Numero do processo: 10314.004320/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/08/1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, POR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
DATA DO FATO GERADOR: 31/08/1998
Por sua natureza, o Imposto de Importação não constitui tributo que comporte transferência do respectivo encargo financeiro (Parecer COSIT nº 47/2003), não se sujeitando às disposições contidas no art. 166 do CTN, nos casos de repetição do indébito.
A IN SRF nº 34/98, vigente à época dos fatos, dispunha claramente sobre a norma jurídica do procedimento a ser adotado pela Administração Tributária, nos casos de pedido de cancelamento da Declaração de Importação registrada em duplicidade, bem como sobre pedidos de restituição/compensação do indébito tributário, decorrentes do citado cancelamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38063
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10325.000641/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
ITR - EXERCÍCIO DE 1994. Contribuição à Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Empregador Rural Pessoa Jurídica. A CNA consiste em valor a ser recolhido de uma só vez, anualmente, pelos empregados rurais organizados em firmas ou empresas e é resultante da aplicação da alíquota constante de tabela progressiva sobre a parcela do Capital Social da pessoa jurídica, registrado nas respectias Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, aplicado em atividade rural. Apenas no caso de ausência de informação referente a este Capital Social é que poderá ser utilizado, com base de cálculo da citada contribuição, o valor total do imóvel.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10305.001420/96-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - Constatada a apresentação espontânea da DCTF é de se excluir do lançamento de ofício os valores constantes nessa declaração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17682
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10280.009389/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças se o imposto recolhido superou, largamente, o efetivamente devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Mary Elbe Gomes Queiroz e Paschoal Raucci que negaram provimento ao recurso, apresentará declaração de voto o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10280.002043/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPUGNAÇÃO – APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA – MOVIMENTO GREVISTA – Havendo a autoridade diligenciante atestado que o movimento grevista não impediu o funcionamento regular da Repartição durante o curso do prazo para apresentação regular da impugnação, é de se ter como não cerceando o direito de defesa a decisão que a declarou intempestiva.
Numero da decisão: 103-20045
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10311.001980/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES PAGOS EM VALORES SUPERIORES À CONTRIBUIÇÃO CALCULADA PELA ALÍQUOTA DE 2% - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a exigência do FINSOCIAL à alíquota de 2% das empresas prestadoras de serviço. Por esse motivo, não há que se falar em crédito para efeitos de compensação com valores devidos de COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04031
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10380.002302/94-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões do recurso por renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 107-04577
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE AS RAZÕES DO RECURSO POR RENUNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10325.001063/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental – ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.144
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10280.004876/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO - BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA - São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (art. 26 da Lei nº. 9.250, de 1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10280.001468/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 e 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – é obrigatória a adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real de, pelo menos, o valor correspondente à parcela mínima do lucro inflacionário acumulado, excluindo-se do montante de lucro inflacionário acumulado os valores correspondentes às parcelas mínimas obrigatórias de períodos anteriormente realizadas ou abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário a elas correspondentes.
EXTINÇÃO DO ATIVO PERMANENTE – ERRO NA DIPJ – há que ser comprovada, indubitavelmente, a extinção do Ativo Permanente da pessoa jurídica, quando deste fato decorrer o lançamento tributário.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1998 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) considerar, no cálculo do
lucro inflacionário a realizar no ano de 1999, o percentual de realização mínimo obrigatório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
