Numero do processo: 10935.001622/2002-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.Ano-calendário: 10/01/1997 a 31/05/2001Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO INEXATA.Comprovado nos autos a insuficiência de créditos para compensar tributo devido, procedente o lançamento de oficio.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13841.000422/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2005
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
A entrega da Declaração Simplificada fora do prazo legal sujeita o
contribuinte à multa estabelecida pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1401-000.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10680.003978/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:
1995, 1996, 1997, 1998
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. DÉBITO DE TERCEIROS.
DIVERGÊNCIA DE VALOR. DARF E DECLARAÇÃO DE
PREVALÊNCIA DO DARF.
Constatada divergência entre o valor declarado como direito creditório pelo contribuinte, e comprovado mediante o respectivo DARF de recolhimento, deve prevalecer o neste consignado.
GLOSA EFETUADA. PAGAMENTO POSTERIOR
O pagamento posterior do valor glosado não afasta a glosa antes efetuada, tendo o contribuinte que arcar com os efeitos da compensação indevida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10680.011861/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, ART, 32, INCISO IV, § 5, LEI N° 8.212/91.Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE NFLD, DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações c/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 173, inciso I, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula.
CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida coresponsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 2º, § 5º, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa n° 03/2005.
MULTA/PENALIDADE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.525
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I)
declarar a decadência até a competência 04/2000; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no
art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13906.000227/2001-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 28/02/1988 a 30/09/1995PRAZO. RESTITUIÇÃO. O prazo para o pedido de restituição de créditos reconhecidos judicialmente é de cinco anos contados do transito em julgado da ação judicial.PIS - SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10840.000309/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNE- LEÃO cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, a multa de oficio prevista no art. 44, § 1°, ILL da Lei n°
9430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não-recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 80 da Lei n° 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Aplica-se retroativamente aos casos ainda não julgados a legislação que reduziu a multa isolada, de 75% para 50%.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA, CONCOMITANCIA.
E incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Quanto a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão lançada de forma isolada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzi-la ao percentual de 50%. Quanto a multa isolada por
falta de recolhimento do carnê-leão lançada de forma concomitante com a multa de oficio, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para exclui-la da base de cálculo da exigência.
Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Caloruino Astorga, que provia parcialmente o recurso para reduzi-la ao percentual de 50% Designado Para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mailmann.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10882.002588/2004-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 30/09/2000, 01/09/2002 a 30/09/2002
PROVAS
A impugnação deve estar instruída com os documentos em que se fundamentar. Meras alegações, sem a devida produção de provas, não são suficientes para refutar o lançamento efetuado com base em informações prestadas pela própria pessoa jurídica. Somente se admite a dilação do prazo para formação de prova documental quando preenchido um dos requisitos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, o que não se logrou demonstrar nestes autos.
COMPENSAÇÃO
A alegação de que já teria compensado os valores exigidos no auto de infração somente é cabível se a contribuinte apresenta prova da realização efetiva desse procedimento.
A compensação, como uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, exige a certeza e a liquidez dos créditos a compensar, bem como prova efetiva de sua realização, nos termos do que dispõe o artigo 170/CTN. Cabe ao contribuinte demonstrar que possui um crédito liquido e certo contra a Fazenda Pública, assim como proceder à correta escrituração da compensação pleiteada, e por fim, deve haver a manifestação do Fisco, em procedimento próprio, homologando o pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 13116.000777/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. CONDIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. No caso de nulidade por vício formal, o prazo para a formalização de novo lançamento,
sem o vício, é de cinco anos contados da decisão que declarou a nulidade (art. 173, II do CTN). Porém, se o novo lançamento inovar em relação ao lançamento anterior, o prazo decadencial rege-se pelo art. 150, § 4º ou art. 173, I do CTN, conforme o caso.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 2201-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10283.002282/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA 'REF
Exercício: 2002
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS licita a inversão do ônus da
prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas medicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porem, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento,
inclusive com documentos passados pelos profissionais atestando a
autenticidade dos recibos, o emus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11543.000594/2003-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AssuNTo: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PsiuP
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2005
VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Consideram-se isentas do PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim
especifico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido
remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de
exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa
comercial exportadora,
CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL
ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE. DE CÁLCULO
DO PIS.
Por determinação legal (Lei n° 10.637/2002), e para fins de apuração do PIS,
considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da
liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere
o § 1", do artigo 30 da MP nC 1.858-10/99 (MP nC 2.158-35/2001).
CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DO ICMS. TRIBUTAÇÃO.
Os valores auferidos com a cessão onerosa de créditos do ICMS estão
sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep..
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração de créditos da não-eumulatividade do PIS, consideramse
insumos os bens e serviços diretamente aplicados ou consumidos na
fabricação do produto.
RECEITA VENDA DE SUCATA. MERCADORIA.
Mercadorias são as coisas móveis objeto do comércio Sucata é mercadoria e
sua venda constitui faturamento da empresa vendedota, base de cálculo do
PIS.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
;Provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros
F-abiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gutjão Barreto, que davam
provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional
Marco Aurélio Marques,
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
