Numero do processo: 13808.000743/00-55
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1994
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.243
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Gustavo Lian Haddad (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, em função do que foi designado para redigir a ementa o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13005.000847/2007-71
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE-IRRF
Exercício: 2006
IRRF FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Por no ter o sujeito passivo comprovado o recolhimento do tributo espontaneamente, o
não cumprimento do dever jurídico enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor.
MUITA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributaria principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabivel a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se as determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art 161, CTN) TAXA SELIC Legitima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a
partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9 06S, de 1995),
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.338
Decisão: ACORDAM Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10768.012111/97-83
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada moléstia grave do
contribuinte, ainda que através de junta médica do governo, que não seja a da Receita Federal, no caso INSS, está o mesmo isento, nos termos do artigo XIV, da Lei 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Antonio de Freitas Dutra, Ursula Hansen e Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 16327.000525/2004-34
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRENCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto IV 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AS INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente A. autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo da impugnação apresentada.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO.
Para prevenir a exigência da multa de oficio, o contribuinte deve proceder ao
depósito judicial do montante integral do credito tributário, de sorte que no
caso de o depósito ser realizado após o vencimento da obrigação, o principal
deve ser acompanhado da multa e dos juros de mora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e não conhecer da alegação de nãoincidência
do IRRF, por concomitância com ação judicial. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao reCurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os ConselheirosAlexandre Naoki Nishioka e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam parcial provimento.
Fará declaração de voto o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13888.003064/2007-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 3 1/12/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - ,
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
DECISÃO RECORRIDA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA ,
Não há que se falar omissão na decisão recorrida no que tange a determinada matéria, se esta não é impugnada de forma clara pelo sujeito passivo CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
SALÁRIO INDIRETO - BOLSAS IDE ESTUDOS - FILHOS DE
FUNCIONÁRIOS - INCIDÊNCIA
Integram o salário-de-contribuição as bolsas de estudo concedidas a filhos de funcionários, posto que não se enquadram nas exceções à regra dispostas no § 9° do art. 28, da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência. II) Por maioria a decadência foi parcial até a competência 11/1999. Vencidos os Conselheiros a Marcelo Freitas
e Edgar Silva Vidal, que votaram para declarar a decadência até 05/2000. III) No mérito, pela retificação do lançamento, conforme diligência, para excluir os valores dos segurados de quem
já recolhia pelo teto de contribuição.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 18471.000255/2006-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE — AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — Na incorporação de sociedade, com acervo líquido da sociedade incorporanda, o ágio anteriormente registrado pela controlada em seus investimentos em outras pessoas jurídicas e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro da investidora.
IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBILIDADE — Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.117
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade dos valores de R$ 152.907,90 e R$ 2.493.028,15. Os Conselheiros Valmir Sandri e Sandra Maria Faroni acompanham o Relator pelas conclusões
quanto a amortização de ágio (R$ 152.907,90).
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10183.000643/89-01
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - DECADÊNCIA -
LANÇAMENTO DE OFICIO - Não reconhecida a decadência no
processo dito "principal", na área do imposto de renda, igual destino têm os lançamentos decorrenciais vez que efetuados com base naquele.
Numero da decisão: CSRF/01-02.916
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10875.000397/99-17
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.000766/2005-13
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
EMBARGOS DECLARATORIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO -
INEXISTÊNCIA.
Demonstrada a inexistência da omissão e contradições apontadas, devem ser
rejeitados os embargos interpostos, cabendo,entretanto, o esclarecimento de
ponto que porventura tenha restado obscuro.
Numero da decisão: 1301-000.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer as obscuridades alegadas e ratificar a decisão contida no acórdão 105-16.954 de 17 de abril de 2.008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13816.000743/2001-26
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992
IRF /ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Liquido (Art. 35, da Lei n° 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa 63, de 25/07/1997, que reconheceu o direito à restituição em tela. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00130
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para examedas demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
