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4714994 #
Numero do processo: 13807.006411/99-24
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4704748 #
Numero do processo: 13154.000263/96-12
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4733756 #
Numero do processo: 12466.001996/2004-14
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 19/01/1999 a 06/04/2000 DECADÊNCIA. PRAZO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. Verificada a ocorrência de fraude, o prazo de cinco anos para a constituição do crédito referente à exigência de tributos deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA, PRAZO PARA A EXIGÊNCIA DE PENALIDADES. Na hipótese de multas previstas na legislação do imposto de Importação, o prazo para lançamento é de cinco anos a contar da data da infração, que é a data de registro da correspondente declaração de importação (art. 139 do Decreto-Lei n° 37/66). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI VINCULADO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Demonstrada a ocorrência de fraudo na importação fica descaracterizado o valor de transação e permitida ao Fisco a utilização dos demais métodos passíveis de aplicação pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Para esse fim, o uso de informação paradigma deve levar em conta um tempo aproximado e razoável, de forma a se evitar distorções quanto às condições de mercado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, alcançando essa obrigação aos mandatários, propostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, os quais são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades cabíveis. MULTAS DE OFÍCIO GRADUAÇÃO No caso de inequívoca ocorrência de fraude, relacionada ao uso de faturas comerciais inidôneas produzidas pelos apontados como responsáveis solidários pelos trâmites de importação, aplicam-se a esses a multa de oficio qualificada. Reconhecida pelo próprio Fisco a não participação da contribuinte na operação dolosa, a não ser sua atuação como mera responsável pela proposição dos despachos aduaneiros por conta de terceiros, como participante do sistema Fundap, não há como lhe imputar a pena agravada, devendo essa ser minorada. SUBFATURAMENTO A utilização de faturas comerciais com valores substancialmente menores do que os reais decorrente de fraude nos trâmites de importação, configura subfaturamento do preço da mercadoria, penalizado com a multa prevista no art. 526.111, do Regulamento Aduaneiro de 1985. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda fará declaração de voto. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e a preliminar de nulidade do auto de infração referente a previa notificação da ação fiscal. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, Susy Gomes Hoffmann e Herolcles Balir Neto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência para a lavratura de auto de infração. No mérito: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para excluir as exigências fiscais referentes à valor ação aduaneira efetuada com base em DIs paradigmas registradas há mais de seis meses em relação a cada mercadoria valorada, e para reduzir as multas de oficio sobre o Imposto de Importação e sobre o In imputadas à contribuinte Saga, nos termos do voto do relator, e b) pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial quanto à decadência, para excluir as penalidades pertinentes ao Imposto de Importação, previstas no atr. 44, II, da Lei n° 9 430196 e no art. 526, III, do RA/1985, incidentes sobre as DIs registradas antes de 23/7/1999, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Susy Gomes Hoffman e Heroldes Bahr Neto, que acolhiam a decadência em sua integralidade. A Conselheira Susy Gomes Hoffman fará declaração de voto.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4719200 #
Numero do processo: 13836.000283/00-28
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa -a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733670 #
Numero do processo: 11543.004909/2001-13
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITE - AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, importa renúncia às instâncias administrativas. MULTA DE OFÍCIO — SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Descabe a aplicação de multa de oficio sobre tributo com exigibilidade suspensa por antecipação de tutela deferida.
Numero da decisão: 1201-000.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão da concomitância com a matéria discutida no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4734656 #
Numero do processo: 18336.000464/2003-41
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 14/03/2000 PREFERÊNCIA TARIFARIA. ALADI. TRIANGULAÇÃO. A preferência tarifária fundamentada em Acordo de Complementação Econômica - ACE depende do transporte direto do pais de origem até o Brasil, podendo ser faturada por operador de terceiro pais, associado ou não à ALADI, desde que documentalmente provada esta triangulação com as correspondentes invoice e fatura operacionais. Provada a operação prevalece a preferência tarifária. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4732941 #
Numero do processo: 10820.001715/2008-45
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. GLOSA. Tendo o contribuinte apresentado documento subscrito por instituição de ensino confirmando os pagamentos, a dedução de despesa com instrução deve ser restabelecida. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2101-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas aos valores de R$ 12.650,00 no (AC 2005); R$ 4.000,00 (AC 2006) e despesas com instrução no valor de R$ 1.386,00 (AC 2004), nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732320 #
Numero do processo: 10166.003002/00-68
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Restituição/Compensação de IRRF O pedido de compensação que indica que o crédito a ser utilizado é oriundo de imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebidos, e que o requerente auferiu prejuízos no período, equivale a pedido de compensação de direito crediário relativo a saldo credor de IRPJ, e como tal deve ser analisado.
Numero da decisão: 1102-000.080
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de homologação tácita levantada de oficio pelo Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, vencidos o Conselheiro que a suscitou, e o Conselheiro Eric de Moraes Castro e Silva Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para devolver os autos à origem para que a autoridade competente analise o pleito a partir de eventual direito crediário relativo ao saldo negativo cio IRPJ do ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que integram o julgado . Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Femandes Barrosos, que negava provimento O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4733679 #
Numero do processo: 11610.005791/2002-72
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RESTITUIÇÃO - CSLL - O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 9101-000.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4734396 #
Numero do processo: 14485.000714/2007-10
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2005 LAVRATURA DA NFLD APÓS EXPIRADO O PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF A lavratura de NFLD após decorrido o prazo fatal de validade do documento fiscal, acarreta a nulidade por vício formal do lançamento Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.670
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros