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4710577 #
Numero do processo: 13706.001106/93-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990 (D.O.U de 13 de abril de 1990), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. IRPF -VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias tributadas com base em arbitramento de depósitos bancários; e II - excluir da exigência tributária mantida a incidência da TRD anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4710694 #
Numero do processo: 13706.001765/93-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRATO DE MÚTUO - A tributação na Cédula "B" de juros e correção monetária proveniente de empréstimo feito pela pessoa física à pessoa jurídica calculada com base nos índices oficiais não está sujeita à incidência do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17521
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4710544 #
Numero do processo: 13706.000882/97-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - MÚTUO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - O valor correspondente à entrega e o recebimento de mútuo deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea nas respectivas datas de entrega e recebimento dos respectivos valores. (RIR/80, art. 622). IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital de pessoa jurídica, mediante a incorporação de imóvel, feita por sócio ou acionista, configura modalidade de alienação prevista na legislação do imposto de renda, ocorrendo, na hipótese, ganho de capital, o mesmo ficará sujeito a tributação. IRPF - CONFERÊNCIA DE AÇÕES EM SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - O pagamento de subscrição de ações/quotas de uma empresa com ações que o sócio subscritor possui em outra empresa configura alienação de participação societárias e a diferença entre o custo corrigido e o valor da alienação é rendimento tributável. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - EXCLUSÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-17026
Decisão: Por unanimidade de votos: I - NEGAR provimento ao recurso de ofício; e II - NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4710830 #
Numero do processo: 13706.002997/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Há de se reconhecer como tempestiva a entrega de declaração efetuada no último dia útil do mês de abril, do ano calendário subseqüente ao da percepção dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4711492 #
Numero do processo: 13708.001582/2004-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Deve-se aplicar a Legislação em vigor na data do fato gerador da multa, que é a data prevista para entrega da DIRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4709053 #
Numero do processo: 13643.000037/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA - Comprovado o pagamento a título de contribuição a previdência privada, o contribuinte faz jus à dedução da respectiva despesa na apuração da base de cálculo do imposto, quando do ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.566
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4709905 #
Numero do processo: 13683.000141/2004-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIRF - DECLARAÇÃO APRESENTADA COM IRREGULARIDADES NO SEU PREENCHIMENTO - PROCEDIMENTO - PENALIDADE - No caso de DIRF apresentada com erros de preenchimento, o declarante deve ser intimado a corrigir a irregularidade no prazo de dez dias, a contar da ciência da intimação, somente sendo passível de penalização aquele que, regularmente intimado, não providenciar a correção nesse prazo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.693
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4709428 #
Numero do processo: 13656.000591/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4712111 #
Numero do processo: 13710.002039/96-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - NEOPLASIA MALIGNA - Se comprovada por diversos laudos médicos, inclusive de órgão oficial do Município, ser o contribuinte portador de moléstia a que se reporta o artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, com redação que lhe foi dada pelo artigo 47 da Lei nº 8.541/92, incabível a tributação dos proventos de aposentadoria. Recurso provido
Numero da decisão: 104-17605
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4709418 #
Numero do processo: 13656.000586/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues