Numero do processo: 16327.001527/00-28
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – IRPJ/CSSL – DECADÊNCIA – Na vigência da Lei 8383/91 o prazo para o exercício da atividade lançadora, sob pena da respectiva decadência do seu exercício, se opera nos termos do art. 150, § 4º do CTN, salvo a hipótese de dolo, fraude ou simulação, e assim tem como “dies a quo” o dia da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-04.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de intempestividade, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José
Ribamar Barros penha, e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias provia parcialmente para afastar a decadênc1ia da Contribuição Social. Designado para redigir o voto vencedor e Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19515.001589/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Ato Declaratório de Suspensão e demais atos praticados após a notificação fiscal de suspensão da isenção, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – Cabível a suspensão da isenção de entidade civil sem fins lucrativos quando comprovado o desvirtuamento da sua finalidade, não sendo sustentável a isenção de tributos e contribuições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 19515.002042/2004-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000.
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O lapso temporal para a contagem do prazo de decadência da COFINS é de dez anos, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tendo como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente a exigência da COFINS para fatos geradores acontecidos no ano de 1999, quando a ciência do lançamento pelo interessado ocorreu em 29 de setembro de 2004.
COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento dos processos de suspensão da isenção tributária faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edwal Casoni de Paula Femandes Junior (Suplente Convocado), Valéria Cabral Gêo Verçoza e Karem Jureidini Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 19515.000845/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - FALTA DE ASSINATURA DO CHEFE DO ÓRGÃO EXPEDIDOR NO AUTO DE INFRAÇÃO - Conforme o artigo 10 do Decreto 70.235/1972, não há exigência de assinatura do chefe do órgão expedidor no caso de lavratura de auto de infração.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INDICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO LEGAL - Mero erro formal não tem o condão de anular o Auto de Infração, quando certo que o contribuinte entendeu plenamente a infração que lhe foi imputada.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA AGRAVADA - Prestar informações falsas como resposta às intimações com claro intuito de retardar o procedimento, corresponde a deixar de atender intimação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19647.006084/2003-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS - É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta, expressamente, sobre o argumento trazido pela impugnante, mormente quando o argumento contém fortes indícios de veracidade estampados em documentos anexados aos autos pela própria autoridade lançadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar a anulação da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 15374.004591/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - EXERCÍCIO: 1998
IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Regularmente intimado o contribuinte e este não comprova o passivo, mantém-se a presunção de omissão de receitas.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Mantém-se a glosa se o contribuinte não demonstra a realização das despesas.
REMUNERAÇÃO INDIRETA - Demonstrada a despesa e sua pertinência com a atividade da empresa, exclui-se a glosa.
Numero da decisão: 105-16.876
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as glosas com despesas de cartão de crédito e veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.001487/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. PERDAS COM SWAP DESCARACTERIZAÇÃO DO HEDGE
O art. 63 da Lei 8.383/91, ao determinar o cômputo, no lucro real, dos resultados líquidos obtidos nas operações de hedge, remeteu a norma tributária às normas da autoridade monetária. Cumpridas as normas da autoridade monetária, com o registro da captação de recursos em moeda estrangeira e comunicação da realização do hedge, sem qualquer oposição manifestada pelo Bacen, não há razão para que a fiscalização descaracterize o hedge.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.005138/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - REMUNERAÇÃO INDIRETA — LEI 8.981/95, ARTIGO 61 — Incide o referido artigo na hipótese de remuneração indireta prevista no artigo 74 da Lei 8.383/91.
JUROS DE MORA — SELIC - Súmula 1° CC n° 4°: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.135
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16707.003932/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA - ISENÇÃO - Dos rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista são isentos apenas aqueles que corresponderem à verba indenizatória e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, nos limites da legislação em vigor.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso no pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Legítima a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Iinaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.002445/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - Gratificação recebida em decorrência de rescisão de contrato de trabalho tem natureza tributável.
APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO - A aplicação concomitante é ilegítima quando incidente sobre a mesma base de cálculo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Declarada a venda de bens, mas impossibilitado o contribuinte de obter a prova da sua alienação por fato alheio a sua vontade, há de se reconhecer a receita decorrente da operação.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo à multa isolada do carnê-leão e considerar como recursos no acréscimo patrimonial a descoberto o valor referente à alienação de dois veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Nelson Mallmann, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Meigan Sack Rodrigues que, além disso, consideravam como recursos no acréscimo patrimonial a descoberto o valor referente ao empréstimo, e os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena
Cotta Cardozo, que excluíam apenas o valor relativo à multa isolada do carnê-leão Designado para redigir o voto vencedor quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
