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4713519 #
Numero do processo: 13805.000465/93-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - ANOS-BASE DE 1986 A 1990 - A suspensão da imunidade tributária das instituições de educação integra o rol dos atos privativos da autoridade tributária da jurisdição da entidade, nos precisos termos do § 1º do art. 14 do Código Tributário Nacional. Somente após o ato formal de suspensão da imunidade pela autoridade competente e que se abre ao auditor fiscal, que detém a prerrogativa de constituição do lançamento tributário, a possibilidade de agir. A legislação nunca contemplou a possibilidade de suspensão de imunidade pelo próprio auditor fiscal, como verificado nestes autos. (Precedentes: Ac. CSRF/01-0.200/81 e Ac. 101-93.465).
Numero da decisão: 107-07720
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade dos lançamentos
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4711908 #
Numero do processo: 13710.000297/93-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FORMALIDADES - O descumprimento de formalidade essencial enseja a nulidade do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16301
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4709970 #
Numero do processo: 13687.000083/92-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica é por homologação, tendo a sua contagem de acordo com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do CTN. OMISSÃO DE COMPRAS - O valor da compra do bem mercadoria ou insumo não registrado, corresponde ao montante de custo também não escriturado, eliminando a exigência. CRÉDITOS EM C/C - CHEQUES COMPENSADOS - Valores de crédito em conta corrente bancária e cheques transitados pela rubrica caixa, porém compensados, cingem-se a indícios, que devem incentivar ao aprofundamento da exigência. PASSIVO FICTÍCIO - SUPRIMENTOS - As presunções legais dos artigos 180 e 181 do RIR/80 são de caráter juris tantum, e invertem o ônus da prova cabal ao contribuinte. FRETES - Os fretes na aquisição de mercadorias e insumos devem ser incorporados ao estoque. CORREÇÃO MONETÁRIA - Erros na utilização dos índices ou das bases de correção importam em parcelas tributáveis. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A base de cálculo da penalidade por atraso na entrega da declaração é o valor declarado e não o valor lançado de ofício. Preliminar de Decadência do Ano - Base de 1986 acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05063
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1987. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$ 2.766.268,96, no exercício de 1988, bem como cancelar a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4711229 #
Numero do processo: 13707.002177/93-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — O regime de competência ou econômico adotado pela lei comercial e acolhido pela lei fiscal (arts 1°, e 6°, § 1°, do Decreto-lei n° 1.598/77, c/c o ar. 177 da Lei 6.404, de 15/12/76) impõe que as receitas sejam apropriadas quando auferidas, de sorte que os aluguéis mensais devem ser considerados de acordo com o contrato celebrado entre as partes, vigente à época da auferição Nova pactuação sobre a forma de cálculo dos aluguéis não pode ter efeitos retroativos para mudar fatos geradores já ocorridos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4711393 #
Numero do processo: 13708.000451/91-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04514
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4709034 #
Numero do processo: 13642.000138/95-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente, mantido o primeiro e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva ao segundo, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05483
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4709135 #
Numero do processo: 13646.000114/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - PROVA - Carreada aos autos a prova da efetiva contribuição para a previdência privada, cabível a dedução, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, nos termos postos na legislação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4711465 #
Numero do processo: 13708.001212/99-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12177
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4713467 #
Numero do processo: 13804.004505/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Pedido acolhido para afastar a decadência. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4712088 #
Numero do processo: 13710.001852/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16665
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira