Numero do processo: 10183.004030/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ELEMENTOS QUE FORMAM O CRITÉRIO QUANTITATIVO APURADO COM BASE NOS DADOS DO ANO ANTERIOR. APLICAÇÃO DE NORMA TRIBUTÁRIA NO TEMPO.
O Grau de Utilização e demais elementos inerentes ao cálculo do ITR de fato gerador que ocorre em lº de janeiro de cada ano é calculado com base nos dados do ano anterior.
1. Tendo por norte que o fato gerador do ITR ocorre em 1º de janeiro de cada ano, mas que os elementos integrantes do critério material dizem respeito ao ano anterior, a norma que, no decorrer do ano-calendário, modificar o critério quantitativo da exigência do imposto, quer ampliando ou reduzindo a área aproveitável, somente poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
2. A Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 agosto de 2001, que reduziu a área aproveitável dos imóveis na região Amazônia somente pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2002, data em que se começa apurar o grau de utilização que servirá de base para lançamento do ITR de fato gerador ocorrido em 01 de janeiro de 2003.
Embargos conhecidos, sem contudo modificar o resultado do julgado.
Numero da decisão: 2201-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos sem modificação do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13878.000217/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
ERRO DE CÁLCULO - Reconhecida à ocorrência de erro no cálculo
cometido pela autoridade julgadora de primeira instância, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 2201-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.000209/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO.
Em princípio, é inadmissível a retificação de PER/DCOMP posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada. No entanto, em se tratando de erro prontamente apurável pelo exame da Autoridade Administrativa, esse erro pode ser corrigido. É o que sucede quando o tipo de crédito trazido à compensação é “pagamento indevido/a maior”, mas o valor e o período coincidem com o
saldo negativo do mesmo tributo, conforme apurado em DIPJ. Nessa situação deve a Autoridade Administrativa dar ao crédito alegado o tratamento adequado de saldo negativo e prosseguir na apreciação da compensação declarada.
PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO CONDICIONADA À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE OUTRO PER/DCOMP. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO.
Se, diante das peculiaridades do caso concreto, a Autoridade Administrativa decidiu pela homologação de um PER/DCOMP, condicionada à não homologação de um outro, e se esse outro foi definitivamente tido por não homologado, inclusive com o pagamento dos débitos não compensados, resta implementada a condição para a homologação da compensação declarada naquele primeiro instrumento.
Numero da decisão: 1301-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12963.000114/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A não conformidade entre a auditoria determinada no mandado de
procedimento fiscal e a efetivamente realizada sujeita a autoridade fiscal a sanções administravas, mas não invalida o lançamento efetuado.
PROVA.
Cabe a recorrente apontar, com precisão, o erro supostamente cometido pela autoridade tributária na apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições lançados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins das pessoas jurídicas em geral, aí incluídas aquelas que prestem serviços de terceirização e locação de mão-de-obra, é o faturamento, não havendo nas leis que regulam a exigência dessas contribuições norma que exclua o assim chamado “reembolso de despesas”.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe o agravamento da multa de ofício em 50% quando não restar
provado o elemento subjetivo dessa sanção, qual seja, o descaso da contribuinte quanto à fiscalização a que está submetida.
Numero da decisão: 1201-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13808.003310/98-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 30/06/1992, 31/12/1992.DECADÊNCIA. IMPOSTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública lançar crédito de tributo sujeita o lançamento por homologação decai após o prazo de cinco anos contado da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) quando existe pagamento parcial e ausente dolo ou fraude. No caso dos autos, os fatos gerados do IRPJ ocorreram em 30/06/1992 e 31/12/1992 e, portanto, desde 01/01/1998 o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/REPIQUE. IRRF. CSLL.Aplica-se aos lançamentos decorrentes, naquilo em que for cabível, o decidido quanto ao principal (IRPJ).Crédito tributário extinto.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13710.001025/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NÃO RESIDENTES - Para fins
tributários considera-se não-residente a pessoa física que se ausentou do Pais, mesmo em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente Aquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída. Para efeito da caracterização da condição de não residente no Pais, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de
eventuais retornos da pessoa fisica ao Brasil.
DEDUÇÃO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - As pessoas fisicas que
declararem rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, ern conformidade com o previsto no acordo ou convenção internacional fixado com o pais de origem dos rendimentos, desde que devidamente comprovado o pagamento do imposto naquele pais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18471.001348/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Procede a autuação de omissão de receita
com base em suprimento de numerário quando não resta comprovado a origem e a efetividade do mesmo.
ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE. A escrituração contábil mantida com
observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se forem comprovados por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13971.002346/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001, 2003, 2004
MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA DECISÃO. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que a decisão em mandado de segurança somente alcançou as receitas auferidas mediante a prestação de serviços de hemodiálise, e prescreveu para as demais receitas, em tese, a aplicação dos percentuais de lei, os argumentos de defesa concernentes ao percentual aplicável a essas “demais receitas” devem ser apreciados pelo julgador administrativo.
FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS DE DEFESA. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE.
Demonstrada a inocorrência de concomitância entre a ação judicial proposta e a presente lide administrativa, ao menos em parte, o não conhecimento dos argumentos de defesa acerca dessa matéria pela autoridade julgadora em primeira instância é causa de nulidade da decisão recorrida, por cercear o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-000.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão de primeira instância para que outra seja proferida com apreciação das razões de mérito relativamente às receitas decorrentes de serviços distintos da hemodiálise.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10280.004104/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁSSUN tO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Period() de apuração: 10/03/1989 a 15/12/1995
DIREITO CRED1TÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO.
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
BASE DE CALCULO.. SEMESTRALIDADE.
Corn a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n 2 2.445 e
2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o Pasep, eleita pela
Lei Complementar n2 8/70 e Decreto n° 71.618/72, permaneceu incólume e
ern pleno vigor até a edição da MP n 2 1.212/95.
JULGAMENTO ADM1N1STRATIVO. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a
constitucionalidacle e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes
Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário quando à decadência e, para as demais matérias, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10746.001196/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. A Lei 9.317/96
não exige seja dado ao contribuinte o direito de defesa antes de
sua exclusão do SIMPLES, sendo-lhe, entretanto, possível
impugnar sua exclusão ex post factum, na forma estabelecida no
referido diploma legal.
EXCLUSÃO DO SIMPLES POR REITERADA INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deixar de contabilizar conta
corrente bancária e omitir a movimentação financeira do Fisco
por dois exercícios consecutivos configura prática reiterada de
infração à legislação tributária, autorizando sua exclusão do
SIMPLES com fundamento no inc. II, art. 14, Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 1201-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
