Numero do processo: 37184.000355/2004-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/04/1993
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-002.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 23034.021642/2001-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/01/1995 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. AJUIZAMENTO PELO
CONTRIBUINTE DE MEDIDA JUDICIAL QUESTIONANDO A LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SALÁRIO EDUCAÇÃO.
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
INTELIGÊNCIA DA SÚM. 1 CARF.
Importa em renúncia à via administrativa a questão ventilada no âmbito do Judiciário pelo contribuinte, seja em momento anterior, durante ou mesmo após a autuação pela Administração tributária.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por concomitância com ação judicial.
Nome do relator: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO
Numero do processo: 10665.001982/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/01/2005
MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR VINCULAÇÃOAO
RGPS —
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Vinculamse
ao RGPS, na condição de contribuinte individual, aquele presta
serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego, situação em que se enquadram
perfeitamente os membros de conselhos tutelares.
INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico
pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESACORDO
COM O PAT
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda
alimentação fornecidos por empresa que não tenha efetuado sua adesão ao
Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego
SEGURADOS ABRANGIDOS PELO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL – OBSERVÂNCIA DE LEGISLAÇÃO
FEDERAL
É a legislação federal, no caso, a Lei nº 8.212/1991, que deve ser observada
no tocante à exigibilidade de contribuição previdenciária sobre valores pagos
a segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
PAGAMENTOS EXTRAS – ABONOS – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Apenas a lei pode afastar a natureza jurídica salarial das importâncias pagas
ao empregado, cujo caráter indenizatório não se evidencie no sentido de se
constituir em supressão de direito ou vantagem que configure perda
COMPENSAÇÃO – REQUISITOS LEGAIS
A compensação deve ser realizada de acordo com o que estabelece a
legislação e deve restar provada a existência do crédito compensável e o seu
valor por meio de registros contábeis
PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS –
CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde
da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se
verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja
necessidade não se comprova
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35462.000001/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/04/2001
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13609.001094/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14485.003206/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição.
DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para adequação da multa à regra do artigo 32-A
da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10580.722024/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/03/2007
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS . OBRIGAÇÃO INSTRUMENTA.
A tão só não exibição de todos os documentos com as contribuições sociais e/ou a mera sonegação de qualquer documento ou informação já configuram infração ao art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 apta a ensejar a lavratura do auto de infração.
INFRAÇÃO
Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições sociais, mesmo que de um único exemplar no universo solicitado, caracteriza a infração.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
A análise do caráter confiscatório da multa envolveria necessariamente a verificação da compatibilidade do dispositivo legal que fundamento a sua aplicação com a Constituição Federal, o que, em face do sistema constitucional vigente, é vedado aos órgãos da Administração Pública, dentre os quais, este tribunal administrativo.
Numero da decisão: 2402-010.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para cancelar a multa isolada aplicada, prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcio Augusto Sekeff Sallem, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 11330.000121/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de seguro de vida em grupo, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um dos segurados empregados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento para exclusão dos valores relativos ao seguro de vida em grupo.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19740.000624/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUXÍLIO BABÁ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REGIME DO ARTIGO 543C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF.
O auxílio babá não é espécie de benefício distinta do auxílio creche, mas tão somente uma modalidade alternativa para a permanência segura e apropriada da criança no período de ausência de seus pais para cumprimento da jornada de trabalho. Como tal, deve ser dispensado à essa modalidade do benefício o
mesmo tratamento tributário do auxílio creche: Súmula STJ nº 310, de 11/05/2005 e Parecer PGFN/CRJ n° 2600/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio babá,
independentemente da comprovação da despesa. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11522.001480/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. LANÇAMENTO ORIGINAL JÁ FULMINADO PELA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO TAMBÉM NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO.SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I DO CTN E 150, 4º DO CTN. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PARCIAIS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES
