Numero do processo: 10680.001397/96-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16788
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.006936/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,5% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atende intimação para prestar esclarecimentos.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-22.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-21.012, de 13/09/2005, sanar a omissão apontada,mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10735.003103/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A opção pela via judicial implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que, no sistema jurídico pátrio, somente ao Poder Judiciário é outorgada a competência de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
AÇÃO JUDICIAL - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de ação judicial.
Recurso provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 104-21.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso na parte não questionada junto ao Poder Judiciário (multa de ofício) para DAR-LHE provimento. Quanto à matéria concomitante, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.100022/2004-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
DESPESAS MÉDICAS - RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO - São dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea do contribuinte, independente da indicação de quem se beneficiou do tratamento médico e da indicação do endereço do profissional, por tratar-se de requisito formal não suficiente para afastar a dedutibilidade.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-21.147, de 10/11/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução de despesas médicas no valor de R$ 5.000,00, no anocalendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10746.000268/2006-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - É de cinco anos, contados da data da decisão definitiva que declarou a nulidade do lançamento por vício formal, o prazo para a Fazenda Nacional repetir o ato sem o vício anterior.
IRRF - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981 DE 1995 - A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.412
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10730.000788/99-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Incentivo à Aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - Não se situam no campo da incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira
Barbosa que nega provimento ao recurso e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que provê parcialmente para considerar isenta apenas a parcela relativa à licença prêmio.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10730.003829/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte deixado de lançar em sua Declaração de Ajuste Anual o total dos rendimentos percebidos de pessoa jurídica, é lícito o lançamento de ofício para exigir o tributo relativo à omissão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10680.002652/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO - NULIDADE - Nula a notificação de lançamento eletrônico que não preencha o requisito do artigo 11, IV, combinado seu § único, do Decreto n 70.235/72.
IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - Nula a notificação eletrônica que, ainda que cumpra expressas formalidades legais, traga em seu bojo exigência tributária, incabível ante crasso erro de aritmética elementar, (imposto devido apurado menor do que imposto retido na fonte, gerando imposto suplementar), incabível em processamento eletrônico.
Recurso conhecido.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15904
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso pela tempestividade da impugnação e ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10726.000781/98-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DRF - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau, de conhecer as razões da defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17258
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.006786/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - DECLARANTE MAIOR DE 65 ANOS - LIMITE - A isenção dos rendimentos de aposentadoria recebidos por declarante com 65 anos ou mais é limitada ao valor estabelecido em lei, independentemente do número de fontes pagadoras que o beneficiário eventualmente possua (art. 6º, inciso XV, da Lei nº. 7.713, de 1988, com a redação dada pela Lei nº. 9.250, de 1995).
ISENÇÃO - DECLARANTE MAIOR DE 65 ANOS - LIMITE - INDUÇÃO A ERRO - Tendo as várias fontes pagadoras, cada uma delas, informado como isentos/não tributáveis rendimentos no valor do limite anual, e não havendo crítica/correção por parte do programa elaborado pela SRF, caracteriza-se a indução do contribuinte a erro, exonerando-se a penalidade (precedentes da CSRF).
PAF - NATUREZA - O processo administrativo fiscal constitui procedimento decorrente do poder de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever seus próprios atos.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de quatro anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados.
MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos/nota fiscal considerados inidôneos, bem como a declaração de utilização de serviços médicos cuja prestação não foi confirmada pelos respectivos profissionais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte da contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio relativa à omissão de rendimentos (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
