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8108971 #
Numero do processo: 19515.001651/2009-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO É possível o reexame de período já fiscalizado, quando autorizado por autoridade competente, conforme previsão legal. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal torna desnecessária a autorização para segundo exame, visto que as autoridades competentes para sua emissão também o são para a autorização do reexame.
Numero da decisão: 9202-008.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar prejudicado o primeiro Recurso Especial. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do segundo Recurso Especial, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que não conheceram do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator) e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento e as conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial para considerar que existe vício de natureza formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

8101306 #
Numero do processo: 13857.000449/2006-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8232053 #
Numero do processo: 36624.002699/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/05/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. SALÁRIO INDIRETO. ENXOVAL DE BEBË. NATUREZA SALARIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS O Enxoval de bebê, oferecido por mera liberalidade pelo empregador aos seus empregados, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. Considera-se lançamento de ofício a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considera base de cálculo da contribuição. Fl. 1 DF CARF MF Impresso em 28/02/2012 por ATANAGILDO BARBOSA DE OLIVEIRA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 04/10/2011 por BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, Assinado digitalmente em 04 /10/2011 por BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, Assinado digitalmente em 13/10/2011 por JULIO CESAR VIEIR A GOMES 2 Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes. Impedido o Conselheiro Edgar Silva Vidal. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Bruno Schiffler Senna Gonçalves, OAB 6022/E.
Nome do relator: Bernadete De Oliveira Barros

8196483 #
Numero do processo: 10240.000910/2003-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação na matrícula do registro do imóvel, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR, desde que efetuada até a ocorrência do fato gerador. Todavia, na hipótese dos autos observa-se que não houve averbação tempestiva da área, o que deveria ocorrer antes do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-008.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que lhe negou provimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

8196584 #
Numero do processo: 10980.013702/2005-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2000 ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. MULTA DE OFÍCIO. A entrega intempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DITR, antes de iniciado o procedimento fiscal, enseja o lançamento da multa por atraso aplicada sobre o valor do imposto devido informado na declaração, sendo indevida a exigência da referida multa sobre o imposto apurado de ofício que serviu de base para a multa do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 9202-008.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

8202392 #
Numero do processo: 16020.000057/2007-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2000 NULIDADE. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Não tendo a fiscalização logrado êxito em demonstrar a ocorrência do fato gerador, inclusive quando em diligência a própria autoridade destaca vícios na constituição do lançamento, não há como considerar mero vício formal na descrição do fato gerador. A identificação de vício formal apenas pode ser considerada quando é possível identificar nos autos a ocorrência do fato gerador, porém, falhou a autoridade fiscal na descrição, fato esse sanável com os próprios documentos dos autos, em novo lançamento com apenas melhores esclarecimentos.
Numero da decisão: 9202-007.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator), que lhe deu provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator), que lhe negou provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator (documento assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vioeira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

8194738 #
Numero do processo: 13897.001018/2008-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. A critério da autoridade lançadora, para fins de aplicação do art. 8º, II da Lei n. 9.250/95, podem ser solicitados, além dos recibos, outros elementos para comprovação ou justificação das despesas médicas declaradas. Hipótese em que não foram juntados aos autos elementos que pudessem ratificar os recibos originalmente apresentados.
Numero da decisão: 9202-008.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8198783 #
Numero do processo: 10830.003910/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 30/10/2005 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O paradigma apresentado pela Recorrente não se presta a demonstrar a divergência jurisprudencial suscitada, pois as razões de decidir nele utilizadas são convergentes com os fundamentos do acórdão vergastado.
Numero da decisão: 9202-008.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

8397639 #
Numero do processo: 15586.000099/2008-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%, A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. CUSTEIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — COOPERATIVASA empresa está obrigada a recolher a contribuição devida relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa. DECADÊNCIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇA0 DO TRIBUTO. No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art, 173, do CTN. Considera-se lançamento de oficio a contribuição incidente sabre o pagamento de verbas que a empresa não considerava como sendo base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em
Numero da decisão: 2301-001.746
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Edgar. Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8354340 #
Numero do processo: 11522.000909/2010-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 01/01/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119. Súmula CARF nº 119: No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-008.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI