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4695891 #
Numero do processo: 11060.001181/00-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. BANCÁRIAS. JUROS DIVERSOS. DESPESAS COM SÓCIOS - As despesas de custeio, admitidas como dedução da receitas de atividade rurais são aquelas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e investimentos da atividade rural podem ser deduzidos como despesa na apuração do resultado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13855
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para que sejam restabelecidas despesas bancárias relativas ao ano-calendário de 1995; juros sobre empréstimos nos anos-calendário de 1995, 1996 e 1997 e despesas com sócios no ano-calendário de 1996, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698316 #
Numero do processo: 11080.007867/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributos pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com s suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14039
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4695460 #
Numero do processo: 11050.000284/96-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16093
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4694348 #
Numero do processo: 11020.003113/2006-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESSARCIMENTO. PIS NÃO-CUMULATIVO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.158
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimentos ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4698260 #
Numero do processo: 11080.007160/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF/96 - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - P.I.A.V. - Consoante entendimento já pacificado no Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a esse título, assim como em casos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória. Entretanto, as verbas pagas a título de “prêmio jubileu” e/ou “prêmio aposentadoria”, por não guardarem conexão com o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – P.I.A.V. são, em princípio, tributáveis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao P.I.A.V. e devolução do IR correspondente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4693836 #
Numero do processo: 11020.001470/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA-PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07486
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente) quanto a semestralidade, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a correção monetária. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Eros dos Santos Carrilho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4697531 #
Numero do processo: 11080.000922/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não assiste razão à Recorrente em recolher o PIS de acordo com a Lei Complementar nº 7/70, pois com a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, o contribuinte deve recolher conforme o faturamento do mês. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa porque é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10035
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4694178 #
Numero do processo: 11020.002433/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - IPI/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes ao IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4697221 #
Numero do processo: 11075.000500/89-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO - Acatada a preliminar, assiste razão à recorrente pois o mesmo fato gerador deu causa a lançamento anterior efetuado pela IRF/ITJ contra o importador. Segundo Acordo Internacional a alíquota aplicável à importação em causa é zero. A adminsitração tributária após diligência identificou o destino do total da mercadoria importada, e, tacitamente deu por concluído o trânsito aduaneiro, posto que não deu curso a processo de perdimento do veículo transportador nem da mercadoria. Excluída a multa aplicada contra o transportador. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em julgar descabida a exigência do imposto e por maioria de votos, em excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4697048 #
Numero do processo: 11070.001609/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A indicação, em Demonstrativo, dos percentuais aplicados a título de multa de ofício e juros de mora, e a respectiva base legal, permite ao contribuinte verificar a correção dos valores lançados e afasta a possibilidade de ter havido cerceamento do direito de defesa, a macular de nulidade o Auto de Infração. INCONSTITUCIONALIDADE - É defeso aos Órgãos da administração pública negar vigência à lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte optou pela declaração de rendimentos em conjunto, incluindo sua esposa como dependente, os rendimentos tributáveis recebidos pela cônjuge devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Mantêm-se as exigências da multa de ofício e dos juros de mora, lançados no Auto de Infração, quando amparados na legislação que rege a matéria. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos