Numero do processo: 13819.002267/2001-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
PROTESTO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Dispensável a juntada de documentos, por meios de requisição de diligência, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio.
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir a diligência solicitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10183.005187/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
PRESERVAÇÃO PERMANENTE – PROVA.
No tendo o contribuinte apresentado documentos hábeis a amparar a
exclusão pretendida, mantém-se a glosa efetuada no lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.855
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10730.004346/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
LEI Nº 8.852/94. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.721048/2007-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
À míngua de comprovação, cabível a glosa de despesas que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício aplicada nos caso de falta de recolhimento ou declaração inexata é devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO.
O benefício da remissão somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11543.000353/2006-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13971.002205/2006-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de Áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.928
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10580.720139/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2006
MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA, REFORMA OU RESERVA
REMUNERADA. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 43.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda (Súmula CARF nº 43).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.818
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10725.000052/2007-49
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO.
Incumbe ao interessado provar que valores percebidos em decorrência de ação judicial têm natureza de rendimentos isentos ou não-tributáveis pelo imposto de renda.
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda, razão pela qual a falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10730.000537/2002-59
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O procedimento de constituição do crédito tributário até a lavratura do lançamento é de natureza inquisitorial, sem que isso caracterize violação ao direito ao contraditório ou cerceamento do direito de defesa. Se o Auto de Infração descreve minuciosamente os fatos, bem como a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável, eventual inexatidão de qualquer dessas apurações
terá como consequência a redução ou exoneração da exigência por questão de mérito, mas não a nulidade do auto de infração.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -.IRPF
Exercício: 2000
RETIFICAÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO DE
OFÍCIO.
Depois de iniciado o procedimento de oficio, incabível é a retificação da declaração de rendas com vistas a diminuir a base de cálculo tributável.
DECLARAÇÃO DE RENDAS TROCA DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA POR AQUELA APURADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO MODELO COMPLETO. IMPOSSIBILIDADE.
Afora as situações em que a própria autoridade tributária admite a troca de modelo de formulário, só há de ser aceita sua retificação, para mudança de opção, se demonstrado erro de fato cometido pelo declarante.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3806-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 19679.014658/2005-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de calculo o valor do ITR devido, informado na declaração, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.948
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para considerar base de calculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
