Sistemas: Acordãos
Busca:
5065343 #
Numero do processo: 13963.000788/99-21
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/01/1999 a 31/07/1999 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO REMANESCENTE. INCLUSÃO NO REFIS. A competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento compete à Unidade de origem e/ou ao Comitê Gestor dos referidos programas especiais. COMPENSAÇÃO. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTOCOMPENSAÇÃO. De se cumprir o que restou transitou em julgado, de sorte que, comprovada a realização da autocompensação nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, as datas a serem consideradas para o encontro de contas são aquelas em que realizadas as compensações, constantes da escrituração contábil. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer da matéria referente ao aproveitamento de créditos no REFIS. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Odassi Guerzoni Filho Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Antonio Mário de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4638414 #
Numero do processo: 10580.007163/2004-25
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM NÃO-TRIBUTAÇÃO. Não são tributáveis os montantes recebidos a título de reembolso de quilometragem em decorrência de sentença da Justiça do Trabalho, por não constituírem acréscimo patrimonial. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. TRANSPORTE DE CARGA. São tributáveis quarenta por cento dos montantes recebidos a título de frete de carga conforme sentença da Justiça do Trabalho. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3806-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributária o valor de R$ 288,287,09, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicacio

4640362 #
Numero do processo: 13893.000884/2004-79
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Sendo o IRPJ, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR. A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE 30% E INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Confirmado nos autos o descumprimento pela pessoa jurídica do limite de 30% imposto pela legislação na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, bem como a superação do saldo existente, mantém-se a exigência após adequação do lucro real dada a redução do lucro inflacionário tributado no período. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
Numero da decisão: 1802-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1 0, 2° e 3° trimestre de 1999, vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelson Kichel, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tellnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639471 #
Numero do processo: 11128.001551/2002-41
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 19/11/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORRETA. LANÇAMENTO. A importação de produtos com classificação fiscal equivocada enseja a aplicação das penalidades previstas em lei, bem como a cobrança dos tributos devidos. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Vencida as Conselheiras Regina Maria Godinho (Suplente) e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4638525 #
Numero do processo: 10670.001843/2002-64
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4621182 #
Numero do processo: 10909.001017/2002-84
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. ÓLEO COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF N° 19. Não cabe recurso especial de decisão que aplicou súmula do CARF. SELIC. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos: a) em não conhecer do recurso especial quanto à energia elétrica. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López (Relatora), que conhecia do recurso para negar-lhe provimento; e b) em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à energia elétrica e à taxa Selic o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marie Teresa Martinez LópesT

4640130 #
Numero do processo: 13808.004543/00-16
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTOS FISCAIS DE DILIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. Os MPF-Diligência e MPF-Fiscalização, por autorizarem procedimentos fiscais distintos e autônomos, a emissão do segundo prescinde de substituição do auditor responsável pela execução do trabalho, ainda que o primeiro tenha sido extinto por decurso de prazo. NULIDADE. ERRO DA DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA DESCABLMENTO. Descabe falar em nulidade da autuação quando o enquadramento legal está corretamente indicado no auto de infração, ainda mais quando comprovado que a minuciosa descrição dos fatos identifica com clareza os fatos que deram origem ao lançamento, permitindo o exercício da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuite demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO Para que os empréstimos, doações, alienações e outras fontes de recursos sejam considerados na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, não basta que a informação conste da declaração de ajuste do contribuinte, devendo os valores declarados estar lastreados em documentos hábeis e idôneos que atestem o seu recebimento. SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA. CUSTO DE MANUTENÇÃO. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. A falta de comprovação dos gastos indispensáveis à utilização dos bens que revelem sinais exteriores de riqueza autoriza o arbitramento dos dispêndios no percentual de até dez por cento do valor de mercado dos referidos bens, sem que seja necessária a prévia notificação do contribuinte. Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2202-000.207
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher aargüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao no-calendário de 1995, rejeitar as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual: Votaram pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4637628 #
Numero do processo: 16327.001834/2001-89
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 31/01/1996 a 30/04/1998 COFINS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente a Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. COFINS. INCIDÊNCIA. FACTORING. A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pelo deságio praticado na aquisição de títulos mercantis, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de calculo da Cofins, mesmo antes do advento da Lei n°9.718, de 27/11/1998. Precedentes jurisprudências. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. MESMO GRUPO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tern caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor, ainda que ocorrido no mesmo grupo econômico, não se inclui a multa punitiva aplicada a empresa. Inteligência dos arts. 3.° e 132 do CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto A. matéria decadência, para afastar a exigência dos períodos de apuração até agosto de 1996. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso, e, no mérito, 1) por maioria de votos em negar provimento quanto as exclusões da base de cálculo tributada, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri, que deram provimento, 2) por maioria de votos excluiram a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Júlio César Vieira Gomes e Antonio Praga que não excluíam a penalidade. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gileno Gurjdo Barreto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4621319 #
Numero do processo: 18471.000534/2006-59
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 IRRF. LANÇAMENTO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto n° 70,235/72, IRRF. APRESENTAÇÃO DE DIRF RETIFICADORA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para determinar o processamento de Declarações Retificadoras apresentadas em sede de Recurso Voluntário. A apresentação das mesmas - desacompanhada de quaisquer outros documentos que comprovem os valores lá declarados, não importa na revisão do lançamento de oficio, Aplicação da Súmula n° .33 do CARF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4640029 #
Numero do processo: 13710.002196/2003-63
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. Atividade vedada. Se o objeto social da empresa refere-se a atividade econômica vedada, quando do pedido de inclusão no SIMPLES, deve o mesmo ser indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima