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4687630 #
Numero do processo: 10930.002901/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jursidição. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso parcialmente provimento.
Numero da decisão: 202-14141
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4684399 #
Numero do processo: 10880.075015/92-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1988 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Em virtude da Súmula nº. 11 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. DESPESAS OPERACIONAIS - GASTOS COM A CONSERVAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BEM - Deve-se cancelar a glosa de despesas com retífica de motores quando a fiscalização não comprovar que tal gasto resultou em aumento na vida útil do bem. DOCUMENTAÇÃO CONSIDERADA INIDÔNEA PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS - NOTA FISCAL EMITIDA POR EMPRESA CUJA EXISTÊNCIA NÃO FOI COMPROVADA - É procedente a glosa de despesas com base em nota fiscal inidônea emitida por empresa cuja existência não foi comprovada. Considerada inidônea a documentação fiscal apresentada pelo contribuinte, caberá a este comprovar que houve o efetivo pagamento e prestação dos serviços contratados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa relativa a retifica de motores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4686486 #
Numero do processo: 10925.001160/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO - Após o advento da Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO E DE RESERVA LEGAL - São consideradas não aproveitáveis, portanto isentas, as áreas definidas e comprovadas como de interesse ecológico e reserva legal. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - o imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável, igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4683916 #
Numero do processo: 10880.035592/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Inadmissível recurso voluntário que tenha sido interposto após desistência de impugnação e também a destempo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 302-34701
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4686231 #
Numero do processo: 10920.002882/2005-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido,ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686048 #
Numero do processo: 10920.001853/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1991 E 1992 - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE DEPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE BANCÁRIOS - MÚTUO CARACTERIZADO COMO SUPRIMENTO DE CAIXA DE ADMINISTRADOR - TRIBUTAÇÃO SOBRE OMISSÃO DE RECEITA E GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS - “A presunção de omissão de receita da pessoa jurídica em base da atribuição a ela da titularidade de certa conta bancária mantida por pessoa física dada como inexistente, sob pena da irregular caracterização de crédito tributário em base de depósitos exclusivamente bancários, fica automaticamente recusada quando a Fiscalização não leva a cabo investigações mais aprofundadas na fiscalizada, especialmente quando teve acesso a informação de que os valores da mesma foram repassados para a contabilidade da autuada". "A presunção do suprimento de caixa de que cuida o artigo 181 do RIR/80 implica necessariamente na identificação do supridor como a pessoa física administradora da suprida, que aporta os pertinentes recursos financeiros, sob pena da irregular caracterização do fato gerador tendente à sustentação, ora da omissão de receita em base dos valores admitidos na contabilidade, ora da glosa das despesas financeiras geradas pelo mútuo declarado". Recurso provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18608
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE FLS. 08.
Nome do relator: Vilson Biadola

4684499 #
Numero do processo: 10882.000329/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela autoridade responsável pela execução do acórdão. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR DE CAPITAL REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL - RETORNO DE CAPITAL ESTRANGEIRO - SÓCIO COM SEDE NO EXTERIOR - A transferência para o exterior de capital registrado no Banco Central do Brasil em nome de pessoa jurídica com sede no exterior, sob o título de investimentos e reinvestimentos estrangeiros no País, será procedida sem a incidência do imposto de renda na fonte prevista no item I do artigo 555 do RIR/80, quando a importância a ser transferida não superar o valor que for obtido pela aplicação do percentual representado pela participação alienada ou liquidada, sobre o total do capital registrado. O referido percentual será apurado tomando-se por base a participação societária alienada ou liquidada em relação à participação total do investidor no capital da empresa receptora do investimento estrangeiro. No repatriamento de capital deverá obrigatoriamente haver redução de investimento no País. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL AOS SÓCIOS APÓS A CAPITALIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - SÓCIOS COM SEDE NO PAÍS - Se a pessoa jurídica, dentro dos cinco anos subseqüentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital aos sócios, mediante redução do capital social, o valor restituído considerar-se-á lucro ou dividendo distribuído, sujeito à tributação do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS MEDIANTE RESTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - VALOR TRIBUTÁVEL - A restituição do capital social antes de transcorridos cinco anos da capitalização de lucros implica na tributação do valor restituído como lucro ou dividendo distribuído. Não há previsão legal de ajuste do valor tributável em relação à representatividade dos lucros capitalizados no capital total. A incidência ocorre sobre a parcela restituída (reajustada segundo o disposto no art. 577 do RIR/80), desde que ela seja inferior ao valor atualizado dos lucros capitalizados. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°104-18.933, de 17/09/2002 para, sanando as contradições suscitadas, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir da base de cálculo a importância de Cr$ 3.473.803.600,00, relativa ao valor restituído a Fuchs Petrolub AG (sócio *com sede no exterior), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4687459 #
Numero do processo: 10930.002242/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2 - Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3 - É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74471
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4687937 #
Numero do processo: 10930.007422/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de inexatidão material no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão n°. 104-19.666, de 03/12/2003, alterar o resultado referente ao item IV, de "por unanimidade de votos" para "por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão", mantidos os demais itens, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4688130 #
Numero do processo: 10935.000844/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LIVROS EXTRAVIADOS - A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis quando falte a escrita, situação que abrange a hipótese de ela ter sido extraviada antes da revisão fiscal. As declarações de rendimentos, por sua vez, são informações unilaterais não fazendo prova em favor do contribuinte se o mesmo não puder apresentar a escrituração que a sustenta. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexado de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19101
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO PARA 15% REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes