Numero do processo: 10209.000349/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem como matéria a ser albergada por embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos de Declaração. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10410.005301/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CSLL - No que
tange a contribuição social, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário. respectivo após o decurso do prazo de cinco anos cantadas da data da ocorrência do fato gerador. O artigo. 45 da Lei n° 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta.
PRELIMINAR - inobservância das prazos estabelecidas no
Mandado de Procedimento Fiscal deve ser resolvido no âmbito
do processo administrativo disciplinar e não tem o poder de
tomar nulo o lançamento.
IRPJ/CSLL OMISSÃO DE RECEITA Uma vez comprovada omissões na contabilização de compras efetivamente pagas resta caracterizada a omissão de receitas Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova.
Numero da decisão: 101-97.123
Decisão: Acordam as membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até o 3° Trimestre de 2000, o Conselheiro Antonio Praga, acompanha pelas conclusões, em face da constatação de pagamento anterior. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores dos cigarros de fabricação da empresa "Souza Cruz", apreendidas
conforme termo de fl 50, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10980.011705/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear repetição de indébito tributário em relação a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em razão de pagamento indevido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que ocorreu o pagamento antecipado.O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. "Súmula CARF N° 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA.As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada deixaram de ser isentas da Cofins a partir de abril de 1997, em face da revogação da isenção prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar n° 70/91.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10940.003043/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.069
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10280.000699/2002-32
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 403-00.058
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Re1ator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Ivan Allegretti
Numero do processo: 10469.001428/98-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
Ementa: DIREITO DE DEFESA. DESINTERESSE DO SUJEITO PASSIVO. OPÇÃO POR TUMULTUAR O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. Cabe ao sujeito passivo fundamentar a sua defesa com argumentos objetivos e documentação própria. A opção por contribuir para tumultuar o andamento do processo, forjando obstáculos ao seu regular andamento, em vez de se defender objetivamente do mérito da infração que lhe foi imputada, quando os autos estão adequadamente instruidos, caracteriza desinteresse pela sua defesa, declinando do seu direito.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS IDENTIFICADA POR INTERMÉDIO DE FLUXO FINANCEIRO. O excesso de dispêndios sobre disponibilidades, devidamente identificado em demonstrativo de apuração de fluxo financeiro, caracteriza saldo credor de caixa, tributado como omissão de receitas por presunção legal.
Numero da decisão: 1101-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: i) reduzir a omissão de receitas aos valores mensais indicados no demonstrativo de fluxo financeiro às fls. 743, ajustando as
bases de cálculo autuadas; ii) cancelar o auto de infração do MJ e excluir do auto de infração da CSLL o crédito tributário correspondente aos meses de maio e junho/1994, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10380.011495/2005-41
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 16327.002448/2001-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE ACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações do contribuinte devidamente acompanhadas de elementos probatórios e ratificadas pela autoridade fiscal em diligência
devem ser acolhidas para fins de exoneração do crédito tributário
correspondente.
Numero da decisão: 1103-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relatonDeclarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16004.000327/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: CIDE. Dedução efetivo pagamento. A dedução da CIDE - Combustíveis do valor devido da contribuição para a COFINS e o PIS só é permitida quando efetivamente paga. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10283.006964/2004-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
