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4731302 #
Numero do processo: 19515.002601/2006-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2001. Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se a fiscalizada teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA. Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Policia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, consequentemente, da sujeição passiva tributária. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. MULTA QUALIFICADA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR EM CONTA DE TERCEIROS - LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ê de se manter a multa qualificada de 150%, quando a conduta do contribuinte evidencia a tentativa de impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes de terceiros no exterior para fazer pagamentos à margem do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, ao longo de três anos. MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CSLL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4657553 #
Numero do processo: 10580.004782/2007-19
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2004 MULTA QUALIFICADA - CARCATERIZAÇÃO. A caracterização de uma conduta dolosa deve ser comprovada de modo irrefutável, pois a existência de mais de urna possibilidade, "per si", de interpretação acerca da subsunção dos fatos As normas que cominam a aplicação de penalidade, no sentido de incidir a multa de oficio qualificada ou não, nos remete As regras de interpretação das normas tributárias previstas no próprio CTN (art. 107), que determinam a aplicação da regra mais favorável (art. 112) ao acusado (contribuinte).
Numero da decisão: 1803-000.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por maioria de votos, AR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4630441 #
Numero do processo: 10218.000486/2006-98
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: SIMPLES. A exclusão do sistema de tributação simplicada por iniciativa da pessoa jurídica somente se operava, mediante alteração cadastral, firmada por seu representante legal e apresentada à unidade da Receita Federal de sua jurisdição, quando não mais pretendesse permanecer na sistemática. Não havendo a exclusão por comunicação do contribuinte ou de oficio por parte do Administração Fazendária, reputa-se válida a opção efetuada pelo contribuinte e, via de conseqüência, a cobrança das diferenças de valores apurados com base nas regras de apuração do SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4635494 #
Numero do processo: 13118.000220/2006-61
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DA DECISÃO. Anula-se a decisão de primeira instância proferida com flagrante omissão quanto a matéria sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra ser prolatada, apreciando os argumentos relativos aos créditos de pagamentos indevidos de FINSOCIAL e contribuições à Seguridade Social.
Numero da decisão: 1803-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida por cerceamento dodireito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4690007 #
Numero do processo: 10950.002601/2005-94
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DCOMP - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DE SUA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO - A compensação declarada pelo sujeito passivo, extingue o crédito sob condição resolutória de sua homologação. E defeso ao julgador alterar a pedido ou de oficio, a natureza e os valores constantes das declarações regularmente enviadas pelo sujeito passivo. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo sujeito passivo quando improcedentes as alegações apresentadas no recurso voluntário. MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA Improcedente o lançamento de multa isolada de IRPJ por compensação indevida, quando o fato concreto não se subsume à hipótese prevista na norma legal (art. 18 da Lei n° 10.833/2003). MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA Mantém-se a penalidade por não recolhimento de estimativa, ausente a comprovação de seu adimplimento no prazo regular. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-Calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DCOMP - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DE SUA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO - A compensação declarada pelo sujeito passivo, extingue o crédito sob condição resolutória de sua homologação. E defeso ao julgador alterar a pedido ou de oficio, a natureza e os valores constantes das declarações regularmente enviadas pelo sujeito passivo. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo sujeito passivo quando improcedentes as alegações apresentadas no recurso voluntário. MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA Improcedente o lançamento de multa isolada de CSLL por compensação indevida, quando o fato concreto não se subsume à hipótese prevista na normal legal (art. 18 da Lei n° 10.833/2003).
Numero da decisão: 195-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as multas isoladas por compensação indevida de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4666943 #
Numero do processo: 10725.000690/2007-60
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 29/05/1992 a 26/12/2001 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO EM ATRASO - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora". IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ PERÍODO DE APURAÇÃO: 29/05/1992 a 26/12/2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 195-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição da multa em relação aos recolhimentos efetuados a partir de maio de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch (Relator) que negava provimento ao recurso e o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que dava provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4731493 #
Numero do processo: 19647.003260/2003-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES - ARBITRAMENTO DO LUCRO DA PESSSOA JURÍDICA - IRPJ - Para pessoa jurídica excluída do SIMPLES, que não dispõe dos livros contábeis e fiscais que lhe permitiriam utilizar outras formas de tributação, é cabível a exigência do IRPJ com base no lucro arbitrado. LANÇAMENTO DECORRENTE OU REFLEXO - CSLL Diante da intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente ou reflexo o que foi decidido em relação ao lançamento dito principal ou matriz.
Numero da decisão: 195-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4709190 #
Numero do processo: 13652.000174/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. - Ex: 2002 IRPJ - MULTA PELO A RASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 70 da LEI n° 10.426/2002).
Numero da decisão: 195-00.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4660057 #
Numero do processo: 10640.001779/2003-50
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1998 a 30/09/1998 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO - 0 débito regularmente declarado, cuja extinção por compensação não foi requerida nos termos das normas que regem o instituto da compensação de tributos federais, deve ser normalmente exigido, mantendo-se o lançamento de oficio efetuado eletronicamente.
Numero da decisão: 195-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4678080 #
Numero do processo: 10850.000305/00-65
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA N° 3 DO 1° CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95).
Numero da decisão: 195-00.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES