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4657544 #
Numero do processo: 10580.004731/95-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “COISA JULGADA. SENTENÇA RESCISÓRIA. EFEITOS. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO – Rescindida a sentença que desobrigava a contribuinte do recolhimento da Contribuição Social s/o Lucro Líquido, por força dos juízos ali expressos: o “rescidens”, de natureza constitutiva; e o “rescisorium” de natureza declaratória; os seus efeitos são “ex nunc” e “ex tunc”, logo, sendo restabelecido o vínculo jurídico obrigacional “ex lege”, e, em face do disposto no art. 497 e 587 do Código de Processo Civil, não é necessário se esperar pelo trânsito em julgado da sentença rescisória para a realização do lançamento. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA – A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores às alterações legislativas, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido via Auto de Infração.”
Numero da decisão: 101-93734
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4655604 #
Numero do processo: 10508.000431/98-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de caixa cuja origem e efetiva entrega do numerário utilizado nas operações deixam de ser comprovados com documentação hábil e idônea caracterizam a existência de desvio de receita do crivo da tributação. VARIAÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – Nos negócios de mútuo entre empresas coligadas a mutuante deve reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, no mínimo, o valor correspondente à correção monetária calculada aos índices oficiais. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – Legítima a tributação da diferença verificada na apuração do saldo da conta de Correção Monetária a que se refere o artigo 347 do RIR/80. LANÇAMENTOS DECORRENTES – O julgamento do lançamento do IRPJ tido como principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. FINSOCIAL/FATURAMENTO – As empresas imobiliárias são contribuintes do Finsocial/Faturamento, dado que o STF já reconheceu a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nr. 7.738/89, pelas alíquotas majoradas até 31.03.92. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93211
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4654707 #
Numero do processo: 10480.008701/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa, a decisão de 1° grau que confirma imposição explicitada literalmente na lei, tais como aplicação da UFIR, juros de mora a taxa SELIC, já que de acordo com a orientação estabelecida no Parecer Normativo CST n° 329/70, está vedada à autoridade administrativa a apreciação de argüição sobre inconstitucionalidade de lei na esfera administrativa. IRPJ. LANÇAMENTO. GLOSA DE CUSTOS. É cabível a glosa de custos deduzidos na determinação do lucro líquido, quando comprovada a inidoneidade das notas fiscais, no período correspondente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovada a utilização de notas fiscais inidôneos para aumentar os custos operacionais e reduzir o lucro líquido, cabível a aplicação da multa qualificada. ACRÉSCIMOS LEGAIS. UFIR. JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A UFIR como índice de correção monetária dos tributos está prevista no artigo 1° da Lei n° 8.383/91 e a cobrança de juros de mora, a taxa SELIC está regulada pelo artigo 84, I e §§ 1° e 2° e 6° da Lei n° 9.981/95 cujos dispositivos legais não foram julgados inconstitucionais e nem suspensas as suas execuções pelo Senado Federal e, portanto, estão em pleno vigor. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93488
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1o. grau e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a parcela de Cr$ ..., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4658256 #
Numero do processo: 10580.011166/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93825
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4621873 #
Numero do processo: 10935.001303/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 200.3, 2004, 2005, 2006 IRPF, DECADÊNCIA. O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, corno regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARF. IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CHEQUES DEVOLVIDOS E VALORES TRANSFERIDOS ENTRE CONTAS DO MESMO TITULAR. Os valores correspondentes a cheques devolvidos e transferências entre contas do mesmo titular devem ser excluídos da base de cálculo do tributo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula CARF n. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os depósitos no valor de R$ 35.058,39 (AC 2002), R$ 34 763,44 (AC 2003), R$ 86.530,10 (AC 2004) e R$ 32,945,76 (AC 2005), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4624856 #
Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-02.325
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4621913 #
Numero do processo: 15983.000002/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002,2003 ARBITRAMENTO DE LUCRO. IRPJ. CSLL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. O artigo 44 do Código Tributário Nacional dispôs que a base de cálculo do imposto de renda é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Pelo artigo 47, inciso III, da Lei n° 8.981/95, ficou estabelecido que o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal (ou o livro Caixa, na hipótese de que trata o artigo 45, parágrafo único). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias. A mensuração da exigência obtida pela aplicação da alíquota legal sobre os valores das receitas mensais informados na própria declaração anual de informações econômico-fiscais não padece de qualquer impropriedade. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias. A mensuração da exigência obtida pela aplicação da alíquota legal sobre os valores das receitas mensais informados na própria declaração anual de informações econômico-fiscais não padece de qualquer impropriedade.
Numero da decisão: 1102-000.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4621554 #
Numero do processo: 10831.005126/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II. Data do fato gerador: 24/06/2003 VISTORIA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADOR. O transportador responde pela carga nas circunstâncias em que o tratamento imediato não implique destinação para armazenamento.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3102-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4622704 #
Numero do processo: 10183.005559/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.010
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara/lª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4621659 #
Numero do processo: 13808.000270/2001-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS EM DESAPROPRIAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM GANHO DE CAPITAL, POIS SE TRATA DE MERA REPOSIÇÃO PATRIMONIAL EM FAVOR DO DESAPROPRIADO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Não há que se falar em ganhos de capital em procedimento de desapropriação, incidindo, na espécie, o verbete sumular CARF n° 42, assim vazado: "Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação". Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS