentes do Pleno do
então denominado Conselho de Contribuintes, sessão de dezembro/2008, RE
201121531
Processo
10980.003190/200254;
RE 201122746
Processo
10280.005672/0021;
RE 201123568
Processo
13891.000209/0029;
RE
301125569
Processo
10805.002709/9824.
SELIC CAPITALIZAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
Não se admite a capitalização da Taxa Selic. Ademais, in casu a questão foi
tratada em processo judicial proposto pela contribuinte, inexistindo
autorização para o procedimento.
PAES COMPETÊNCIA
INEXISTENTE
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para julgar
matéria de remissão/anistia, devendo o contribuinte procurar as vias cabíveis,
sejam elas recurso hierárquico ou os órgãos próprios como o Comitê Gestor
do REFIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 18471.000051/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS Não comprovada a ocorrência de infração, deve ser cancelado o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO Em face da não comprovação do saldo de conta do passivo, não é possível presumir omissão
de receitas em período posterior àquele em que o lançamento contábil foi feito.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A glosa se
deu pela não comprovação documental o que ocorreu na totalidade em sua impugnação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo
tratamento dispensado ao lançamento do IRPJ, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13837.000653/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA() PIS/PASEP
Per iodo de apuração: 01/0211999 a 2810212003
COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO RECONHECIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO.
Sem o reconhecimento, pela Administração Tributária, de crédito em favor
do contribuinte. não há que se homologar as compensações por ele declaradas
RFD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.685
Decisão: Acoldam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntátio, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
