Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à. lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários", Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei n° 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.319
Decisão: ACORDAM os IVIembros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.001215/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MINIMO - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua
mínimo - VTNrri pela lei, para a formalização do lançamento do ITR. tem como efeitos
principais criar unia presunção juris Iantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus
da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação.
sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O
Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNni, que vier a ser questionado, com base em
Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da
revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA
DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO -
IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento
da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito
não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo
vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua
exigência ser cabível, caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da
decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por
não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º,
Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.013568/2006-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito.
Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SOCIOS. INCIS0 I DO ART. 124 DO CTN. INAPLICABILIDADE. ART. 135 DO CTN NECESSIDADE DE DOLO.
A solidariedade de fato, prevista no inciso I do art.
124 do CTN, não se aplica aos sócios de pessoa jurídica, que devem ser responsabilizados por débitos tributários desta com base nos arts. 134 e 135 do CTN, este último próprio das condutas dolosas.
ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO.
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS.
COMPREENSÃO POR PARTE DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O simples erro no enquadramento legal da infração,
sem acarretar mudança na matéria tributável ou na
apuração da base de cálculo, não caracteriza
cerceamento do direito de defesa a acarretar a
anulação do auto de infração se comprovado, pela
descrição dos fatos nele contida e pela contestação
apresentada pelo contribuinte, que toda a matéria
fática e o direito correlato foram compreendidos pelo
autuado.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. VALORES NÃO DECLARAD, EM DCTF. LANÇAMENTO.
EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. DOLO
NÃO DEMONSTRADO.
Tendo o contribuinte, por um lado, apresentado uma
justificativa para não declarar os valores do tributo
em DCTF, porque segundo ele o IOF não seria devido
em mútuo realizado entre pessoas jurídicas sem a
intervenção de instituição financeira, e, por outro,
fornecidas à Fiscalização todas as informações
necessárias ao lançamento, tal conduta configura-se
como evasão, e não sonegação. Não demonstrada a
existência de dolo pela fiscalização, descabe a
qualificação da multa, pelo que se reduz o seu
percentual de 150% para 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
SÚMULA N° 3.
A teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e conforme a
Súmula n° 3, do Segundo Conselho de Contribuintes,
inclusive, é legitimo o emprego da taxa Selic como
juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento para manter a exigência do IOF e o lançamento com a incidência da taxa Selic; e b) deu-se provimento para afastar a sujeição passiva dos responsáveis; e II) por maioria de votos, deu-se provimento para afastar a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios neste item II.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10950.005517/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA.
Por força do artigo 62-A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF,
aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente.
O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à
matéria sobrestada.
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE
TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A partir de 03/2000, é devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
SAT/RAT. FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
AGRICULTURA
São adequados os códigos CNAE 29319, até maio/2007 e CNAE Fiscal
2833000 a partir de junho/2007, com alíquotas de 3% e 2%, respectivamente, para a atividade descrita no contrato social como fabricação de máquinas, peças e acessórios para plantio de mandioca, milho e soja, rolo faca, tratador de sementes, fabricação de peças e acessórios para semeadeiras e plantadeiras
(equipamento de sistema de plantio direto) e prestação de serviços de torneamentos, soldas, plana e frezamento.
NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO
A não apresentação de quaisquer documentos ou sua apresentação deficiente, mormente os contratos de prestação de serviços entre Unimed e a empresa que se utiliza dos serviços dessa cooperativa de trabalho, além das respectivas notas fiscais, autoriza a auditoria fiscal da Receita Federal do Brasil a arbitrar de ofício importância que reputar devida, cabendo à impugnante o ônus da prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre
as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em relação à prejudicialidade no exame das questões relativas ao SIMPLES, acolher em parte da preliminar para que o processo seja sobrestado na origem após sua tramitação definitiva e, no mérito,
conhecida as demais questões, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13854.000297/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS E À COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante,
agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e
fruição do crédito presumido do IN relativo ao PIS e à COFINS
previsto na Lei n° 9.363/96.
TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de
créditos, conforme precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, quanto ao crédito presumido de industrialização por terceiros e à correção monetária pela Taxa SELIC, e Jorge Freire, apenas quanto ao crédito presumido de industrialização por terceiros.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.002552/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador.
NORMAS REGIMENTAIS, SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
.NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01.
Nos termos de Súmula aprovada cm. sessão plenária datada de .18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo
administrativo".
:MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO.. PERCENTUAL. O percentual
da multa devida nos lançamentos de ofício é estabelecido em lei, descabendo sua redução sem expressa previsão legal. A redução prevista na Lei nº 8,218/91, art. 60, aplica-se unicamente se o contribuinte recolher o tributo no prazo para impugnação.
Numero da decisão: 2202-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2a Câmara/2a Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 13839.002498/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LEI TRIBUTÁRIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO
INDÉBITO.
O prazo para a repetição do indébito tributário, inclusive sob a forma de compensação com outros tributos administrados pela SRF, é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, mesmo nos casos em que a norma tenha sido declarada
inconstitucional, seja por declaração direta de inconstitucionalidade, seja por meio de Resolução expedida pelo Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer Kozlowski quanto à prescrição.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10665.001597/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
INTEMPESTIVIDADE.
O recurso tem prazo inadiável de 30 dias para ser protocolizado e,
no caso em tela, o protocolo se deu após este lapso de tempo,
sendo, portanto, intempestivo.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13212
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10935.002530/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa SELIC sobre valores
objeto de pedido de ressarcimento de IPI, porém,a partir da data do protocolo da respectiva solicitação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.488
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10480.014494/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA SOBRE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA, A TERCEIRO, DE BENS IMPORTADOS
COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
A transferência, a terceiro, a qualquer titulo, de bens importados com isenção de tributos, sem prévia autorização da repartição fiscal, caracteriza infração à legislação aduaneira.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-33806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, e em acolher a proposta de encaminhamento do pedido de relevação da pena, por eqüidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
