Numero do processo: 10640.001607/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE REDUZ SALDO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO RESSARCIMENTO.
A manutenção pelo CARF de auto de infração que reduz o saldo credor do IPI, implica na redução do crédito pleiteado no ressarcimento para refletir a redução operada pelo Auto de Infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
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Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10850.904376/2012-80
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 31/07/2011
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
É incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. Motivada é a decisão que expressa a inexistência de direito creditório para fins de compensação fundada na vinculação total do pagamento a débito declarado pelo próprio interessado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação e afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada. Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deve ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter seu crédito reconhecido
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária., Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Vooluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10830.004437/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL.
A responsabilidade pela infração é objetiva, independe de culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Assim, o fato de trazer ou não prejuízo ao Fisco é irrelevante, pois a obrigação sendo instrumental, qualquer descumprimento por presunção legal, acarreta dificuldade na ação fiscal. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.029
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10940.000563/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
RECOLHIMENTO DO IR-FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Comprovada a devida retenção na fonte do imposto cuja suposta falta deu origem ao lançamento, cancela-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 02/02/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário Da Silva, Rubens Mauricio Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13956.000549/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2003
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizada a aduzida contradição na decisão recorrida, fundamento único do recurso.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3802-002.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator designado e presidente em exercício.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriene Maria de Miranda Veras, Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios e Waldir Navarro Bezerra. Ausente justificadamente a conselheira Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma).
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10907.002048/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. A seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste em etapa anterior ao início do procedimento fiscal. Assim, não cabe alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção.
DECADÊNCIA. IRPF. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
Em havendo pagamento antecipado de imposto, a regra de contagem do prazo decadencial é do art. 150, § 4º do CTN.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
Incabível o deferimento da prova pericial ou a conversão dos autos em diligência se o contribuinte não apresenta elementos para abalar a convicção do julgador e o equívoco da autuação.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. SÚMULA Nº 67 DO CARF.
Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto a partir do fluxo de caixa do contribuinte, os saques ou transferências bancárias não devem ser considerados como origens e aplicações de recursos quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação e consumo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que se encontra amparada por isenção.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses constantes nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
MULTA QUALIFICADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses constantes nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 2201-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de realização de diligência/perícia. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2003, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do APD - Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor de R$ 239.649,31 e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nas infrações em que a penalidade foi exasperada. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que apenas reduziu a base de cálculo do APD.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10215.000478/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO CONTENDO DADOS CONTRADITÓRIOS. DESCONHECIMENTO.
Há que não se conhecer do laudo técnico contendo dados alusivos à Área de Preservação Permanente e à Área Total do Imóvel, divergentes dos constantes em Certidão do Registro de Imóveis, da DITR e, ainda, do ADA.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2101-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 24/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13005.722428/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS. A lei somente autoriza o crédito decorrente de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, e não permite a interpretação de que gerariam créditos todos os dispêndios que contribuam de forma direta ou indireta para o exercício da atividade econômica visando à obtenção de receita.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. GLOSA DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não subsiste a glosa quando a autoridade fiscal deixa de expor as razões para não admitir o creditamento a partir de operações demonstradas pelo sujeito passivo. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Operações classificadas genericamente como despesas, sem vinculação ao processo produtivo, não geram crédito na sistemática da não-cumulatividade. ATIVO IMOBILIZADO. Bens adquiridos para o ativo imobilizado somente geram crédito por ocasião de sua depreciação. MATERIAIS DIVERSOS DE CONSUMO. Gastos diversos somente geram créditos quando demonstrada a vinculação das operações ao processo produtivo. BONIFICAÇÃO. DOAÇÃO. BRINDE. DEMONSTRAÇÃO. Cancela-se a glosa quando a autoridade fiscal não desconstitui a alegação de que teriam sido aplicados no processo produtivo os bens recebidos em bonificação, doação, brinde ou demonstração. ÓLEO DIESEL. Correta a glosa de créditos decorrentes de aquisição de óleo diesel destinada a caminhões para entrega de mercadorias. OUTRAS GLOSAS. Mantém-se a exigência fiscal quando o sujeito passivo não se opõe, especificamente, à acusação fiscal.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não mais subsiste a previsão regimental de sobrestamento para os casos em que a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. ICMS DEVIDO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INCLUSÃO. O ICMS incidente sobre o valor da venda de mercadorias ou da prestação de serviços é parcela calculada por dentro e integra o faturamento, representando despesa do vendedor.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICATAS DESCONTADAS OU COBRADAS SEM LASTRO EM NOTAS FISCAIS DE VENDA. ORIGEM INCOMPROVADA. Se o sujeito passivo não logra provar que os recebimentos decorrem de duplicatas descontadas ou cobradas com lastro em notas fiscais de venda, é válida a presunção legal de omissão de receitas, mormente se os títulos apresentam a mesma numeração de notas fiscais canceladas e há evidências, também, de que o sujeito passivo utilizou os recursos assim recebidos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício quando o sujeito passivo deixa de apresentar esclarecimentos e documentos solicitados no curso da ação fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de créditos de PIS/Cofins sob o título "CFOP´s diversos"; 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente ao primeiro quadro de glosas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que davam provimento parcial em maior extensão, cancelando também as glosas vinculadas aos CFOP 1301 e 2301 (Aquisição de serviço de comunicação), bem como divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao CFOP 2912 (Entrada de mercadoria recebida para demonstração); 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas vinculadas aos CFOP 2551 e 3551 (Compra de bem para o ativo imobilizado); 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas referentes a aquisições de óleo diesel; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas vinculadas ao CFOP 1101 (Compras para industrialização); 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS; 8) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento relativo à omissão de receitas; 9) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento ao recurso; 10) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcos Vinícius Barros Ottoni, e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 11) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11516.007838/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.725049/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido.
ÁGIO INTERNO - SIMULAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. Inobstante haver a possibilidade de existência de ágios reais, efetivos, com causa, formados dentro do mesmo grupo econômico, se os aspectos fáticos do caso concreto demonstram que o único objetivo das operações efetivadas foi tão somente fazer aparecer um ágio inexistente, carente de significado econômico e/ou negocial, tem-se como configurada a simulação, o que autoriza a glosa da amortização do ágio contabilizado.
DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Caracterizada a existência de dolo, fraude ou simulação, na contagem do prazo decadencial aplica-se o art. 173, I do CTN, tendo como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
A simulação tem ínsita no seu conceito a fraude, que se subsume à definição contida no art. 72 da Lei nº 4.502/64. A ação dolosa tendente a modificar as características essenciais da obrigação tributária, de modo a reduzir o montante do imposto devido, aplicável a multa qualificada de 150%.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
DECORRÊNCIA - CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, o decidido em relação ao processo principal (IRPJ) aplica-se, no que couber, à CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães quanto a incidência da taxa Selic sobre a multa de ofício, que aplicava a taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
