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4567058 #
Numero do processo: 13971.911862/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4565796 #
Numero do processo: 10850.900606/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado o recolhimento indevido do IRPJ, com base em elementos constantes do DARF, da DIPJ e da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1202-000.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o direito creditório indicado no relatório da diligência fiscal realizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4538780 #
Numero do processo: 13501.000407/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. VEDAÇÃO. O art. 147, §1º, do CTN, veda a retificação da declaração, por iniciativa do contribuinte, que visa reduzir ou excluir tributo devido, após a notificação do lançamento, e sem que haja comprovação do erro por ele cometido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4566950 #
Numero do processo: 10215.720150/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL. REFIS. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. O art. 4º da Lei nº 9.964/00 autorizou que certas pessoas jurídicas, obrigadas à apuração do lucro real, optassem, excepcionalmente, pelo lucro presumido, no período em que estivessem submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. No ano de encerramento da participação da pessoa jurídica no REFIS, a aplicação do permissivo deve ser reconhecida ainda que o dia de encerramento do programa tenha ocorrido antes do momento hábil de opção do lucro presumido, hipótese em que a possibilidade da opção é estendida a esta última data. Recurso de Ofício Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4566448 #
Numero do processo: 13161.720035/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 06/07/2007 a 28/12/2009 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. Uma vez que administrativamente discute-se duplicidade da exigência tributária, e no contencioso judicial discute-se a inexigibilidade das contribuições sobre a importação, inexiste identidade de objetos entre os processos administrativo e judicial, e por via de conseqüência, a concomitância de processos.
Numero da decisão: 3101-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4538920 #
Numero do processo: 13839.000604/99-59
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005). No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005, aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. Para os pagamentos indevidos realizados em período igual ou inferior a dez anos entre a entre a data do fato gerador e a data do pedido de repetição do indébito, há de se concluir que o contribuinte exerceu tempestivamente o seu direito. Por outro lado, no que diz respeito aos pagamentos realizados em período superior a dez anos entre a data do fato gerador e a data do pedido de repetição do indébito, o pedido formulado pelo contribuinte não merece prosperar, em virtude de ter ultrapassado o decênio posto a sua disposição para o exercício de seu direito.
Numero da decisão: 9900-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4556113 #
Numero do processo: 13830.000318/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2009 Ementa: OPÇÃO. SIMPLES. DEFERIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. Comprovado o pagamento ou suspensa a exigibilidade dos tributos em aberto à época do pleito, deve ser deferida a inclusão no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4567776 #
Numero do processo: 13851.000063/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PASTAGEM. PROVA. Incabível considerar como área de pastagem aquela que veio desacompanhada de elemento hábil de prova da efetividade do uso declarado.
Numero da decisão: 2201-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4538694 #
Numero do processo: 10970.000660/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, a filho maior de 24 anos, em hipótese não prevista nas normas do direito de família, não está sujeito à dedução fiscal, ainda que homologado em juízo para efeitos civis. IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos em um dos casos, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 7.350,00. Vencida a Conselheira Célia Maria de Souza Murphy, que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567087 #
Numero do processo: 10860.002254/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA. FORMALIDADES. FUNDAMENTO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS NOS AUTOS. AFASTABILIDADE. O pedido de restituição do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ e CSLL não foram atingidos pela decadência, visto ter sido feito dentro do prazo de 5 anos contados da apuração do saldo negativo de 1996 a 2000, qual seja em 09/01/2001. Desta forma, caberá à DRJ analisar a materialidade do crédito tributário, visto que a decisão recorrida se pautou apenas em aspectos formais e na decadência. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso, para afastar a questão quanto à decadência , devendo os autos serem remetidos à DRJ para análise e julgamento do mérito quanto ao crédito tributário retido na fonte e a composição do indébito, visto que as decisões proferidas nesses autos pautaram-se apenas em negar o crédito sob o aspecto da formalidade ou da decadência, não adentrando à materialidade da composição do crédito tributário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO