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8516654 #
Numero do processo: 13829.000266/2007-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial aplicável à exigência de multa decorrente de omissão de informações em GFIP é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, cuja contagem tem inicio no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

8378321 #
Numero do processo: 10805.001708/2003-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 IRRF - DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF - POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.35/2003. A lavratura do auto de infração em apreço, que ocorreu em 16/06/2003 (com ciência em 03/07/2003), deu-se em razão do comando legal veiculado pelo artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, o qual expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado. Aplica-se ao caso o principio do "tempus regit actum", ou seja, o ato jurídico é regido pela lei vigente à época da sua constituição, de modo que este lançamento de oficio poderia e deveria ser efetuado, inclusive por força do que dispõe o artigo 142 do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora) e Manoel Coelho Arruda Junior. Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8378353 #
Numero do processo: 13116.001073/2003-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8378332 #
Numero do processo: 10650.000415/2004-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - ATIVIDADE RURAL - BENFEITORIAS - ALIENAÇÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS COMPLETAMENTE DISTINTAS. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas. No caso em apreço, a premissa adotada foi de que os valores relativos às benfeitorias compuseram as despesas da atividade rural do período em que foram realizadas e, portanto, quando da sua alienação devem compor a receita bruta da atividade rural. Já no pretenso paradigma o pressuposto foi que o contribuinte não utilizou o custo das benfeitorias como despesa na apuração do resultado da atividade rural, Inexiste, portanto, divergência de interpretação da legislação tributária que deva ser dirimida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8366572 #
Numero do processo: 17546.000541/2007-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004, 01/0812004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/011:2005 a .30/06/2005, 01/10/2005 a 31/12/2005 RECURSO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR.. PRECLUSÃO PROCESSUAL Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão processual. JUROS DE MORA, TAXA SELIC., APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. Em conformidade com o artigo .35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. GFIP OMISSÃO NA ENTREGA. APLICAÇÃO PENALIDADE. MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE,. A penalidade prevista no art. 32A, inciso II, da Lei 8.212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.463
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em adequar o valor da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a Conselheira Bemadete de Oliveira Barrosa e o Conselheiro Mauro José da Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8349708 #
Numero do processo: 36624.014084/2006-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIAR/AS Data do fato gerador: 01/10/2001 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições prevideneiárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo do tributo, conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no Acórdão n° 9202-00.495 Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.301
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a desistência parcial do recurso e, em declarar a decadência de parte do período, conforme segue: a) de cinco anos atrás até o mês anterior ao inicio do procedimento fiscal, por voto de qualidade, pela regra do artigo 150, § 4° do CTN, vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e a relatora. O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, ressalvando seu entendimento pessoal, inclinou-se à jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela; b)após 07/2001, por maioria de votos, em aplicar a regra no artigo 17.3, I do CTN, vencidos os conselheiros Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN independentemente de pagamento e o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, pela mesma razão acima, E, no mérito, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência em relação aos valores remanescentes, na forma do voto do Relator. Apresentará o voto divergente vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Fez sustentação oral o advogado da recorrente dr. Murilo Marco, OAB/SP 238689.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8383192 #
Numero do processo: 13805.008930/98-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 11/02/1998 1RRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS, FERIDO DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995. INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. De conformidade com o disposto no artigo 2°, letra "b", da Lei n° 9.064, de 20 de julho de 1995, c/c artigo 2° da Instrução Normativa SRF n° 12, de 10 de fevereiro de 1999, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses, sendo defeso à compensação com outros tributos ou contribuições. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8354981 #
Numero do processo: 10980.007045/2008-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004, 2005 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR. SÚMULA CARF 122. Súmula CARF nº 122: A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental.
Numero da decisão: 9202-008.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

8379882 #
Numero do processo: 10120.007209/2005-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental. Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: 9202-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de reserva legal. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente, Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8355439 #
Numero do processo: 18471.001530/2008-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em cláusulas contratuais que infirmariam cessão de mão de obra, quando o respectivo Contrato de Prestação de Serviços não foi apresentado à Fiscalização, tampouco foi juntado aos autos em qualquer outro momento. Dispondo de outros elementos, a Fiscalização logrou caracterizar a cessão de mão de obra, configurando-se assim a solidariedade prevista em lei.
Numero da decisão: 9202-008.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO