Numero do processo: 13431.000024/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. REVISÃO INTERNA DE DCTF. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇAS. Não se pode aplicar retroativamente uma lei a não ser nos casos em que seja expressamente interpretativa; deixe de definir ato como infração; deixe de tratar ato praticado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; comine penalidade menos severa, o que não é o caso de tratamento dispensado a valores declarados em DCTF como pagos sem que o tivessem sido. O lançamento de ofício nenhum prejuízo trouxe à contribuinte por ter lhe aberto os ritos do PAF que, se adotado o posicionamento de inscrição direta na Dívida Ativa da União não lhe seriam permitidos.
INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. A falta de intimação para que a contribuinte se manifeste na fase de constituição do crédito tributário não constitui cerceamento de direito de defesa, uma vez que as fases para que a contribuinte possa se manifestar são a impugnatória e a recursal.
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. A constituição de crédito tributário devido e não recolhido via notificação eletrônica está devidamente prevista em lei e, atendida todas as formalidades previstas na norma jurídica relativas à notificação eletrônica, ela é plenamente válida para constituir o crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
COMPENSAÇÃO. Não pode ser oposta ao lançamento de tributo devido e não recolhido compensação não informada nem comprovada.
MULTA DE OFÍCIO. No caso de dolo a multa de ofício prevista em lei deve ser lançada de ofício, ainda que o tributo seja objeto de declaração em DCTF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11065.005456/2004-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.407
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentado oral pela Recorrente, Drª Alice Grecchi.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10325.000736/2002-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
COMPENSAÇÃO. A compensação realizada com créditos prescritos não pode ser considerada como forma de extinção de tributo devido e não recolhido, objeto de lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan Mauro Wasilewski (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10435.000629/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.194
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10865.000355/99-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero e isento, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados.
De igual forma o direito ao aproveitamento dos créditos básicos do IPI, na forma de ressarcimento, só alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 01/01/99. O Princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela de incidência TIPI.
PEDIDO RESSARCIMENTO.
Os pedidos de ressarcimento que não observarem os critérios estabelecidos na lei não podem ser analisados por falta de critério material e legal para embasar o pleito.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Adriene Maria de Miranda e Sandra Barbon Lewis votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16327.002558/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O art. 156 do CTN apenas autoriza a compensação de indébitos decorrentes de pagamentos a maior. Não há direito a restituição de parcelas compensadas a maior.
NORMAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS. A sentença transitada em julgado que defere compensação ao contribuinte e lhe fixa os parâmetros faz coisa julgada entre as partes, que se sobrepõe a alterações legais posteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10880.013479/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer à semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10865.001241/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. PEDIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicável o prazo contado da data da homologação tácita do lançamento nos casos em que tenha havido solução da questão conflituosa por meio de Resolução do Senado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13884.001276/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O benefício fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, conhecido como crédito-prêmio à exportação, foi extinto em 30/6/83.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda que davam provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito da parte não alcançada pela prescrição. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, a D? Thaís Folgosi Françoso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11831.002726/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95 passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70.
CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
