Numero do processo: 35380.002776/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS AÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA
VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.276
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência até a competência 11/1999; e II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32-A da
Lei nº 8.212
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15563.000139/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária
pode requerer do sujeito passivo qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos.
ADIANTAMENTOS A ACIONISTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DE MÚTUO. É tributável a parcela recebida a titulo de adiantamentos a acionistas quando inexistem lucros acumulados ou reservas
de lucros na pessoa jurídica. Não devem ser acatadas as alegações de que os adiantamentos a acionistas possuem natureza de mútuo, quando estas são desprovidas de prova.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se
omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 15504.001885/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/08/2003
Ementa:
GRUPO ECONÔMICO
Não há demonstração da caracterização do grupo econômico e nem evidência de coordenação e controle dos entes empresariais envolvidos.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, através de cartões de premiação, é considerada remuneração para fins de incidência contributiva previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a não caracterização do grupo econômico.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10730.001689/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso quando o crédito tributário remanescente na decisão recorrida já foi extinto pelo pagamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, por ausência de litígio, já que a recorrente pagou o crédito tributário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11330.001385/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1977 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência do lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10935.008672/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004, 2005, 2006
ÁREA DE RESERVA LEGAL. RETIFICAÇÃO.
Os pedidos de retificação de DITR, por erro de preenchimento, somente podem ser acolhidos quando comprovados de forma inequívoca. Não se acolhe a retificação, que não foi objeto do lançamento original, mormente quando não há identificação da área de reserva legal em relação as demais áreas.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO.
Estão dispensados da aplicação dos índices de rendimentos por produto, as áreas do imóvel exploradas, mediante plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo IBAMA até 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. AUSÊNCIA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTADO.
Na ausência de plano de manejo sustentado, para o cálculo do grau de utilização do imóvel, considera-se área objeto de exploração extrativa a menor entre o somatório das áreas declaradas com cada produto da atividade extrativa e o somatório dos quocientes entre a quantidade extraída de cada produto declarado e o respectivo índice de rendimento mínimo por hectare.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10830.005343/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
COMPROVAÇÃO DO IRRF. OMISSÃO DA FONTE PAGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE PROBATÓRIA AO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO JUNTO À FONTE PAGADORA.
Demonstrando o beneficiário dos rendimentos que não tem como comprovar o IRRF oriundo de salários recebidos, competentemente declarado junto aos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual respectiva, tudo por omissão da fonte pagadora, deve a autoridade fiscal investigar tal informação, não podendo simplesmente presumir que o beneficiário recebeu os
rendimentos brutos, sem retenção do IR, notadamente quando o vínculo de emprego é inconteste, o beneficiário dos rendimentos não tem relação societária com a fonte pagadora e o valor do IRRF glosado está em linha com o calculado a partir das despesas passíveis de dedução que constam da declaração de ajuste anual auditada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a glosa do IRRF de R$ 3.650,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13864.000589/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a31101/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.123
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10950.003708/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. CASAMENTO NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. TRIBUTAÇÃO DE 50%.
POSSIBILIDADE.
Comprovado que o contribuinte é casado no regime de comunhão universal de bens, não sendo sua esposa dependente na declaração de ajuste, correta a opção de tributar apenas 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, nos termos do art. 6º do RIR/99.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10665.000763/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/08/2008
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE DEFERIMENTO PEDIDO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições
previdenciárias, na vigência do art. 55da Lei n. 8.212/1991, a entidade que não possuísse o Certificado, nem tivesse deferido o requerimento do benefício pela Administração Tributária.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ATÉ DECISÃO SOBRE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Não devem ser acatados, por falta de previsão legal, os pedidos para sobrestamento de feitos de competência do CARF até que se tenha decisão sobre pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/08/2008
OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.204
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I)
indeferir o pedido de sobrestamento do feito; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
