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4694087 #
Numero do processo: 11020.002126/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Quitação de Tributos Federais com Títulos da Dívida Agrária (TDAs) – Escapa à competência do Primeiro Conselho de Contribuintes a apreciação da pretensão do contribuinte em quitar dívidas tributárias com a utilização de Títulos da Dívida Agrária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05941
Decisão: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4695216 #
Numero do processo: 11040.002496/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Em tendo a sentença judicial transitada em julgado reconhecido o direito da Recorrente de compensar os créditos do FINSOCIAL, em não havendo homologação expressa, dentro do prazo de 10 (dez) anos, a partir de março de 1990, cumpre a esta instância administrativa tão somente seguir as determinações constantes na decisão judicial, nada mais cabendo apreciar, eis que, repise-se os pedidos formulados nas esferas judicial e administrativa são idênticos. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4698133 #
Numero do processo: 11080.005460/93-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 mensalmente no ano de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88, mensalmente até a data da entrega da declaração, aplicando-se a partir daí a tabela anual no caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas (carnê leão) de 1990 a 1996. (IN 46/97). ANULAÇÃO DE JULGADO - Constatados erros na formalização do acórdão que demonstrem divergência entre o decidido pela Câmara e o transcrito, anula-se o acórdão 102-42.917 de 16 de abril de 1998. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-43865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.917 DE 16.04.98. REAPRECIANDO O RECURSO, DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DE ..... RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1991 (ANO-BASE DE 1990), E TAMBÉM EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS ENCARGOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4698064 #
Numero do processo: 11080.004961/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque não tratada de modo específico. Embargos não providos.
Numero da decisão: 203-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4696280 #
Numero do processo: 11065.001563/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31417
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695259 #
Numero do processo: 11041.000111/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4697117 #
Numero do processo: 11070.002490/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO MENSAL. MEDIDAS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe à instância administrativa apreciar a alegada violação aos princípios constitucionais, visto que tal atribuição é de competência exclusiva da instância judicial. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78313
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4684896 #
Numero do processo: 10882.003130/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16569
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4687782 #
Numero do processo: 10930.003868/97-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DE ATIVIDADE RURAL – LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE – POSSIBILIDADE – ANO CALENDÁRIO 1993 – O Decreto-lei 2.429/88 (art. 8o) permite que a pessoa que exerça atividades sujeitas à tributação por alíquotas diferenciadas somente pode compensar os prejuízos decorrentes do exercício da atividade tributada pela alíquota reduzida com lucros da mesma atividade. Como a alíquota para a atividade rural nos exercícios de 1991 a 1993 era de 25%, a mesma para as atividades em geral no exercício de 1994, admite-se a compensação dos prejuízos da atividade rural de 1991 a 1993 com os lucros das demais atividades da empresa no exercício de 1994. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05773
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo

4686042 #
Numero do processo: 10920.001829/96-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - O montante do crédito tributário exigido é alterado, para que se ajuste a exigência ao valor a que foi reduzido o reclamado no processo causa - IRPJ -, conforme consta do Acórdão nº 101-92.331, de 13.10.98 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43928
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL Nº 10920.001826/96-38.
Nome do relator: Ursula Hansen