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4815719 #
Numero do processo: 10980.010629/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA-IRPJ Ano Calendário: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Por força de presunção legal expressa, caracterizam omissão de receitas os valores dos depósitos em conta bancária cuja origem não restar comprovada mediante documentação idônea, por contribuinte intimada a fazê-lo, inclusive com relação a alegação de que a conta bancária pertence a terceiro. IRPJ/CSLL — ARBITRAMENTO — ART. 42 DA LEI 9430/96 — DESPROPORCIONALIDADE Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei 9430/96, e sendo tal omissão de receita em montante vultoso e que não seja proporcional para cômputo como lucro da pessoa jurídica, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado (RIR/99, art. 530, II, "a" e "b"). PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4817415 #
Numero do processo: 10280.002170/2005-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do 1PI. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.252
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4818262 #
Numero do processo: 10380.006014/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO. A definição de faturamento ou receita bruta para fins tributários, base de cálculo da COFINS e do PIS, após a Lei nº 9.718/98 equivale ao total dos valores da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, somado às demais receitas. Nestas se incluem os valores que, embora contabilizados como recuperação de despesas, carecem de comprovação quanto à identificação das despesas. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÕES POR REPARAÇÃO DE DANO. NÃO INCLUSÃO. Os valores de apólices de seguro, quando recebidos como indenizações por reparação de dano, não são considerados como receita, para fins de base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) por maioria de votos, em rejeitar a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar; e III) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4816526 #
Numero do processo: 10120.006844/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 391/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000 PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000 MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A sistemática e reiterada declaração a menor da contribuição devida, em valores inferiores aos que seriam apurados de acordo com a escrituração contábil, representa prática de sonegação dolosa, com a finalidade de retardar o conhecimento pela autoridade fiscal das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000 LIVROS RAZÃO E DIÁRIO. EXTRAVIO. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Na ausência dos livros Razão e Diário, é idônea a utilização do livro Registro de Apuração do ICMS como fonte de apuração da base de cálculo da contribuição. Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000 LIVROS RAZÃO E DIÁRIO. EXTRAVIO. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Na ausência dos livros Razão e Diário, é idônea a utilização do livro Registro de Apuração do ICMS como fonte de apuração da base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80297
Decisão: ACORDAM os Nembros da PRIMEIRA CÁMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência do PIS em relação aos períodos de apuração de janeiro de 1997 a novembro de 1999. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que entenderam decaídos os mesmos períodos em relação à Cofins; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias
Nome do relator: José Antonio Francisco

4816842 #
Numero do processo: 10166.010037/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 03/10/2005 IPI e I0F. ISENÇÃO. DEFICIENTE VISUAL. É de se indeferir o pedido quando formulado em desacordo com o determinado pelas normas que regem a matéria e a deficiência não se enquadrar nos limites estabelecidos pelo texto legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.588
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4816472 #
Numero do processo: 10120.003411/91-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - É de se conhecer e dar provimento ao recurso quando há provas nos autos de que houve registro no cartório de imóveis de venda em que se questiona. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4818022 #
Numero do processo: 10314.002474/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001 Ementa: IPI. MULTA. ART. 463, I, DO RIPI/98. PRAZO DECADENCIAL (§ 4º DO ART. 150, C/C O ART. 149 DO CTN). A multa prevista no art. 463, I, do RIPI/98, tem natureza tributária, sujeitando-se aos prazos decadenciais para lançamento e revisão previstos no CTN (§ 4º do art. 150, c/c o art. 149 do CTN), que não se interrompem. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO À PESSOA FÍSICA. INOCORRÊNCIA DE TIPICIDADE. A infração de consumo de produto de procedência estrangeira que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido, sem que tenha havido registro da DI no Siscomex ou desacompanhada de nota fiscal, somente pode ser imputável às pessoas jurídicas, sendo insusceptível de imputação às pessoas físicas, em face da impossibilidade jurídica de equiparar “estabelecimento” a “domicílio” e “pessoa natural” a “comerciante”, “industrial” ou “produtor”, para fins de aplicação da respectiva penalidade. A aplicação de sanções administrativas, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa, sendo descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.499
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco, Antônio Ricardo Accioly Campos e Josefa Maria Coelho Marques acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4816294 #
Numero do processo: 10111.000215/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. Exigência de Guia de Importação e similaridade. Dispensada conforme Comunicado CACEX n. 133/85, Anexo "A", item 26. 2. Isenção concedida com base no artigo 149, inciso XIV, c/c artigo 165 do R.A., com a apresentação do Atestado Técnico. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4816280 #
Numero do processo: 10111.000114/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa, observando-se que para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume e divergência, para menos, de peso ou dimensão do volume em relação ao declardado no Manifesto, Conhecimento de Carga ou documento equivalente (art. 478, III e IV, RA).
Numero da decisão: 302-32.150
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4815885 #
Numero do processo: 11080.102817/2003-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO/PERMUTA OU TROCA DE IMÓVEIS. Para fins do disposto no artigo do 224 do RIR/99, as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construidos ou adquiridos para revenda, tributadas com base no lucro presumido deverão considerar como receita bruta o montante recebido, a qualquer titulo, relativo As unidades imobiliárias vendidas. No regime do lucro presumido tributa-se a receita bruta sem dedução de custos e despesas. Não é possível A. empresa optante pelo lucro presumido adotar procedimento com as vantagens a que teria direito pelo lucro real, mesclando os regimes de apuração. A sistemática do lucro presumido tem como base uma presunção de lucro, calculada pela aplicação de um percentual sobre a receita. Assim, deve-se entender que a receita bruta a ser considerada para fins de tributação com base no lucro presumido é a soma do preço do imóvel recebido a qualquer titulo (dinheiro, cheque, dação em pagamento, permuta ou troca de imóveis etc) com o eventual valor em dinheiro recebido.
Numero da decisão: 1802-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA