Numero do processo: 10680.008208/00-10
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.192
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento. 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.030503/99-08
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores- pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias nos termos do relatório e voto da relatora As Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11543.001085/2004-64
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/P ASEP Exercício: 1998 e 1999
MULTA ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. Nas hipóteses em que constatado que o comportamento do contribuinte se ajusta a materialidade da conduta à norma inserida no art. 44, II, da Lei 9.430/96, impõe-se a qualificação da Multa Isolada.
DECADÊNCIA. Nos casos em que houver dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para efeito da contagem do prazo decadencial desloca-se do disposto do § 4°., artigo 150, para o disposto no inciso I, artigo 173, ambos do CTN
Numero da decisão: 9101-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a qualificação da multa de oficio e, por conseguinte, integralmente a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13974.000027/98-41
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1990 a 30/05/1993
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador quando superveniente a homologação
tácita.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso, pela aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11831.001887/2007-71
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.292
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Seguda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10835.001563/2001-45
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998
OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO.
O fato de a matéria encontrar-se sub judice não afasta a obrigatoriedade de a
autoridade fiscal efetuar o lançamento para constituição do crédito tributário.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n2 2.445 e
2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar n2 7/70, art. 62, parágrafo único, permaneceu incólume e em
pleno vigor até a edição da MP n21.212/95.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas
nomias válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito
tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00030
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo. Ausente o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10640.002902/2004-31
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. NÃO ENQUADRAMENTO.
A atividade de prestação de serviço de reparação e manutenção
de máquinas e equipamentos industriais não pode ser livremente
equiparada àquela de engenheiro, para fim de exclusão do
SIMPLES.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.233
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13603.000973/2004-33
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anos-calendário: 1994 a 1999
EMENTA: EFEITOS DA COISA JULGADA. Os efeitos da coisa julgada
em decisão que reconhece a inconstitucionalidade da Lei n° 7.689/88 somente se operam relativamente aos fatos geradores constituídos sob a égide desta lei. Sobrevindo lei posterior a tratar a matéria, descabe falar nos efeitos da coisa julgada da decisão que analisou normativo anterior.
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8, O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL , prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a
multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de prejuízo fiscal no período.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido em Parte
Numero da decisão: 9101-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto a matéria "EFEITOS DA COISA JULGADA". 2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo (Relatora) e Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado) quanto a matéria multa isolada concomitante, e a Conselheira
Adriana Gomes Rêgo (Relatora) e Carlos Alberto Freitas Barreto quanto a contagem do prazo decadencial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga. Ausente,
momentaneamente e justificadamente a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 13827.000445/99-21
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos o Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10630.000602/2007-89
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 30/04/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE
MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI
N°11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.632
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
