Numero do processo: 10640.003395/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CNA - CONTAG - INCONSTITUCIONALIDADE - Incabível a apreciação da inconstitucionalidade da legislação aplicada pelos tribunais judicantes meramente administrativos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07674
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10820.000422/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COOPERATIVAS - BASE DE CÁLCULO - Em obediência ao princípio da estrita legalidade tributária, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que o seja por lei (artigo 150, I, da CF/88). No sistema jurídico brasileiro, os egulamentosdevem estar sempre subordindos à lei à qual se referem, não lhes sendo permitido criar direito novo, mas apenas estabelecer normas que permitam explicitar a forma da execução da lei, devendo ser exclusivamente "intra legem" e "secundum legem". A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei (LC nº 07/70, art. 3º, § 4º). As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o funo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nº 2.303/86, artigo 33). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72889
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10708.000315/93-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de mercadorias.
- O produto "lanterna marítima de sinalização ML 155 maxlumina", na
forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 8530.80.9900.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10725.002228/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Decisão de primeira instância que deixa de tomar conhecimento da impugnação, em face da caracterização da intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09114
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10814.002800/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso
I, da Lei nr. 8.218/91.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32955
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10820.000724/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm) - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo valor da terra nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03438
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10835.001938/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001
COFINS. ISENÇÃO ATOS COOPERATIVOS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO.
Até 29/06/1999 a receita proveniente dos atos cooperativos estava isenta da Cofins desde que contabilizada em separado das demais receitas.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento.
COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A isenção da receita proveniente dos atos cooperativos prevista no art. 6º, I, da LC nº 70/91, subsistiu até junho de 1999, quando foi revogada pelo art. 23 da MP nº 1.858-6/99. A partir de então a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81287
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10680.006240/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 02/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DERIVADOS DE PETRÓLEO.
A contribuição mensal para o PIS e a Cofins é devida pelos distribuidores de derivados de petróleo na condição de substitutos dos comerciantes varejistas desses produtos. A Lei Complementar nº 70/91 e a Medida Provisória nº 1.212/95 não estatuíram qualquer regime de substituição tributária para as vendas diretas das distribuidoras para outras pessoas jurídicas, mesmo que fossem consumidoras finais.
O ressarcimento de que trata o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999 só se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, conforme disposições da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e da Medida Provisória nº 1.807-1, de 28 de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18341
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10820.000957/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71446
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10814.015781/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Emitido aditivo à G.I. nos termos do Art. 8. da portaria DECEX 15/91,
terá sua validade de acordo com as novas condições ali estabelecidas.
Numero da decisão: 303-28056
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
