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4391027 #
Numero do processo: 15215.720003/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 a Justiça do Trabalho passou a ser exercer a competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças ou homologação de acordos trabalhistas. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário que sejam excluídas do lançamento as parcelas remuneratórias contidas em sentença ou acordo trabalhista. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Walter Murilo Melo Andrade, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4473095 #
Numero do processo: 19515.001706/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE FATOS GERADORES EM GFIP. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas por este Conselho as NFLD´s nas quais fora efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, com a sua manutenção integral, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção do auto de infração pela ausência de informação dos respectivos fatos geradores em GFIP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Igor Araújo Soares, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4430393 #
Numero do processo: 13502.001018/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTOS DECORRENTES DO BATIMENTO DE GFIP E FOLHAS DE PAGAMENTO E APURAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. LANÇAMENTO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. PROCEDÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar expressamente o fato de ter apresentado as GFIP’s com a ausência de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, o lançamento é incontroverso, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72. PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI 11.941/09 E LEI 11/196/05. DESCONTO DA MULTA APLICADA NÃO AUTOMÁTICO. NECESSIDADE DE ADESÃO. Para que a recorrente faça jus ao desconto e/ou anistia das multas dispostas na sistemática do parcelamento proposto pela Lei 11.941/09 e 11.961/05 é necessária sua adesão ao programa, não podendo usufruir de sua benesses automaticamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Julio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4296494 #
Numero do processo: 12971.007758/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2001 a 30/09/2003 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4432886 #
Numero do processo: 13502.000925/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - PARTE SEGURADO - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado no prazo previsto em lei SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Integram o salário-de-contribuição os valores de assistência médica fornecidos em desacordo com a alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. A exigência de que o empregado cumpra uma carência para fazer jus ao benefício da assistência à saúde, exclui deste o direito que a lei determina ser para todos MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas do lançamento as contribuições incidentes sobre os valores de alimentação "in natura" e para que seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 na redação vigente à época dos fatos geradores, limitada a 75%. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4430397 #
Numero do processo: 14120.000140/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.270
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Ana Maria Bandeira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica

4481910 #
Numero do processo: 15504.012973/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2003 a 28/02/2004 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TICKET ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA. Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados, estando ai compreendida a concessão de alimento via ticket alimentação. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS COM VALORES CREDITADOS A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA (TICKET ALIMENTAÇÃO). MULTA. DESCABIMENTO. Uma vez que restou verificada a condição de isenção ao pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre valores concedidos aos empregados via ticket alimentação, sem a inscrição no PAT, deve ser anulado o Auto de Infração, por ter a mesma deixado de incluir tais valores em folha de pagamentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ewan Teles Aguiar, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4187717 #
Numero do processo: 36204.000153/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2003 a 30/04/2005 REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN - MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito previdenciário decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 4a Câmara / 2' Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o lançamento. II) por maioria de votos, em declarar a nulidade por vício formal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que decidiram votar pela anulação por vício material.

4304835 #
Numero do processo: 14098.000012/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Cabe à empresa reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços incidente sobre suas remunerações junto com as suas próprias contribuições. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4538749 #
Numero do processo: 36202.003528/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.253
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simoes, Ana Maria Bandeira, Igor Araujo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES