Numero do processo: 10707.000670/2007-15
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial versando sobre a mesma matéria de direito, objeto de impugnação implica renúncia ao processo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1101-000.063
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 18088.000014/2007-51
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11516.002755/2008-11
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar o processo até o julgamento da representação de nulidade do Acórdão 2301-003.552 (e-fls. 432 e 433), e encaminhar os autos à Sra. Presidente do CARF, para análise da referida representação..
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13807.005848/00-92
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 12709.000288/99-92
Data da sessão: Sun Sep 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 05/08/1999
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO RECURSAL, APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR QUE A EXCLUIU.
Se a multa de oficio restou excluída em auto de infração suplementar, não há como se conhecer o recurso especial, a que se deu seguimento tão- naquilo que combate a aplicação de referida multa.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10830.000291/2007-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADES — "Sániula 1°CC n° 2: O primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA. DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA_ ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas
declaradas e omitidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — A apresentação ao fisco federal das Declarações de Informações
da Pessoa Jurídica — DIPJ, comn omissão total das receitas, quando no curso da ação fiscal foi constatado que a empresa, nos exercícios fiscalizados, auferiu vultosas receitas configura o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
principal, sua natureza ou circunstâncias materiais e justifica a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%,, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos ca.sos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.5 02 , de 30 de novembro de 1964".
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A
INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis.
CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às
exigências das contribuições sociais CSLL, COFINTS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CANDIDO RODRIGUES NEUBER
Numero do processo: 10976.000300/2010-03
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2007
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento as informações enviadas ao Fisco Estadual e quando a
Recorrente, mesmo quando devidamente intimada, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa. Apurada omissão de receitas mediante confronto do faturamento declarado ao Fisco Estadual, cumpre a fiscalização Federal exigir as diferenças de tributos efetivamente devidas.
DIFERENÇAS ENTRE O DECLARADO AO FISCO FEDERAL E AO
FISCO ESTADUAL. LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO RECEITA
BRUTA INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL
As informações de saídas de mercadorias prestadas ao fisco estadual são suficientes para determinação da receita bruta da pessoa jurídica quando não estão identificadas por tipo de operação. Incidência no IRPJ e seus reflexos (CSLL, PIS e COFINS). OMISSÃO DE RECEITA A
ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as
parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. É legítima a imposição de arbitramento quando constatada a omissão do registro, obtida mediante informação ao fisco estadual.
PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E
ARBITRAMENTO DE LUCROS Sendo a aplicação desses instrumentos
prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar se ao pagamento do justo valor do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro
não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ
e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se as exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.773
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13609.001036/2004-45
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
De acordo com o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes "Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Cámara ".
Embargos de declaração acolhidos parcialmente para retificar o Acórdão n° 202-18.891, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"VARIAÇÃO CAMBIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira não devem figurar na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. tendo em vista o novo conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, o qual deve se restringir à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida aquela relacionada à atividade por ela desenvolvida, diretamente vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou
de mercadorias e serviços.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Ocorre a preclusão
do direito de recorrer quando a matéria contestada não tiver sido argüida na impugnação. A teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 não se considera impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso voluntário.
Recurso parcialtnente provido",
Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
Numero da decisão: 2101-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos para rerratificar o decidido no acórdão n° 202-18.891, de 13 de março de 2008, alterando o resultado para dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir do lançamento apenas as receitas de variação cambial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10768.003744/2007-42
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Não há interesse recursal nos casos em que o crédito tributário foi integralmente cancelado, uma vez que o Recorrente não tem mais o que obter da Administração Pública.
Eventual pedido de restituição deve ser formulado em procedimento
adequado, nos termos da legislação em vigor.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NOAKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.720149/2007-74
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
SALDO NEGATIVO IRPJ - COMPENSAÇÃO - A existência do crédito é o
primeiro.pressuposto do instituto da compensação, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/1996.
SALDO NEGATIVO CSLL - COMPENSAÇÃO - EXISTÊNCIA - A . existência do crédito é o primeiro pressuposto do instituto da compensação, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/1996.
julgados e negados, já conclusos no âmbito administrativo, este seguirá a sorte daqueles.
PAF LIMITES DO LITÍGIO r. Nos termos do artigo 471 do CPC não se
decidirá novamente SOBRE " as questões já decididas, relativas à mesma lide.
PAF - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS - MESMA CAUSA DE PEDIR - a discussão judicial do crédito tributário, sob qualquer modalidade de ação, antes ou posteriormente à autuação, importa na renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS -SÚMULA CARF N° 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária. Súmula;CARF N.4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS -
Legítima a incidência de acréscimos moratórios sobre débitos indevidamente compensados com direito creditório, cuja certeza e liquidez teria ficado comprometida após lançamento de ofício, julgado precedente em decisão definitiva na esfera administrativa, é validado por sentença denegatória em mandado de segurança.
Numero da decisão: 1103-000.792
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade de votos. O Conselheiro Marcos Shigeo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Mario Sergio Fernandes Barroso
