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4746020 #
Numero do processo: 10680.012125/2006-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1999, 2001 DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8.
Numero da decisão: 9101-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4745146 #
Numero do processo: 10735.900074/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A Declaração de Compensação não pode ser retificada após a decisão administrativa de não homologação, especialmente no caso em que o sujeito passivo foi intimado, antes da prolação do Despacho Decisório, a corrigir as inconsistências apontadas quanto ao crédito por ele indicado.
Numero da decisão: 1102-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4746614 #
Numero do processo: 10880.005224/2001-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do Carf. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 9303-001.451
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4746681 #
Numero do processo: 10840.001328/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. CONTRATO SOCIAL. 0 fato de constar no contrato social da empresa atividade vedada ao Simples, por si só, não autoriza sua exclusão, mormente quando há prova nos autos do exercício de atividades permitidas. Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4744772 #
Numero do processo: 11522.000779/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULAR INTERNADO EM UNIDADE HOSPITALAR, SEM CONDIÇÃO DE COMPREENSÃO E DE COMUNICAÇÃO. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da contacorrente. Portanto, não cabe autuação de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, quando em procedimento fiscal for verificado que o titular das contas bancárias em exame esteja internado em unidade hospitalar, sem condição de compreensão e de comunicação, por encontrar-se, neste caso, a autoridade fiscal impossibilitada de cumprir o rito que o art. 42 exige para que se caracterize a presunção legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4746535 #
Numero do processo: 10820.001189/00-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Renda de Pessoa Física Exercício: 1999 FÉRIAS. Em tema de férias não gozadas e indenizadas em pecúnia, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pela Súmula 125 do STJ, que coloca aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto sobre a renda. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4745346 #
Numero do processo: 12963.000659/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR NORMA INFRALEGAL. Norma infralegal que tenta limitar o direito à ampla defesa ao tornar exaustiva lista de documentos que podem ser utilizados como prova deve ser afastada por ofender o direito constitucional à ampla defesa. EQUÍVOCO NO ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Na presença de provas que demonstram ter havido equívoco no aspecto temporal do fato gerador, deve o lançamento ser afastado com o provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Bernadete de Oliveira Barros acompanhou o Relator por suas conclusões.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4748729 #
Numero do processo: 13873.000218/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA A falta de apreciação dos argumentos trazidos pelo contribuinte na impugnação, em confronto com os elementos de prova entregues ao órgão preparador, acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância. Nulidade que se declara de ofício. Promove-se a devolução dos autos ao órgão julgador de primeira instância para o necessário reexame do pleito ante todas as provas apresentadas nos autos.
Numero da decisão: 2101-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a nulidade da decisão de primeira instância, com retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para realização de nova apreciação da impugnação, considerando todas as provas alegadamente apresentadas pelo impugnante.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4746642 #
Numero do processo: 13052.000484/99-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento de crédito de IPI, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso da Fazenda Nacional negado IPI. EXCLUSÃO NO CALCULO DO INCENTIVO CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 19. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-001.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4744599 #
Numero do processo: 13887.000232/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO, REGRA A SER APLICADA. Conforme decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de ausência de pagamento parcial, ou no caso de dolo, fraude ou simulação aplica-se os lançamentos a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN e no caso de pagamento antecipado aplica-se a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.286
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA