Numero do processo: 10283.004681/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35483
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.006608/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10380.012548/2003-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1998 – Ementa - MULTA QUALIFICADA – Correta a aplicação de penalidade qualificada, pois factualmente constatada nos autos a hipótese de utilização de conta bancária de interposta pessoa para movimentação de recursos próprios.
PRAZO DECADENCIAL. FRAUDE. DOLO. CONLUIO. SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF – LEIS N° 9.311, DE 1996 E 10.174, DE 2001 – RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1°, DO CTN – OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO – MULTA QUALIFICADA – A teor do que dispõe o artigo 144, §1°, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição, enquanto não alcançados pela decadência. Configura omissão de receita, os recursos pertencentes à pessoa jurídica, depositadas em contas bancárias mantidas à margem da escrituração, ainda que em nome de interpostas pessoas, em relação aos quais o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa agravada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1998 - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Lançamento Procedente.”
Ementa: JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.286
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os montantes de R$ 838.748,11, R$ 10.500,00, R$ 11.446,00 e R$ 81.155,85, relativamente aos 1°, 2°, 3° e 40 trimestres, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10384.003485/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo para a repetição do indébito tributário é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, qualquer que tenha sido o motivo gerador do recolhimento, indevido ou a maior. Nos lançamentos por homologação, os prazos de prescrição e decadência têm fluência concomitante, sendo o dies ad quem para ambos os institutos de cinco anos contados da data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10283.006601/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/06/2003
Ementa: IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA.
Sendo o desembaraço aduaneiro uma das situações previstas como fato gerador do IPI, diante de sua ocorrência, o referido tributo passa a ser exigível.
MERCADORIA AVARIADA.
Cabe ao responsável pela avaria indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência, deixarem de ser recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10283.004310/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PREJUÍZOS APURADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. PRETENSÃO DE COMPENSÁ-LOS, PARA FINS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NOS EXERCÍCIOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 6.404/76, 7.689/88 e 8.383/91.
1. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7689/88) é o valor do resultado do exercício, antes da Provisão para o Imposto de Renda, conforme explicita o art. 2º da legislação referida.
2. A conceituação da expressão "lucro" posta no art. 195, inc. I, da CF, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, deve ser considerada como sendo o resultado positivo líquido do exercício em que o mesmo foi apurado.
3. Até a vigência do art. 44, da Lei n. 8.383/91, não havia qualquer correlação entre a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e a base de cálculo da contribuição social, no tocante a possibilidade de haver vinculação entre o resultado verificado no período-base com o resultado dos exercícios anteriores.
4. Há de se considerar, por preferência legal, o montante pago a título de contribuição social como sendo despesa operacional da empresa, do mesmo modo como se considera com as demais contribuições e impostos incidentes sobre atividade das pessoas jurídicas.
5. As pessoas jurídicas só podem deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro os prejuízos contábeis apurados em determinado mês, no mês subsequente, após a vigência da Lei nº 8.383, de 31.12.1991 (art. 44, parágrafo único).
Numero da decisão: 107-05658
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10384.002293/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTO - TRIBUTAÇÃO - Comprovado nos autos que os registros contábeis acusam egressos de disponibilidades (Caixa/Bancos) sustentados por documentos (Notas Fiscais e Recibos) inidôneos, não caracterizadores de efetiva aquisição de bens ou serviços prestados, e que sequer foram os mesmos imputados como custos ou despesas operacionais da atividade rural no período de apuração (contabilidade e Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIRPJ - e de Informações Econômico Fiscais - DIPJ), é de se classificar estes pagamentos à beneficiários não identificados e, portanto, sujeitos a tributação na forma das prescrições legais contidas no art. 61 e §§ da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
MULTA AGRAVADA - INFRAÇÃO QUALIFICADA - APLICABILIDADE - A constatação nos autos de que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea a fim de promover pagamentos à beneficiários não identificados, e considerando que estes pagamentos não transitaram pelas contas de resultado econômico da empresa, vez que, seus valores foram levados e registrados em contrapartida com contas do Ativo Permanente, não caracteriza o tipo penal previsto nos art.’s 71 a 73 da Lei n.° 4.503/64, sendo inaplicável à espécie a multa qualificada de que trata o artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
NORMAS PROCESSUAIS - LEIS - INCONSTITUCIONALIDADE - O reconhecimento da inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário conforme disciplina a nossa Carta Magna. É defeso à este Colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade das leis as quais são editadas de conformidade com o processo legislativo disciplinado na Constituição Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa agravada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar os recursos de PIS quando a exigência esteja lastrada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10315.000537/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Improcede a argüição de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em termo de verificação que instrui a peça básica, e o sujeito passivo, na impugnação, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
IRPJ - CUSTO DE PRODUÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS - Nos casos em que o contribuinte não mantém sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração, a avaliação dos estoques dos materiais em processamento e dos produtos acabados deverá ser efetuada, pelo método de arbitramento, de acordo com os percentuais estabelecidos pelo art. 238 do RIR/94, não se admitindo a glosa total dos custos sob alegação de vícios e erros no livro de inventário. Constatado-se vícios, erros ou deficiências nos valores constantes no livro de inventário que torna imprestável a apuração do custo dos bens e serviços vendidos, poderá ser efetuado o arbitramento do lucro, na forma como prevista na legislação tributária.
CSLL - DECORÊNCIA - Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, devido à íntima relação de causa e efeito entre tais exigências.
Recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-06310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10410.005211/00-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Cabível a dedução do IRRF retido na fonte pelo beneficiário dos rendimentos ainda que a fonte pagadora não logre comprovar seu recolhimento a teor da própria manifestação contida no Parecer Normativo 01/02.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
