Numero do processo: 13884.002091/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – por força das disposições previstas nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 118/05, o prazo para repetir valores pagos indevidamente ou a maior que o devido é de 5 (cinco) anos da data do pagamento, mesmo em relação a tributos submetidos ao lançamento por homologação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – o instituto da denúncia espontânea é relativo às sanções de caráter punitivo e não àquelas de natureza reparadora, como a multa de mora.
RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO – do princípio da publicidade estampado no artigo 37 da Constituição Federal e das regras de contabilidade pública previstas na Lei 4.320/64, não se chega à conclusão de que há um dever de a Fazenda Pública apurar e devolver de ofício tributos supostamente pagos indevidamente.
RESTITUIÇÃO – PROVA – em razão de provas acostadas aos autos serem aptas a comprovação de que valores foram pagos em montante maior que o devido, deve ser reconhecido o direito a restituição das diferenças.
Numero da decisão: 103-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para deferir apenas a restituição dos seguintes montantes: R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 60,00 (sessenta reais). Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do
Nascimento, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percinio da Silva, que, adicionalmente, deram provimento para deferir a restituição da multa de mora incidente sobre denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13857.000587/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA DCTF 1999 PELA DIPJ 1999.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. O caso é de não apresentação das DCTF relativas aos quatro trimestres de 1999. A DIPJ 1999, apresentada em branco, tem por ano-base 1998, e o lançamento se refere a multa por atraso na entrega das DCTF dos quatro trimestres de 1999. A DIPJ 1999, ano-base 1998, não é capaz de substituir a DCTF dos quatro trimestres de 1999. Mesmo as empresas imunes ou isentas de impostos e/ou contribuições, e as pessoas jurídicas inativas, têm o dever de apresentar a DCTF. É verdade que há exceção para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime SIMPLES, que estas estão legalmente dispensadas de apresentar DCTF com relação aos períodos em que estiverem acobertadas por esse sistema, porém, nos autos nada se afirma sobre ser essa a situação da interessada naquele período.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32818
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13830.001221/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi
restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77165
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13851.000822/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - EXCESSO NO ESTOQUE FÍSICO DE SELOS DE CONTROLE - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Excepcionados os casos que tenham por base presunções expressamente previstas em Lei, qualquer outro lançamento tributário que considere ocorrido omissão no registro de receitas, deve repousar em elementos concretos, objetivos, sólidos em sua estruturação, e tecnicamente consistentes. Embora possa ser tomada como indício, a diferença apurada entre o estoque físico e o escritural de selos de controle de bebidas não se reveste, por si só, dos elementos essenciais para justificar a presunção simples de omissão de receitas.
CSLL - IR-FONTE - COFINS E PIS - DECORR~ENCIA - O decidido no processo principal aplica-se aos que dele decorrem, face à intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-06321
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr Gustavo Martini de Matos, inscrito na OAB - SP sob o nº 155.555
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13857.000314/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Lei nº 9.779, de 19.01.99. LEI INTERPRETATIVA - Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébito, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14316
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13839.000320/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES DAS DECISÕES. Descabe falar-se em nulidade da decisão, por falta de análise de todos os argumentos aduzidos, quando a motivação do julgador já afasta a argumentação em torno das demais questões trazidas aos autos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar norma jurídica vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78107
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a aplicação da Lei Complementar nº 7/70 nos meses de janeiro e fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), Antonio Carlos.Atulim e Serafim Fernandes Corrêa. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13884.002284/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INDEVIDA INCLUSÃO NA RUBRICA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte que elabora sua declaração de acordo com os dados apontados pela fonte pagadora que é órgão público e que foi devidamente orientado pelo MARE, não pode sofrer penalização, já que trata-se de erro excusável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 13839.000451/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- AUDITORIA DE PRODUÇÃO- IRPJ e Decorrentes- Apurado, mediante diligência fiscal, que no levantamento original foram cometidos equívocos, de modo a corroborar o quantitativo de perdas no processo de industrialização alegado pela interessada, afigura-se improcedente a exigência formalizada como resultado da auditoria de produção. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.001378/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COISA JULGADA MATERIAL - O Sistema jurídico atual não reconhece a possibilidade de a sentença apreciar fatos ulteriores ao seu comando, eis que a mesma não elege determinada interpretação para uma norma nem define o modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, ´nico aspecto abrangido pela coisa julgada resolve questão prática de aplicação da regra jurídica a fatos concretos já verificados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93289
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13884.002324/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Drawback isenção. Obrigações acessórias.
Carece de fundamento jurídico a presunção de descumprimento de limites, condições e termos pactuados para a fruição dos benefícios do drawback, modalidade isenção, unicamente fundada na exigência de controles estranhos às obrigações tributárias acessórias.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
