Numero do processo: 10380.011865/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em
Investimentos Regionais - PERC
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social,
como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder
Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios (CF/88, art. 195, § 3°).
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais (art. 60 da Lei n° 9.069/95).
A faculdade do contribuinte em optar pela aplicação de parcela
do IRPJ em investimentos regionais, nos termos dos artigos 609,
611 e 613 do RIR/99, foi revogada a partir de 03/05/2001, não
prevalecendo a indicação nesse sentido feita na DIPJ apresentada
após aquela data.
Numero da decisão: 193-00.035
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10380.013124/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2002
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO. ABONO AOS MAGISTRADOS FEDERAIS (LEIS WS 9.655/1998 E 10.474/2002). JUROS SELIC. TERMO INICIAL.
Caracteriza-se como pagamento indevido o Imposto de Renda
retido na fonte sobre o abono concedido a Magistrados Federais e
Membros do Ministério Público da União (Leis IN 9.655/1998 e
10.474/2002), com caráter indenizatório, conforme declarado na
Resolução STF n° 245/2002. Assim, a restituição deve ser
acrescida de juros SELIC segundo as regras de restituição de
valores pagos a maior ou indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, DAR provimento ao recurso (reconhecimento da SELIC a partir da data da retenção), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 19740.000254/2005-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE OU A MAIOR DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional.
IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
Numero da decisão: 193-00.055
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cheryl Berno, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10166.008159/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIPJ E DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO — RETIFICAÇÃO - Não é permitida a retificação da Declaração de Rendimentos fundamentada tão somente em erro de preenchimento, sendo essencial a comprovação do erro.
CSLL — ADESÃO AO REFIS — NÃO COMPROVAÇÃO - Se a
contribuinte não comprovou que o débito em questão fora incluído no
REFIS deve-se manter o Lançamento de Oficio.
Recurso negado
Numero da decisão: 193-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 13846.000148/2004-86
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRF
EXERCÍCIO: 2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. IMPOSSIBILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações
meramente formais, sem qualquer vinculo direto com a existência
do fato gerador de tributos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.082
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros SANDRO MACHADO DOS REIS e SIDNEY FERRO BARROS que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10540.000170/2006-34
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2005
DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato
puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a
declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades
acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a
existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. CONFISCO.
A penalidade pela entrega da declaração extemporaneamente não
se caracteriza como tributo. Inaplicável, assim, o conceito de
confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 15374.002084/2003-04
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF retido a titulo de
antecipação do devido na declaração de ajuste anual o prazo
decadencial previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso, concretiza-se no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13964.000320/95-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Denúncia fiscal sobre falta de recolhimento da contribuição. Alegação da existência de crédito decorrente de saldos relativos ao FINSOCIAL, com pedido de compensação. Diligência realizada para comprovação das alegações e ajuste da eventual compensação. À falta de comprovação cabal de todos os créditos, é de prevalecer a apuração fiscal, com base na apuração realizada, pela qual não foi reconhecido o direito.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13710.002325/2001-51
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Não há espontaneidade quando o contribuinte não se beneficiou
do decurso do prazo de 60 (sessenta dias) de que trata o §2°, art. 7°, do Decreto n° 70.235/72, tendo retificado a declaração de ajuste anual após o inicio do procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Diante dos fatos que demonstram que o autuado recebeu os
rendimentos considerados omitidos, há que ser mantida a infração
tributária imputada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 36278.000225/2007-38
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos
públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
