Numero do processo: 10980.008456/2001-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL RECONHECIMENTO COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
A área de reserva legal objeto de averbação posterior ao fato gerador e ao início do procedimento fiscal, que posteriormente venha a ser reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural pelo IBAMA, pode ser considerada como apta a compor as áreas não sujeitas ao ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que entendem não comprovada a existência da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 18471.002941/2002-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: REMUNERAÇÃO DE DEBENTURES - SIMULAÇÃO - NÃO DEDUÇÃO DO LUCRO REAL - Se a emissão das debentures não foi efetiva, restando manifesto o motivo simulatório de, por meio da emissão das debêntures e apropriação dos respectivos juros, originar despesas dedutiveis, essas devem ser consideradas como indedutiveis do lucro real. Revelada a simulação, não pode prevalecer a aplicação do art. 430 do RIR/94, atual art.
462 do RIR/99, que autoriza a dedução, na apuração do lucro liquido do período-base, das participações nos lucros da pessoa jurídica asseguradas a debêntures de sua emissão. Este dispositivo se aplica à verdade declarada, mas não a verdade real apurada, que prevalece sobre aquela.
OMISSÃO DE RECEITAS E AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS - O negócio
jurídico deve ser caracterizado de acordo com os seus elementos. Não cabe à fiscalização atribuir nova classificação ao negócio jurídico com base em cláusulas de garantia de um negócio maior que não se circunscrevia apenas ao negócio jurídico de empréstimo. A prova carreada aos autos comprova que as partes realizaram vários negócios todos abarcados por um contrato de
parceria.
Numero da decisão: 9101-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso na parte relativa à glosa na remuneração e atualização monetária das deduções de debentures, vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Karen Jureidini Dias, Claudemir
Rodrigues Malaquias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Valmir Sandri. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso na pane relativa à glosa de amortização de direitos e omissão de receitas, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto e Viviane Vidal Wagner. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, rerratificando-se
o resultado levado a efeito por ocasião do julgamento.
Numero da decisão: 2401-001.995
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão nº 240101.441,
passando a: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se calcule a multa mais benéfica pela comparação do valor fixado no AI, com a aplicação conjunta dos artigos 32A
(omissão sem lançamento da obrigação principal) e 35A
(omissão com lançamento da obrigação principal), ambos da Lei n.º 8.212/1991.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10320.900312/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EM MOMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Carece de certeza e liquidez o crédito tributário cuja utilização já tenha ocorrido em momento anterior.
Numero da decisão: 1301-000.680
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19647.003049/2003-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Exercício: 2002.
APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA SIMULTANEAMENTE. CARACTERIZAÇÃO DE “BIS IN IDEM”. IMPOSSIBILIDADE.
A aplicação de multa isolada e de multa de ofício, uma com base na falta de recolhimento antecipado pelo carnê-leão, e a outra pela omissão de rendimentos apurada no final do ano-calendário,
constitui-se em indevido bis in idem, por importar em dupla punição incidente sobre o mesmo substrato fático
Numero da decisão: 9202-001.319
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11516.004653/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2005
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF ASSINADO PELO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO. DESCABIMENTO.
Não merece acolhida a alegação de nulidade do lançamento decorrente de fiscalização iniciada através de Mandado de Procedimento Fiscal assinado pelo Delegado da Receita Federal Substituto, já que, na ausência do titular, este assume todas as suas funções, razão pela qual integra o rol de pessoas
competentes para tanto, conforme elencado no art. 6º da Portaria SRF nº 6087/05.
PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO EM UM EXERCÍCIO COM SALDO DE RESTITUIÇÃO DO IRPF APURADO EM OUTROS EXERCÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Diante da falta de previsão legal para tanto, não merece acolhida o pedido de compensação entre o crédito tributário apurado em nome de um contribuinte com o saldo do imposto a restituir que o mesmo tenha direito em relação a outro Exercício. Da mesma forma, também não há obrigatoriedade de que os processos decorrentes de um mesmo procedimento fiscal sejam reunidos em um só, sendo que a apreciação de ambos em apartado não traz qualquer prejuízo a este contribuinte.
IRPF. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A
DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
A questão da decadência nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação teve sua repercussão geral reconhecida pelo Eg. STJ, que, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, ao julgar o REsp 973.733/SC (Rel Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009), reiterou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação não declarado e inadimplido, o Fisco dispõe de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado para a constituição do crédito tributário, nos termos do art. 173, I, do CTN. Obrigatoriedade de aplicação deste entendimento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Em alguns casos, porém, pode a autoridade fiscal solicitar que o contribuinte apresente outros elementos comprobatórios da efetividade da despesa e do serviço prestado.
Quando estes outros elementos não são apresentados, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO. AO CASO CONCRETO
É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502,
de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 5.560,00 em relação ao ano-calendário 2001.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13618.000045/2003-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de
“atualização monetária” do valor requerido quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164, RESP 1150188).
CRÉDITO ESCRITURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Nos temos de consolidada jurisprudência do STJ, de que é exemplo o Resp 1035847, não há direito de correção ou
atualização monetária sobre créditos escriturais do IPI.
Numero da decisão: 9303-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos do procurador e da interessada, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 13854.000099/2001-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS,
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC).
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC) PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no tocante à atualização monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo, e, por conseguinte, não
prequestionada na decisão de primeira instância.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-001.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I - por maioria de votos, não conhecer do recurso especial quanto à taxa Selic, em face da preclusão; II - Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer os créditos de
insumos adquiridos de pessoas físicas; e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13840.000850/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO De se pautar o julgamento na atividade cuja
natureza resta comprovada nos autos. A atividade de arquivista é
regulamentada, pelo que aplicável a vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº. 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.005
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Estando evidenciada a ocorrência de equivoco na forma como a decisão fora proclamada, retifica-se o aresto embargado com vistas à perfeita definição do que foi decidido pelo Colegiado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9101-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n°.01-00.062, para excluir da parte final o retorno dos autos para a câmara de origem para demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
