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10345224 #
Numero do processo: 15374.001044/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.566
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10343842 #
Numero do processo: 10880.919385/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 ENDEREÇO ELETRÔNICO. CIÊNCIA. Considera-se feita a intimação, se por meio eletrônico, na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo de 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo).
Numero da decisão: 1301-006.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.755, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.919383/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

4751607 #
Numero do processo: 13005.000486/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO DE ICMS TRANSFERIDO A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual, Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições, caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escriturai, BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS, LEI Nº 10,6.37/2002, ART. 1º, INCLUSÃO. Nos termos do art. 1° da Lei nº 10.637/2002 e do art. 30 da MP n° 2.158-35/2001, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo do PIS Faturamento a partir de dezembro de 2002, podendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPI e a Contribuição Social sobre o Lucro. REGIME NÃO-CUMULATIVO. MERCADORIA ADQUIRIDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO. No regime do PIS e Cofins não-cumulativos, a empresa exportadora, ao adquirir mercadoria com o fim específico de exportação, não faz jus ao crédito. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiada: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exação o valor da cessão do ICMS, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento de modo a manter as variações cambiais na base de cálculo, vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro Miranda, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento no restante, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10341412 #
Numero do processo: 10860.720264/2012-59
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
Numero da decisão: 2005-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que lhe deu provimento parcial para afastar a obrigatoriedade da retenção de 11% do período de 01/2007 a 30/06/2007. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Redatora designada (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10341569 #
Numero do processo: 13888.724231/2016-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 17/02/2012, 20/03/2012, 20/04/2012, 18/05/2012 MULTA ISOLADA É inconstitucional a aplicação da multa isolada, prevista , no art. 74, §17, da Lei 9.430/2006, aplicada em caso de não homologação de compensação, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.
Numero da decisão: 1001-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10343083 #
Numero do processo: 13896.909252/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 16/01/2012 COMPENSAÇÃO DE IRRF RETIDO INDEVIDAMENTE SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR Admite-se a compensação de IRRF retido indevidamente sobre o pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves cuja tributação se dá por alíquota zero
Numero da decisão: 1001-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10342126 #
Numero do processo: 10580.728809/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2011 a 30/12/2011 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente. O CARF falece de competência para se pronunciar sobre a alegação de ilegalidade de ato normativo vigente, uma vez que sua competência resta adstrita a verificar se o fisco utilizou os instrumentos legais de que dispunha para efetuar o lançamento. Nesse sentido, art. 62, do Regimento Interno do CARF, e o art. 26-A, do Decreto 70.235/72. Isso porque o controle efetivado pelo CARF, dentro da devolutividade que lhe compete frente à decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em consonância com a legislação vigente. Nesse sentido, compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação. A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. POSSIBILIDADE E PRESSUPOSTO DA APLICAÇÃO. Diante da existência de compensação indevida e de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor do débito indevidamente compensado, sem necessidade de imputação de dolo, má fé, falsidade ou simulação na conduta do contribuinte. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. O artigo 135, III, do CTN responsabiliza os administradores por atos por eles praticados em excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Para que se possa ter como caracterizada tal hipótese é imprescindível que a autoridade lançadora individualize a conduta praticada por cada administrador. Ausente tal identificação, por descrição insuficiente no auto de infração, é de ser excluída a responsabilidade
Numero da decisão: 2202-010.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação de inconstitucionalidade e retroatividade benigna, e na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as responsabilizações solidárias, excluindo do polo passivo a Sra. Tereza Rita Leony Valente e o Sr. Jorge Antônio Duarte Oliveira no DEBCAD 51.065.959-4. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nüske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

10345226 #
Numero do processo: 10830.005879/2004-07
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/1999 a 31/12/2000 SUJEIÇÃO PASSIVA. LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ART. 135, III DO CTN. SOLIDARIEDADE. Na hipótese prevista no art. 135, III do CTN não incorre em erro na eleição do sujeito passivo o lançamento efetuado contra o contribuinte. A responsabilidade pessoal referida no art. 135 não implica o afastamento do contribuinte da relação tributária. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se considera arbitrado o valor lançado de acordo com a documentação e com os esclarecimentos apresentados no curso do processo de fiscalização. COFINS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA. Conforme entendimento assentado administrativamente no CARF e judicialmente no STJ, e disciplinado nos arts. 79, 87 e 111 da Lei n o 5.764/1971, incide a COFINS sobre atos não cooperativos. COFINS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO. Não tendo segregado em sua escrituração os atos cooperativos dos não cooperativos, nem o fazendo quando regularmente demandado pela fiscalização, sujeita-se o contribuinte à tributação sobre a totalidade das receitas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 3403-001.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento da questão submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões quanto à questão da responsabilidade dos sócios.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10343109 #
Numero do processo: 35464.003747/2003-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DAS PROVAS APRESENTADAS SOMENTE EM RECURSO POR PRECLUSÃO. Nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/72 a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, devendo nela conter, conforme disposto no art. 16, inciso III, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Estabelece, ainda, o art. 17 do referido Decreto que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as provas e alegações da contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento. DECADÊNCIA. NULIDADE POR VICIO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, II CTN. No lançamento substitutivo, em que o anterior foi anulado por vício formal, aplica-se o prazo previsto no artigo 173, inciso II, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da Lei. O Relatório Fiscal e os Anexos do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento, estando discriminados, nestes, a situação fática constatada e os dispositivos legais que amparam a autuação. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE. NATUREZA DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEMA 495 A contribuição para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, mesmo após a publicação das Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, permanece plenamente exigível, inclusive em relação às empresas dedicadas a atividades urbanas, especialmente por se tratar de contribuição de intervenção no domínio econômico devida por todas as empresas. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema nº 495 firmou a seguinte tese: É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO UTILIDADE. Considera-se salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. (Art. 28, inc. I, da Lei 8.212/91). Valores pagos a titulo de salário utilidade (aluguel, telefone, Internet, água, energia elétrica etc.) se amoldam perfeitamente na definição de remuneração “in natura” ou salário utilidade PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. Conforme Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-010.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto no que toca às inconstitucionalidades/ilegalidades e alegações relativas ao arbitramento, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

4634329 #
Numero do processo: 10980.004894/2002-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2001 COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA LASTREADA EM FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIRAM PARA DETERMINAR A PRATICA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO IMPOSTO DE RENDA. Face às normas regimentais, processam-se perante o Primeiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos a esta contribuição, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do imposto de renda. Recursos de oficio e voluntário não conhecidos.
Numero da decisão: 2202-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos de oficio e voluntário, para declinar competência para a 1ª Seção do CARF.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA