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4688915 #
Numero do processo: 10940.000996/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - ESPÓLIO - Tendo em vista a previsão da Lei nº 5.844, de 1943, o imposto apurado após a abertura da sucessão, mesmo quando relativo ao ganho de capital, somente está sujeito à multa de mora. Inteligência do art. 9º, c/c arts. 24 e 999, I, "c" do RIR, de 1994. GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL E BENFEITORIAS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO - O valor do imóvel e das benfeitorias indicados na declaração de rendimentos e não impugnados pelo fisco devem ser considerados como custo de aquisição na apuração do ganho de capital. GANHO DE CAPITAL - ESCRITURA PÚBLICA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Havendo prova nos autos do efetivo valor pago na aquisição do bem, mediante escritura pública, este é o custo de aquisição a ser observado na apuração do ganho de capital. GANHO DE CAPITAL - DATA DA ALIENAÇÃO - INCORPORAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL - Quando o sujeito passivo manifesta e concretiza claramente a incorporação de imóveis no aumento do capital de sociedade, esta será a data da alienação, independente do cumprimento das formalidades legais. GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL COMPOSTO DE PARTES ADQUIRIDAS SEPARADAMENTE E ALIENADAS EM CONJUNTO - A aplicação da Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 39/93 somente ocorre quando o imóvel composto de partes adquiridas separadamente for alienado em conjunto; a alienação numa mesma data das diversas partes em separado não permite considerar o custo de aquisição pela totalidade da área. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18810
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-17.300, de 08 de dezembro de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o ganho de capital do imóvel relacionado às fls. 136; II - admitir como custo de aquisição do imóvel relacionado às fls. 99 dos autos o valor de 191,60 UFIR; e III - excluir a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4689544 #
Numero do processo: 10950.000161/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FLUXO DE CAIXA - Ausente na contabilidade o movimento bancário é lícito ao Fisco recompor o caixa utilizando os valores mantidos a margem da escrituração. Torna-se imprestável para sustentar a imputação fiscal o levantamento que apenas leva a crédito da conta caixa os ingressos bancários sem que as saídas do banco sejam apropriados a débito da mesma conta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/ RECEITA OPERACIONAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - Dada a relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no lançamento principal de imposto de renda sobre a renda da pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16344
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4689195 #
Numero do processo: 10945.002401/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - LEI Nº 8.981, de 1995, ART. 61 - DECADÊNCIA - Tratando-se a hipótese de incidência prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1996 de lançamento por homologação, insustentável exigência tributária nela amparada, ultrapassado o prazo fixado no artigo 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4691294 #
Numero do processo: 10980.006449/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração de operações imobiliárias deve respeitar o prazo determinado em lei para a sua apresentação. Se entregue a destempo, há incidência da multa estabelecida. BASE DE CÁLCULO - Os serventuários devem comunicar à Secretaria da Receita Federal as operações realizadas mediante documentação solicitada. Estes documentos são representativos do ato jurídico que interessa ao órgão. Neste contexto, o valor do ato de alienação ou aquisição, corresponde ao valor da operação que está sendo registrada e que deve servir de base de cálculo para aplicação da multa. INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM PESSOAS JURÍDICAS - Com a edição da Lei nº. 9.532, de 1997 o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº. 1.510, de 1976 passou a ser também, aplicado, nas hipóteses de aquisições de imóveis por pessoas jurídicas. MULTA - CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - A multa exigida tem previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nelas contemplados pelo controle, a priori, da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas enquanto vigentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4690790 #
Numero do processo: 10980.003153/2001-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691259 #
Numero do processo: 10980.006285/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691102 #
Numero do processo: 10980.005331/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Nos processos administrativos em que se alega a isenção do imposto de renda em razão de moléstia grave contraída pelo sujeito passivo, deve ser analisado o conjunto de provas integrante dos autos para que seja devidamente identificada a doença e a data em que foi contraída. Esta providência homenageia o princípio da finalidade e atende ao princípio da verdade material. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4692910 #
Numero do processo: 10983.001855/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15767
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689339 #
Numero do processo: 10945.005004/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4690727 #
Numero do processo: 10980.002870/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA E CONDOMÍNIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - Admite-se como dedução a quinta parte das despesas efetuadas com uso de telefone, energia elétrica e condomínio, quando não se logra comprovar aquelas efetivamente oriundas da atividade profissional exercida. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa no valor de R$ 90.717,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann