Numero do processo: 10935.000779/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS não se exclui da base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL por integrar o preço da mercadoria, e, estando agregado ao preço de venda, inclui-se na receita bruta (art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.940/82; art. 12 do Decreto-Lei nr. 1.598/77 e IN SRF NR. 51/78), também por não se incluir entre as hipóteses elencadas no § 4 do artigo 1 do Decreto-lei nr. 1.940/82, acrescentado pelo Decreto-Lei nr. 2.397, de 21 de dezembro de 1987. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4, I, da Lei nr. 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, determinou a reduçào do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve se estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72810
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para negar a exclusão do ICMS da base de cálculo e retirar a TRD.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10935.001631/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Compensação dos débitos com direitos creditórios fundados em TDAs. Ausência de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.034533/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Ausente uma das condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleitea ressarcimento de IPI deve colocar à disposição do Fisco toda a documentação pertinente ao pedido. Se, reiteradamente, se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.000987/96-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - O tributo pago a maior é sempre indevido e, como tal, deve ser atualizado monetariamente para fins de restituição ou compensação. Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos dos sujeitos passivos tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, sendo abominável que a administração tributária possa mutilar esse direito, deliberando pelo retardamento da restituição, procedimento agravado pela negativa de atualização monetária. Atualização reconhecida e normatizada pelo Parecer AGU, n 01/96 e Norma de Execução COSAR n 08/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05547
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reconhecer a atualização monetária do indébito na forma da N.E. COSAR nº 08, DE 27/06/97.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10935.002181/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subsequentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95.
Numero da decisão: 107-06011
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10935.000307/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Em face da inteligência do artigo 170 do CTN, a compensação de créditos tributários só pode ser realizada com créditos líquidos e certos. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74365
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.002957/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LOCAÇÃO DE MÃO-DE OBRA.
Afastada a preliminar de nulidade. Não houve infração ao devido processo administrativo, nem ao contrário ou à ampla defesa.
A atividade caracterizada por locação de mão de obra é legalmente vedada para usufruir o sistema SIMPLES. Procede a exclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10920.001281/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A inexistência em Promessa de Compra e Venda de cláusula condicional para que seja implementado o negócio, indica a absoluta concordância pelas partes, caracterizando-se uma situação de fato conforme definido no artigo 116 do CTN, não interessando o nome que se dê ao contrato.
A possibilidade legal de amortização do ágio restringe-se a situações em que a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio apurado com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros. Não configurada tal hipótese mantém-se a glosa da amortização.
Constatado que os valores excluídos na determinação do lucro real e da CSLL referiam-se a valores contabilizados em conta de resultado de períodos anteriores, incabível o ajuste efetivado em resultado de ano calendário posterior.
Numero da decisão: 105-15.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastava a tributação relativa ao resultado de venda do ativo imobilizado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10930.000536/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14374
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10930.001129/2001-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA - Incabível a pretensão fazendária de cobrar multa por atraso na entrega de declaração cumulada com multa derivada de lançamento de ofício quando decorrentes do mesmo fato imponível apurado em lançamento levado a cabo pela Autoridade Fazendária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da Declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
