Numero do processo: 14041.000426/2004-23
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. RESULTADO APURADO COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS.
O contrato de longo prazo, conforme dicção do artigo 10 do Decreto-Lei n° 1598/1977, de construção por empreitada, a preço determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a doze meses, deverá ter seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso dessa execução, que poderá ser aferido de duas formas, quais sejam, (i) com
base em laudo técnico de medição, com indicação da percentagem executada cai função do progresso físico da empreitada ou da produção, ou (ii) com base na relação entre custos incorridos no período base e custo total estimado da execução da empreitada ou da produção..
APURAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO.
REGIME DE. COMPETÊNCIA.
Cabe seguir as orientações da Instrução Normativa n" 21/1979, que
uniformiza o procedimento de apuração de resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços a serem produzidos, para a determinação do resultado, de acordo com o regime de competência.
CONTRATOS DE CO-PARTIC1PAÇÃO. CONTRATOS DE CURTO PRAZO.
Constatando-se que os serviços dos contratos de co-participação destinaramse à implantação do empreendimento, conclui-se que, uma vez inaugurado o shopping, restaram concluídos Constituindo-se em contratos de curto prazo, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução do serviço, tenha ou não sido faturada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, FALTA DE PAGAMENTO DA
MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa
do art. 44 da Lei ng 9430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art 106, II, e, do CIN.
CSLL 'TRIBUTAÇÃO REFLEXA, Estende-se aos lançamentos
decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para cancelar apenas as multas isoladas (75%) que incidiram sobre a parte postergada do IRPI e da CSLL, na fbrma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.001339/2005-01
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Constatada a mora, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF. O descumprimento de obrigações acessórias, sem qualquer vínculo direto com o pagamento do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Matéria não expressamente impugnada em primeira instância, torna-se definitiva na esfera administrativa, não podendo ser apreciada em sede recursal.
Numero da decisão: 1202-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL,
VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DO ATIVO
PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL. RECONHECIMENTO DA
INFRAÇÃO IMPUTADA.
Configura omissão de receita o ganho de capital auferido na operação de venda de participações societárias permanentes, cuja alienação deixou de ser registrada na escrita contábil e fiscal. Além disso, o recolhimento dos tributos sobre o ganho de capital, ainda que em parte, no curso da lide administrativa, implica reconhecimento da infração imputada.
MULTA DE OFICIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA, DOLO ESPECÍFICO.
NÃO COMPROVADO.
Não caracterizado o dolo de fraude ou sonegação fiscal, impõe-se a redução da multa de 150% para 75%.
JUROS SELIC, CABÍVEL. MATÉRIA SUMULADA,
A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n" 4 cio CARF),
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CRI,
Aplica-se ao lançamento tido corno reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento principal, por sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1802-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deram
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 11020.000002/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IR PJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO D.E PREJUÍZOS FISCAIS - GLOSA PARCIAL POR
INSUFICIÊNCIA DE SALDO, ALEGAÇÃO DE ERRO - EXCLUSÃO DO
LUCRO LÍQUIDO RFA! AZADA A MENOR
Tendo a Contribuinte admitido o excesso na compensação de prejuízos de períodos anteriores, e não conseguindo ela demonstrar a ocorrência do alegado erro que implicou em exclusões a menor no lucro liquido, para fins de apuração do lucro real, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de, votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 16041.000312/2007-51
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
No período de 1° de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2002, a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, não está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso que sejam excluídos do lançamento as contribuições referentes ao período 01/2002 a 08/2002
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 19515.002998/2005-28
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N°9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem no comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o Ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.907
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10830.002609/96-74
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/12/1994
IPI. IMPORTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Desnecessidade de retificação do acórdão. Ausência de prejuízo para a parte. Prescrição intercorrente inexistente no processo administrativo fiscal. Interpretação do art. 364 que abrange a declaração de importação. "Nota fiscal" como elemento normativo do tipo. Conduta Típica.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13603.002369/2002-80
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/09/2002 a 30/09/2002
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECISÃO.
É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta
decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as
disposições do art. 170-A do CTN.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.402
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho, que votaram por dar provimento parcial para que fosse homologada a compensação sob condição resolutória, nos termos da SCI nº 10/2905. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Teresa Martínez López votaram,pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior, Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10640.000395/2005-81
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÓES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a
30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004
DIF PAPEL IMUNE. MULTA. REDUÇÃO, POSSIBILIDADE
Forte no art. 106 do CTN, é possível a redução da multa aplicada quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.544
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, LUCIANO LOPES QE MORAES_.- Rerator FORMALIZADO EM: .22 de Setembro-de 2010, Participaram do presente julgamento os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Daniel Mariz Gudino, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Alan Fialho Gandra (Suplente) e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente)
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 15586.001811/2008-27
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2003
PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Por meio do art. 40 da Lei 9.430/1996 passou-se a se caracterizar omissão de receita a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Trata-se de presunção legal que, intimado a prestar os esclarecimentos, o ônus da prova passa a ser do sujeito passivo.
DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO.
Tratando-se de lançamentos por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador, exceto se comprovada a prática de operações dolosas, cuja contagem passa a ser regida pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, de acordo com a exceção prevista no art. 150, §4º, do mesmo diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude há que se manter a
qualificação da multa de ofício aplicada
Numero da decisão: 1401-000.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos argumentos (preliminares e mérito) concernentes à responsabilidade tributária dos solidários por carência de ação, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
