Numero do processo: 10920.003251/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSAS DESPESAS MÉDICAS, PENSÃO, DEPENDENTES E INSTRUÇÃO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVAMENTO.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a aplicação da multa qualificada, sobretudo quando a autoridade lançadora utiliza como lastro à sua empreitada a simples reiteração da conduta, fundamento que, isoladamente, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998 IRRF.
NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.158-35, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003.
Inexiste óbice legal para o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158- 35/2001, que expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10980.008480/2001-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1987
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NOS AUTOS PELA CSRF - MATÉRIA INDEVIDAMENTE ENFRENTADA PELA DRJ.
A questão da decadência para o pedido de restituição em apreço já fora apreciada e julgada de forma favorável ao interessado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Trata-se, portanto, de decisão definitiva, nos termos do artigo 42, inciso III, do Decreto n° 70.235/72. Após o retorno dos autos à origem para o enfrentamento das demais questões, instaurou-se novo contencioso, sendo que a decisão da DRJ indeferiu a pretensão do contribuinte novamente em razão da decadência. Tal acórdão é nulo, juntamente com todos os atos posteriores, pois a DRJ não tinha mais competência para enfrentar a questão da decadência.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 9202-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância e todos os atos posteriores, com retorno dos autos à DRJ, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage - Relator
EDITADO EM: 11/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 18471.000011/2004-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
No presente caso, a devida intimação de todos cotitulares não ocorreu, motivo de provimento do recurso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso do Contribuinte e não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, prejudicado por perda de objeto.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000252/2002-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - VEREADOR - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE AUXÍLIO - ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E DE AUXÍLIO-HOSPEDAGEM - CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regulamente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10680.018282/2003-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993, 1994
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621).
O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005).
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (16/12/2003), aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito.
Tendo em vista o fato de que transcorreram menos de dez anos entre a data do fato gerador (31/12/1993 e 31/12/1994) e a data do pedido de repetição do indébito, há de se concluir que o contribuinte exerceu tempestivamente o seu direito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire - Relator
EDITADO EM: 18/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13161.000217/2006-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AVERBAÇÃO. ISENÇÃO.
A ARL, devidamente averbada, antes da ocorrência do falto gerador do tributo proporciona a isenção de ITR, determinada pela Legislação.
No presente caso, a ARL foi devidamente averbada antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann ( Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13161.001063/2002-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
No presente caso, há contradição entre os fundamentos do voto e sua solução.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DO FATO GERADOR. ISENÇÃO.
Constatado que a Área de Reserva Legal (ARL) foi averbada antes do fato gerador e que a averbação informa aos órgãos fiscalizadores a existência de ARL, não há motivo para a desconsideração da isenção.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9202-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, com alteração do resultado, para negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann ( Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13818.000114/2003-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1996
PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos - previsto no art. 168, inciso I, do CTN - só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 20 de maio de 2003, não está extinto o direito de se pleitear a restituição dos valores recolhidos a maior de 1995.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10167.001633/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2004
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
AFERIÇÃO INDIRETA – NÃO OCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade do lançamento por ausência da indicação do fundamento legal que autoriza a utilização da aferição indireta se a base de cálculo foi apurada com base na documentação fornecida pela própria empresa
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CONTRIBUIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UM TOMADOR – LIMITE MÁXIMO – COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Cabe ao contribuinte individual que presta serviços a mais de um tomador comprovar que já sofreu desconto de contribuição de outro tomador ou que já efetuou recolhimentos de tal sorte a não ultrapassar a contribuição correspondente ao limite máximo do salário de contribuição. Na inexistência de comprovação de que teria havido outros descontos e recolhimentos, a auditoria fiscal deve efetuar o lançamento com base nos valores recebidos no
tomador sob ação fiscal, observando apenas o limite máximo
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS
A ocorrência dos requisitos da relação de emprego, pessoalidade,
subordinação, não eventualidade e onerosidade deverão estar perfeitamente demonstrados nos autos para que seja possível caracterizar segurados como empregados SELIC – Aplica-se a taxa SELIC como juros moratórios incidentes sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas à época própria INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN e para excluir do lançamento, por vício material, os valores relativos ao levantamento A21.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
