Sistemas: Acordãos
Busca:
4674659 #
Numero do processo: 10830.006685/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Embargos de Declaração Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte. GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Está sujeito ao imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens a qualquer título, inclusive aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. Assim, se a avaliação dos bens integralizados é superior à constante na declaração de bens da pessoa física, verifica-se a ocorrência de ganho de capital. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios apenas para íuprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 104-20.827, de 06/07/2005, relativamente ao parecer técnico apresentado pelo Contribuinte, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677790 #
Numero do processo: 10845.002829/94-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FATO GERADOR. INTERPRETAÇÃO. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (art. 118 do CTN). PERMUTA DE IMÓVEIS. CONCEITO. Considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de torna (IN SRF 107/88). PERMUTA DE IMÓVEIS COM RECEBIMENTO DE TORNA. CARACTERIZAÇÃO. Para que fique caracterizado um contrato de permuta com recebimento de torna, em vez de compra e venda, faz-se necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e não o montante em dinheiro. PERMUTA DE IMÓVEIS COM RECEBIMENTO DE TORNA. CONTABILIZAÇÃO. Na permuta de imóveis com recebimento de torna, as unidades imobiliárias recebidas serão registradas no ativo da pessoa jurídica enquanto a torna será computada em conta de receita. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência do fato gerador tributário. Publicado no D.O.U. de 02/03/04
Numero da decisão: 103-21488
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4676720 #
Numero do processo: 10840.001427/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - PRAZO - O prazo fixado para a constituição do crédito tributário começa a fluir a partir do momento em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN. MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude e dolo é pertinente à aplicação da multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4676761 #
Numero do processo: 10840.001650/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) - , art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. – Com respaldo nessa legislação a Instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamentos em desacordo com essa orientação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento
Numero da decisão: 106-10234
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4677645 #
Numero do processo: 10845.001603/2001-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PASEP - SEMESTRALIDADE - INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Os indébitos decorrentes da semestralidade podem ser compensados com débitos relativos a períodos posteriores. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09156
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677893 #
Numero do processo: 10845.003830/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TELEFONIA. Pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção de equipamentos para telefonia podem permanecer no Simples, pois essas atividades não equiparam-se às exercidas por profissionais com habilitação legalmente exigida RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.607
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4675526 #
Numero do processo: 10831.002626/2005-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Processo n.º 10831.002626/2005-44 Acórdão n.º 302-38.450CC03/C02 Período de apuração: 07/12/1999 a 07/06/2000 Ementa: ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO (RECOF). IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A contagem do prazo decadencial tem como termo inicial a data de registro da declaração de importação. Lançamento, aperfeiçoado pela intimação do interessado, efetuado em 18/03/05. 2. Nos termos das normas reguladoras do Regime Aduaneiro Especial de Recof, os produtos importados, admitidos no regime e posteriormente destinados ao mercado interno, devem ser nacionalizados mediante o registro de declaração de importação até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração. 3. Divergência entre os produtos nacionalizados no período de 07/12/99 a 07/06/00 e os destinados ao mercado interno, gerando diferenças tributárias. 4. Decadência do direito da Fazenda Nacional proceder ao lançamento de ofício no tocante às declarações de importação registradas antes de 18/03/00, relativas aos meses de apuração de novembro/99 a fevereiro/00. Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º. Decreto-Lei nº 37/66, art. 54. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38450
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4675122 #
Numero do processo: 10830.008314/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – AC 1998 e 1999 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de ação judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4675911 #
Numero do processo: 10835.000979/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Com a edição da NE/SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, a Administração tributária reconheceu o direito do contribuinte em ter seus créditos tributários corrigidos monetariamente no período de fevereiro a dezembro de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4674536 #
Numero do processo: 10830.006326/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA ACOMPANHAR PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR QUANDO CONSTATADA DIVERGÊNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E A ESCRITURAÇÃO FISCAL - HAVENDO EFETIVA COMPROVAÇÃO, EXTRATO BANCÁRIO, DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É OBRIGATÓRIA A DEDUÇÃO DESSES VALORES DO TRIBUTO DEVIDO.
Numero da decisão: 107-08.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmra do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de IRFonte de R$4.135,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero