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4624490 #
Numero do processo: 10711.008434/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.168
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

9418403 #
Numero do processo: 10930.000037/2001-80
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-77.377, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 9.715/98 Uma vez declarado inconstitucional o art. 18 da Lei nº 9.715/98, que é a convalidação de sucessivas Medidas Provisórias, originárias da MP nº 1.212/95, tem, esta, vigência a partir de 01/03/1996. Para os fatos geradores ocorridos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, uma vez retirados do mundo jurídico os Decretos-Leis IN 2.445/88 e 2.449/88, têm vigência as Leis Complementares n9 7/70, 8/70 e 17/73, de forma que não há que se falar em inexistência de fatos geradores do PIS, relativamente ao período compreendido entre outubro de 1 995 até novembro de 1998. Recurso negado."
Numero da decisão: 201-77.377
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-77.377, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO GALVÃO

4751729 #
Numero do processo: 10247.000078/99-16
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO - II BENEFÍCIO FISCAL. EX TARIFÁRIO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO II. LIMITE MÍNIMO DE POTÊNCIA EXIGIDO. 155 KW. POTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 150 KW. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. Tratando-se de redução tarifária, baseada em EX estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda, o que releva para o seu gozo é classificação do equipamento nos seus estritos termos. Não é de se indagar se, em termos práticos, o equipamento importado pelo contribuinte equivale ao descrito no EX, tendo em vista a diferença de potência, no caso, de 5 KW.
Numero da decisão: 9303-001.099
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4673672 #
Numero do processo: 10830.002987/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1992 Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LANÇAMENTO. É descabido o procedimento fiscal que, a pretexto de simplificar o lançamento, utiliza-se de demonstrativo de débitos que engloba em uma mesma classificação fiscal diversos produtos distintos e com outras classificações, apenas porque tais produtos têm alíquota idêntica. Para a perfectibilização e eficácia do lançamento há que se utilizar das classificações em relação a cada produto objeto da ação fiscal. IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PARTES. Com a ressalva das disposições do caput da Nota 2 da Seção XVI, as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 e 85 incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem (Nota 2, "a" da Seção XVI). Nos termos da Nota 1, "g" da Seção XVI, não se classificam nessa Seção as partes e acessórios considerados de uso geral na acepção da Nota 2 da Seção XV, como os de metais comuns das posições 7307 e 7318 e os artefatos semelhantes, de plástico (Capítulo 39). MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício no caso de falta de lançamento do imposto é de 75% (art. 45 da Lei n 9.430/96). Aplicação da lei a fato pretérito, na hipótese de lhe ser cominada penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática (art. 106, II, "c", do CTN). INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA É legal e legítima a cobrança da TRD como juros de mora, devendo, no entanto, em face do princípio da irretroatividade das leis, ser afastada essa exigência no período de 4/2 a 29/7/91 (IN SRF 1.12 32/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.000
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4709636 #
Numero do processo: 13673.000032/97-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Os erros constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela para a sua adequação à realidade fática (inteligência do art. 147, § 2°, CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

9429712 #
Numero do processo: 10215.000555/2005-11
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2000 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte multa prevista no art. 9º, da Lei no 9.393/96. Quando o valor devido do imposto decorre do procedimento de fiscalização, a multa é de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor apurado conforme o art. 14 da Lei n° 9.393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.472
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4638417 #
Numero do processo: 10580.007493/2004-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa IRRF - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a retenção na fonte do IR, deve ser acolhida sua pretensão, haja vista demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária: Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2801-000.308
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer rendimentos e Imposto de Renda retido pela fonte pagadora Caixa Econômica Federal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

6934024 #
Numero do processo: 10820.720004/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal,para fins de redução do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. A teor do artigo 10, § 7º, da Lei n° 9.3939, de 1996, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para de isenção do ITR, respondendo o mesmo pela pagamento do imposto e contestatários legais, em caso de falsidade, Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 119,8 ha e a Arca de Reserva Legal de 744,8 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Amarylles Reinaldi e Henriques Resende e Tânia Mara Paschoalin que negavam provimento ao recurso. O conselheiro José Evande Carvalho Araújo votou pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4735547 #
Numero do processo: 10580.720737/2007-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte das despesas médicas cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução desta respectiva parcela em sua Declaração de Ajuste Anual. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO. Comprovada a contribuição à previdência privada por meio de documentação hábil e idônea, há que se restabelecer o respectivo valor pleiteado como dedução. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.731
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar despesas médicas no valor de 3.224,69 e contribuição previdenciária privada no valor de R$ 305, 47, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

9430973 #
Numero do processo: 10735.000669/2002-31
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física que não contém o registro da data de recebimento, mas apenas o número de controle da SRF abaixo do campo destinado à recepção, não faz prova da efetiva entrega da declaração Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN