Numero do processo: 10680.010776/91-72
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA - NULIDADE DO LANÇAMENTO -
Configurada a incorreta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, contra o qual foi efetuado o lançamento, nula é a ação fiscal instaurada pela repartição aduaneira.
Acolhida a preliminar de nulidade levantada pelo Conselheiro Relator.
Numero da decisão: 302-33.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade do processo, por ilegitimidade de parte passiva, levantada pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Otacilio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11060.000010/89-34
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Artigo 89 do DL
ne 2.065/83 - Dado provimento parcial
ao recurso principal, em princípio, essa
orientação reflete-se para o processo
decorrente.
Recurso a que se da provimento parcial.
Numero da decisão: 103-20.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exig@ncia da contribuição ao IRF ao decidido nos processos matrizes pelos Acórdãos ne 103-10.105 de 13.02.90 e 103-12.559 de 22.02.92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 35183.002531/2007-03
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
Os atos administrativos devem ser devidamente motivados; notadamente quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
É constitucionalmente assegurada ampla defesa aos litigantes em processo administrativo com os meios e os recursos a ela inerentes.
Lançamento anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento por vício material. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Mauro José da Silva e a relatora que votaram pela conversão em diligência. Designado o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente na data da formalização
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros- Relatora.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14485.000253/2007-77
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/10/2006
Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32, IV, § 5° DA LEI 8.212/91.
INFRAÇÃO. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. 05 ANOS.
HOMOLOGAÇÃO. ART. 150 § 4º. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
— Apresentar GFIPs, omitindo fatos geradores de contribuições
previdenciárias, significa violação ao dever tributário formal previsto no art 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/91; II - E pacifico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto,
deve haver a incidência do tributo previdenciário; III - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula nº 8 do Egrégio STF é de. 05 anos a decadência das contribuições sociais; IV — Tratando-se de tributo sujeito à homologação, decadência contar-se-á da data da ocorrência do' fato gerador, nos termos do art. 150 § 4º do CTN; V - Na superveniência de legislação que estabeleça
novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2402-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção do Julgamento, I) Quanto as preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, acatando a decadência das competências para cálculo da multa ate 11/2000, inclusive. Vencido o Conselheiro Rogério de Léllis Pinto, que votou pela aplicação do § 4º, do Art. 150, do CTN. II) Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009. III) Designado como relator da questão preliminar o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros (Suplente).
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35464.000134/2007-32
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
FORNECIMENTO. VEÍCULOS
De acordo com o entendimento sumular nº 367 do E. Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento de veículo pelo empregador aos seus empregados não constitui verba de natureza salarial, ainda quando utilizado em atividades particulares.
Não obstante, passando o sujeito passivo a fornecê-los como salário in natura deve recolher as contribuições previdenciárias.
VENDA DE VÉICULOS COM DESCONTO.
A mera colocação de veículos usados à venda, pelo sujeito passivo, aos seus segurados não revelou, nesses autos, as características de retributividade ou de habitualidade, mas sim de operação de natureza eminentemente civil, ficando a cargo do segurado decidir comprar ou não o automóvel.
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO.
O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 478410 entendeu que mesmo o seu pagamento em pecúnia não retiraria o caráter indenizatório da verba. Adoção do mesmo entendimento pela AGU por meio da edição da Sumula nº 60.
PLANO DE PREVIDÊNCIA. ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01
No caso dos autos o Relatório Fiscal foi enfático ao verificar que se trata de plano de previdência fechado e estendido a todos os segurados do sujeito passivo, o que por si só já afasta a incidência das contribuições previdenciárias.
LISTA DE CORRESPONSÁVEIS
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores não podendo servir de base para configurar a responsabilidade do artigo 135 do CTN, até porque não foi comprovado nesses autos a ocorrência de que os dirigentes (sócios, diretores, gerentes etc) agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
INCONSTITUCIONALIDADE - Adicional de 2.5%.
Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente NFLD ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento SIV (Salário Indiretos Veículos 1999 em diante), até 09/2003, antes de 10/2003, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso nas contribuições apuradas no levantamento SIV (Salário Indiretos Veículos 1999 em diante), a partir de 10/2003, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso na questão das contribuições apuradas com base no pagamento de vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; e) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; f) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no Levantamento PPR (Previdência Privada), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator por suas conclusões os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira; b) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no Levantamento VVS (Venda de Veículos Subsidiada), nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Caio Marques. OAB: 242.279/SP. Redatora designada: Bernadete de Oliveira Barros. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Redatora designada.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10916.000257/2010-82
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/02/2006, 21/02/2006, 24/02/2006, 14/03/2006
16/03/2006, 28/03/2006, 29/03/2006, 26/04/2006, 31/05/2006, 26/06/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 18108.000537/2007-11
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão a quo e o lançamento no seguinte sentido: I- decretar o cancelamento e declarar a decadência dos créditos tributários lançados com base em fatos geradores ocorridos anteriormente à 19.09.2002; II- decretar o cancelamento e a nulidade, por vício material, dos créditos lançados a título de SAT; III- que a multa sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009. Vencido o Conselheiro Oseas Coimbra Junior quanto à multa, e Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa e SAT.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13819.000842/2004-21
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.078
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10805.720242/2006-13
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
RETENÇÕES DE IMPOSTO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Na hipótese de a fonte pagadora não fornecer o comprovante anual de retenção, sua prova pode se dar por meio dos registros contábeis do beneficiário, acompanhados da nota fiscal ou fatura e da comprovação do valor líquido quitado pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1101-000.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13706.002267/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2004
PAGAMENTO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Deve ser cancelado o lançamento referente a tributo cuja quitação se comprova efetivada antes do início do procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Carlos César Quadros Pierre, que davam provimento parcial ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
