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8688514 #
Numero do processo: 11080.725102/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE. Com a impugnação ao lançamento tributário, é cabível a retificação da declaração de ITR, ainda que após o início do procedimento fiscal, a teor do artigo 14, do Decreto 70.235/1972, e complementares do CTN. ITR. ÁREAS DE PASTAGEM. DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. A existência das áreas de pastagem deve ser comprovada por meio de documentação idônea, que ateste de forma inequívoca a existência de rebanho para que tais áreas sejam consideradas no cálculo do ITR. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A verificação da compatibilidade da norma tributária com a Constituição é atribuição conferida com exclusividade pela própria Carta ao Poder Judiciário. Desse modo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é a instância apropriada para essa espécie de debate, como ele próprio já se pronunciou no Enunciado de Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-009.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer  do recurso voluntário, e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para reconhecer uma área de pastagem de 178 ha, em acréscimo à área de pastagem declarada pelo contribuinte na DITR/2006. Vencidos os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Luís Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8688377 #
Numero do processo: 10980.002320/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluso o direito de fazê-la em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame, pois seria por demais gravoso e contrário ao princípio da verdade material a manutenção da glosa de deduções sem a análise das provas constantes nos autos. ITR. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPTER REM PROPRIETÁRIO. De forma induvidosa de que o contribuinte alienou o imóvel antes do fato gerador, ainda que não registrada na matrícula cumpre aplicar que a obrigação tributária, quanto ao ITR, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, conforme previsto na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 do CTN.
Numero da decisão: 2402-009.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o lançamento fiscal por ilegitimidade passiva do recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que não reconheceu a ilegitimidade passiva. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8688367 #
Numero do processo: 10735.720043/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR MÉDIO DAS DITR. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Não cabe a manutenção do arbitramento do VTN com base no valor médio das DITR do município (SIPT), quando não for considerada a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2402-009.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reestabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo Contribuinte na DITR/2005. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

7793236 #
Numero do processo: 17546.000594/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2004 DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. Havendo o pagamento antecipado do tributo a que alude o artigo 150 do CTN, é de se aplicar a regra então prevista em seu § 4º para a contagem do prazo decadencial. CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO DE 11%.NOTA FISCAL. A empresa contratante de serviços de construção civil executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5ºdo art. 216. RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO. BASE DE CÁLCULO. Para que haja a dedução na base de cálculo da retenção, faz-se necessário que as parcelas referentes à mão de obra e aos materiais e/ou equipamentos empregados estejam discriminadas na nota fiscal, fatura ou recibo, bem como que tenha havido tal previsão no referido contrato de empreitada. JUROS SELIC. CABIMENTO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2402-007.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo-se do lançamento as competências até 03/2001, inclusive, uma vez que atingidas pela decadência. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira (presidente), João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatinic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7800450 #
Numero do processo: 16707.002789/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 PRELIMINARES. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar de nulidade do procedimento fiscal quando restar comprovado que se deu em conformidade com o art. 59 do Decreto n. 70.235/1972. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência , ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Quando as informações e documentos solicitados digam respeito a fatos que devam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do sujeito passivo, ou em declarações apresentadas à Administração Tributária, o prazo para atendimento à intimação será de cinco dias úteis. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SÓCIO-ADMINISTRADOR. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CARACTERIZAÇÃO. Em se tratando de sócio-administrador, a compensação do imposto de renda na fonte na declaração de ajuste anual pressupõe a comprovação do respectivo recolhimento.
Numero da decisão: 2402-007.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7800472 #
Numero do processo: 13888.004092/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 PRETERIÇÃO DE DIRETO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há preterição de direito de defesa quando os autos demonstram que o contribuinte teve amplas possibilidades de apresentar suas razões. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. Não cabe falar em ausência de motivação quando o lançamento foi constituído de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria e expõe de forma clara os motivos determinantes da autuação. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. É legítima a exigência de maiores esclarecimentos a fim de comprovar a efetiva existência das despesas médicas declaradas, mormente quando há indícios de inidoneidade de documentos apresentados. DESPESAS DEDUTÍVEIS. EFETIVO DESEMBOLSO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte fazer prova de fatos modificativos ou extintivos do lançamento questionado. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SUMULA CARF nº 40. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude, a multa de ofício deve ser qualificada.
Numero da decisão: 2402-007.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7837205 #
Numero do processo: 10070.001341/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2402-007.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de concomitância de instâncias (administrativa e judicial) (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7793371 #
Numero do processo: 13064.720062/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Há omissão de rendimentos, caso os rendimentos recebidos acumuladamente sejam declarados como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECÁLCULO DO IMPOSTO. DECISÃO DEFINITIVA DA CSRF. REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA IN RFB 1127/11. Em havendo decisão definitiva da CSRF, pelo recálculo do imposto de acordo com o regime de competência, descabe cogitar da aplicação da IN RFB 1127/11. Ademais, o regime jurídico de tributação instituído pelo art. 12-A da Lei 7713/88 - tributação exclusiva na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante utilização de tabela progressiva diferenciada - somente é aplicável a partir do ano-calendário 2010, conforme previsto expressamente no § 7º do citado artigo. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR. A declaração retificadora substitui a retificada, sendo que o pagamento efetuado nos termos da declaração original adquire o caráter de pagamento indevido, o qual pode ser compensado com eventual lançamento de ofício posterior referente ao mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 2402-007.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para deduzir do Imposto de Renda devido, segundo o regime de competência (vide decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Acórdão nº 9292-006.872), o imposto eventualmente apurado e pago com base na declaração original ou com base na primeira declaração retificadora apresentada pelo contribuinte, caso ainda não tenha sido restituído ou compensado pelo sujeito passivo. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7843188 #
Numero do processo: 10950.000766/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA JURÍDICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO EFETUADO DE OFICIO. Caracterizado que os rendimentos informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual a título de rendimentos isentos e não-tributáveis referem-se a reembolso de despesas que, por sua natureza jurídica, são rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual; impõe-se reconhecer a procedência do lançamento efetuado de ofício pela fiscalização em virtude da omissão desse rendimento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Os depósitos bancários sem comprovação de origem por si só são suficientes para a caracterização da omissão de rendimentos após a vigência da lei 9.430/96, que criou a presunção legal, independentemente do acréscimo patrimonial. SÚMULA 182 DO TFR. DECRETO-LEI 2.471/88. INAPLICABILIDADE. LEI 9.430/96. ART. 42. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto-Lei 2.471/88, não se aplicam aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2402-007.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7797925 #
Numero do processo: 11543.002882/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA DE PISO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de conhecimento pela instância de piso da impugnação do sujeito passivo quando caracterizada propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importando assim renúncia às instâncias administrativas. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera o recurso voluntário interposto perante a segunda instância quando o sujeito passivo pleiteia o afastamento da concomitância de instâncias, por ele mesmo admitida, com o fito de que seja apreciado o mérito do recurso.
Numero da decisão: 2402-007.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA